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A antropologia forense é a aplicação prática ao Direito de um conjunto de conhecimentos da Antropologia Geral, visando principalmente às questões relativas com a identidade médico-legal e a identidade judiciária ou policial.
É o ramo da medicina legal que estuda a identidade e identificação do ser humano através de um processo técnico-cientifico organizado de individualização da idade, do sexo, do padrão racial e da estatura.
SE LIGA NO CONCEITO! Conceitua-se identidade como o conjunto de caracteres que individualiza uma pessoa ou uma coisa, fazendo-a distinta das demais. É um elenco de atributos que torna alguém ou alguma coisa igual apenas a si próprio. Consiste na soma de sinais, marcas e caracteres positivos ou negativos que, no conjunto, individualizam o ser humano ou uma coisa. A identificação é a determinação da identidade, ou seja, da individualidade. É a demarcação da individualidade. E, para fazê-la, ela se serve de um conjunto de diligências, em uma sucessão de atos sobre o vivo, o morto, animais e coisas.
Para um método de identificação ser considerado aceitável, deve-se priorizar a análise das características do indivíduo que possuam os seguintes fundamentos biológicos ou técnicos:
- Unicidade: Também chamado de individualidade, ou seja, que determinados elementos sejam específicos daquele indivíduo e diferentes dos demais.
- Imutabilidade: São as características que não mudam e não se alteram ao longo do tempo.
- Perenidade: Consiste na capacidade de certos elementos resistirem à ação do tempo, e permanecerem durante toda a vida e até após a morte, como por exemplo, o esqueleto.
- Praticabilidade: Um processo que não seja complexo, tanto na obtenção como no registro dos caracteres.
- Classificabilidade: Este requisito é muito importante, pois é necessária certa metodologia no arquivamento, assim como rapidez e facilidade na busca dos registros.
O material de estudo para o processo de identificação pode ser o vivo (desaparecidos, pacientes mentais desmemoriados, menores de idade, recusa de identidade), o morto (desastres de massa, cadáveres sem identificação, mutilados, estados avançados de putrefação e restos cadavéricos) ou os restos mortais (decomposição em fase de esqueletização, esqueletos e ossos isolados).
Utilizam-se comumente dois processos na identificação: um médico (a identificação médico-legal) e outro policial (a identificação judiciária ou policial). O primeiro, evidentemente, requer conhecimentos de medicina e demais ciências correlatas; o segundo, não sendo de natureza médica, dispensa esses conhecimentos e diz respeito à antropometria e à dactiloscopia.
SE LIGA! É necessário que se diferencie o reconhecimento da identificação. O primeiro significa apenas o ato de certificar-se, conhecer de novo, admitir como certo ou afirmar conhecer. É, pois, uma afirmação leiga, de um parente ou conhecido, sobre alguém que se diz conhecer ou de sua convivência. Já a identificação é um conjunto de meios científicos ou técnicas específicas empregados para que se obtenha uma identidade. É um procedimento médico-legal cuja finalidade é afirmar efetivamente, por meio de elementos antropológicos ou antropométricos, que aquele indivíduo é ele mesmo e não outro.
Antropologia Forense: Identificação Médico-Legal
Poderá ser feita no vivo, no cadáver inteiro ou esquartejado, ou ainda reduzido a fragmentos ou a simples ossos. Examina-se, sumariamente, a espécie, a etnia, o sexo, a estatura, a idade, a identificação pelos dentes, o peso e conformação, as malformações, os sinais profissionais e os sinais individuais (como as cicatrizes, os tipos sanguíneos, as tatuagens, os pertences, como no caso de próteses, etc.).
Os sinais e dados a serem utilizados na identificação devem ser elementos sinaléticos, que em conjunto são capazes de identificar um indivíduo. O conjunto de elementos sinaléticos deve preencher aos cinco quesitos técnicos: Unicidade, Imutabilidade, Perenidade, Praticabilidade e Classificabilidade.
Espécie
Quando se encontra um animal, vivo ou morto, com configuração normal, a identificação se apresenta como tarefa fácil. Às vezes, no entanto, podem-se surpreender fragmentos ou partes de seu corpo, inspirando maiores cuidados na sua distinção com restos humanos.
Este estudo pode ser realizado a partir da análise do esqueleto encontrado. A distinção entre os ossos de animais e do homem é feita de início, morfologicamente, pelo exame de suas dimensões e caracteres que os tornam diferentes. Microscopicamente, a diferença é dada pela análise da disposição do tamanho dos canais de Havers, que são em menor número e mais largos no homem, com até 8 por mm2. Nos animais, são mais estreitos, redondos e mais numerosos, chegando a 40 por mm2.
Pode ser feita a distinção também pelas reações biológicas, usando-se as provas de anafilaxia, fixação do complemento e soroprecipitação, análise sanguínea, etc.
Tabela: Características dos canais de Havers no humano e no animal.
Características |
Humano |
Animal |
---|---|---|
Forma |
Elíptica ou irregular |
Circular |
Diâmetro |
30 a 150 micras |
20 a 25 (< 100 micras) |
Número |
8 a 10 por mm2 |
Muito superior ao homem, chegando a 40 por mm2 |