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À margem: uso de crack, desvio, criminalização e exclusão social – uma revisão narrativa

À margem: uso de crack, desvio, criminalização e exclusão social – uma revisão narrativa

Autores:

Lidiane Toledo,
Andrés Góngora,
Francisco Inácio P. M. Bastos

ARTIGO ORIGINAL

Ciência & Saúde Coletiva

versão impressa ISSN 1413-8123versão On-line ISSN 1678-4561

Ciênc. saúde coletiva vol.22 no.1 Rio de Janeiro jan. 2017

http://dx.doi.org/10.1590/1413-81232017221.02852016

Abstract

The article comprises a narrative review of the scientific literature, aiming to identify and discuss the contexts of vulnerability and social exclusion faced by users of crack cocaine and other substances who live on the sidelines of society in the Brazilian and international context. The paper summarizes insights from different theoretical frameworks, focusing on an integrated perspective of substance use and abuse, with an emphasis on the use of crack and its inter-relationships with social vulnerability, marginalization, social exclusion and deviation. In a first step, broad aspects of qualitative research on drugs are outlined. The subsequent section highlights issues associated with exclusion and social vulnerability of crack users, followed by an assessment of the main associations mentioned in the literature on drug use and criminal involvement. Finally, the concept of “sidelines of society” is discussed, as exemplified by situations and events experienced by users of crack and other substances, as mentioned in the literature.

Key words Social vulnerability; Crack cocaine; Social marginalization; Social stigma; Criminal behavior

Introdução

Apesar de sua importância histórica e epistemológica, se consideramos que os estudos seminais sobre uso/abuso de drogas são majoritariamente de base sociológica e qualitativa13, as publicações de pesquisas produzidas sob esta perspectiva, mesmo em anos recentes, continua a situar-se perifericamente em relação à publicação de resultados de pesquisas quantitativas4.

Em 2010, o pesquisador britânico Tim Rhodes et al.5 publicou um comentário crítico acerca da não priorização das publicações resultantes de pesquisas qualitativas em periódicos específicos sobre uso e abuso de drogas, se comparadas às publicações referentes aos achados de pesquisas quantitativas. Para constatar a discrepância entre publicações de natureza quantitativa e qualitativa, os autores avaliaram as publicações de pesquisas originais na área do uso/abuso de drogas, nos oito periódicos melhor classificados na categoria “ciências sociais” do ranking de fatores de impacto Thomson ISI/Web of Science, além de 8 outras revistas com alto fator de impacto no campo do uso/abuso de álcool e drogas no ano de 2009. Os autores constataram que somente 7% dos artigos publicados nestes periódicos se valeram de métodos qualitativos.

Habitualmente, os pesquisadores que trabalham com abordagens quantitativas consideram como “científicos” somente os estudos cujos resultados sejam objetiváveis, replicáveis e/ou generalizáveis. Todavia, a pesquisa qualitativa segue critérios sistemáticos de planejamento e execução, além de dispor de marcos conceituais e procedimentos diversos, mas claramente definíveis e passíveis de debate e crítica, caracterizando-a como método científico de análise de situações e temas pertinentes à saúde pública e aos estudos na área do uso/abuso de drogas6.

A pesquisa qualitativa em ciências sociais, assim como em epidemiologia do uso/abuso de drogas7, pode contribuir substancialmente para o campo, na medida em que permite compreender melhor as dimensões micro e macrossociais de uso e tráfico de drogas, as significações e representações acerca desse uso, a abordagem das políticas globais e locais sobre drogas, o conhecimento em profundidade de certos contextos e práticas, como, por exemplo, a prática de delitos no contexto do uso de crack em cenas abertas ou não, a vitimização (violência sofrida) e perpetrada. Estas perspectivas incluem ainda a análise em detalhe dos padrões de comportamento dos usuários, como forma de identificar suas potências e fragilidades, além da exposição a riscos e danos sociais e de saúde.

Na mesma direção, porém com objetivos e métodos diferenciados, os trabalhos de revisão, seja narrativa ou sistemática, proporcionam ao leitor a oportunidade de dispor, em um único manuscrito, de informações e conceitos referentes às principais correntes de pensamento, a síntese de evidências cientificas e a fundamentação teórica de um determinado objetivo de estudo8.

Sendo assim, este manuscrito tem por objetivo discutir o estado da arte, do ponto de vista teórico e contextual do uso de crack em cenas abertas e de situações à margem em que os usuários se encontram através de uma revisão narrativa da literatura.

Uso de crack, exclusão e vulnerabilidade social

Os antropólogos Philippe Bourgois9 e Maria Epele10,11 têm associado a intensificação dos problemas relacionados às drogas em diversas sociedades contemporâneas à fragilização (ou ausência) de políticas de bem-estar social e à implementação e consolidação de políticas econômicas neoliberais em seus respectivos países (EUA e Argentina), especialmente no que diz respeito às camadas sociais mais vulneráveis. A população em situação de rua e os usuários em cenas abertas de drogas, como, por exemplo, os usuários de paco (substância similar ao crack) em Buenos Aires, Argentina, estariam inseridos nessa interface micro/macrossocial, analisada em detalhe por um grupo de pesquisadores argentinos e norte-americanos12.

Bourgois9, em etnografia com usuários de drogas em situação de rua de São Francisco, Califórnia, EUA, aponta o desmantelamento da rede de bem-estar social (welfare state) e a guerra às drogas nos Estados Unidos como fatores que contribuíram para que os usuários fossem ainda mais constrangidos e brutalizados por agentes de segurança, cuja missão precípua era proteger e controlar o espaço público e a propriedade privada.

Já em Buenos Aires, Argentina, Epele13 associa o aumento no consumo de drogas por parte das populações socialmente vulneráveis às reformas neoliberais ocorridas no país no fim dos anos 1990 e início dos anos 2000, o que culminou no agravamento da situação de pobreza e exclusão social em que essas pessoas viviam. Epele13 destaca, ainda, que à época da disseminação intensa do tráfico e do uso do paco, havia uma combinação complexa de crise econômica e política que resultou, por um lado, no desmantelamento de estruturas sociais importantes, com aumento nas taxas de desemprego e redução de benefícios previdenciários e iniciativas correlatas de proteção/promoção social, e, por outro (complementar), na deterioração do sistema público e/ou da privatização desordenada do sistema de saúde. O desemprego e o colapso das já modestas políticas sociais comprometeram ainda mais a obtenção e a garantia de direitos essenciais à vida, como o acesso à saúde e à moradia.

Epele13 salienta ainda que, desde o início da sua produção e comercialização, o paco esteve associado a populações marginalizadas e à deterioração física de seus usuários, em razão das péssimas condições de vida em que se encontravam, e ao uso de cachimbos improvisados, feitos de latas de refrigerantes, antenas de televisão ou qualquer tipo de tubo de alumínio, com diversas consequências adversas, tais como: a acelerada perda de peso, problemas respiratórios e queimaduras nos lábios e nos dedos.

De forma similar àquela como Epele, em seus trabalhos10,11,13, vem destacando as vulnerabilidades dos usuários de paco na Argentina, muitas pesquisas com abordagens metodológicas diversas, tanto em contextos internacionais quanto no Brasil3,1416 têm evidenciado a situação de exclusão social, pobreza, exposição a riscos e danos à saúde e envolvimento criminal a que os usuários de crack se encontram sujeitos, inserindo-os em uma condição de extrema vulnerabilidade social17,18.

Epele11 e Medeiros19 enfatizam que o uso de crack, em contextos de pobreza e vulnerabilidade social, muitas vezes está vinculado a uma busca por alívio (ao menos, parcial, e certamente contraditório, pois o uso se mostra associado a danos e riscos adicionais) das condições de dor e sofrimento individual e social. Esse sentimento, que inclui situações de opressão e outras condições produtoras de mal-estar, fomenta a busca e a experimentação de algo que lhes traga prazer e satisfação pessoal, ainda que fugaz, pois o efeito das cocaínas fumáveis sobre o psiquismo é efêmero, durando poucos minutos.

Na perspectiva de Medeiros19, uso de crack, margens e periferia se entrelaçam em um emaranhado simbólico de estigmas e preconceitos, que reforçam a representação social dessa droga como algo indesejável socialmente: “…as imagens criadas sobre o crack e sobre seu usuário são imediatamente associadas à parte perigosa ou marginal da cidade, onde vivem os grupos que devem ser evitados por seu caráter provocador das balbúrdias urbanas”.

Parafraseando Luís Vasconcelos20, a demarcação desses “territórios das drogas”, representados neste manuscrito pelas cenas popularmente conhecidas como cracolândias, intensifica os valores sociais, obviamente negativos, de intolerância, preconceito, discriminação, suspeita e medo.

No Brasil, o consumo de crack adquire dimensão relevante, mediante, principalmente, sua visibilidade enquanto comportamento observável em cenas abertas de tráfico e consumo. Essa exposição é sublinhada e multiplicada pelos meios de comunicação (a ponto de, em diversos momentos, em anos recentes, constituir um dos top trends de diferentes mídias), uma vez que é associada a um consumo abusivo/dependente, que afeta especialmente segmentos empobrecidos e jovens da população (o que inclui crianças e adolescentes e amplia ainda mais a situação de vulnerabilidade e a percepção de riscos por parte da sociedade).

Como mencionado acima, o uso do crack em espaços públicos adquiriu uma perceptibilidade até então inédita, enquanto substância consumida em cenas abertas de uso e tráfico da droga, muitas delas localizadas em regiões centrais de metrópoles como São Paulo e Rio de Janeiro21.

Em anos recentes, o uso de crack no Brasil começou a ser considerado, por parte dos meios de comunicação e algumas autoridades governamentais, uma epidemia. No Brasil, o uso do termo “epidemia” relacionado ao consumo de crack tem escassa ou nenhuma base empírica, pois não dispomos de séries temporais que embasem tal raciocínio, além de nos faltar exatamente o que seria mais necessário no caso do crack: estudos conduzidos em cenas abertas, já que houve inegável mudança na dinâmica geográfica e microssocial do consumo da droga. Infelizmente, até a realização da Pesquisa Nacional sobre Uso de Crack22, todos os estudos feitos em cenas abertas no Brasil tiveram caráter local, de análise em detalhe de um dado contexto, com base no método etnográfico, o que, do ponto de vista quantitativo, não permite a avaliação de tendências (diacrônicas, ou seja, ao longo de extensos períodos de tempo ou séries históricas), não sendo esta a finalidade e os propósitos desses estudos etnográficos.

No âmbito da única série histórica com diversos pontos de observação ao longo do tempo, relativa a escolares, não se verificou um aumento explosivo do consumo de crack em anos recentes23. Obviamente, não é possível generalizar tais achados para a população de jovens que não frequentam a escola. Portanto, não é possível inferir a partir daí qualquer tendência temporal quanto a estes últimos. Dados mais recentes sobre a estimativa populacional de usuários de crack e similares pode ser encontrada na publicação da Pesquisa Nacional sobre Uso de Crack22.

Particularmente, o que vem chamando a atenção da sociedade civil, autoridades e da academia é o modus operandi dos usuários de crack no contexto do seu uso, que geralmente ocorre em grupos e em locais públicos (ao menos nos grandes centros urbanos), promovendo a instalação e a dinâmica de uma cena de uso aberta24. Os espaços onde o uso ocorre, têm sido referidos como locais de degradação humana, prostituição, violência e crime.

Também nos grandes centros urbanos dos Estados Unidos, principalmente entre os anos 1980 e 1990, a utilização de espaços públicos para o tráfico e uso de crack constituiu uma das principais questões sociais, tanto na esfera da saúde como da segurança pública do país2527.

De forma ainda mais intensa que as cenas abertas norte-americanas (que se mantiveram geograficamente segregadas, sem jamais se localizarem de forma contígua a centros comerciais ou residenciais da classe média, como no Brasil), as cracolândias são vistas como locais apartados, à margem da “vida da cidade”, no sentido original de que a cidade é a matriz da vida política e da esfera propriamente “pública” da interação entre os cidadãos, desde os clássicos do pensamento grego28. Raupp e Adorno29, em etnografia realizada na cena de uso da região da Luz, em São Paulo, descrevem o espaço como um lugar abandonado pelo Estado e por grande parte dos moradores locais.

Nesses locais, é comum ver domicílios, prédios e hotéis vazios invadidos por pessoas de baixa renda e/ou em situação de rua. Por sua vez, a configuração de um lugar ermo colabora para a prática de atos ilícitos/estigmatizados, como a prostituição, os furtos e roubos, o tráfico e o uso de drogas. Isso reforça a sensação de insegurança e violência percebida pelos transeuntes e comerciantes locais, o que, de certa forma, culmina nas atividades repressivas por parte das forças de segurança.

Uso de crack em cenas abertas e envolvimento em atividades ilícitas

Nos últimos 25 anos, pesquisadores internacionais têm evidenciado maior interesse em analisar e verificar as associações entre uso de crack e a prática de crimes, principalmente os denominados crimes aquisitivos e/ou de rua, que são por sua vez constantemente associados, pelo senso comum e pela mídia, às cenas abertas de uso3,3032.

O trabalho clássico de Paul Goldstein33 propõe um modelo tripartite para tentar explicar por que determinados crimes estariam associados ao uso de drogas em geral (incluindo-se aí o de crack). Esse modelo é composto pelos seguintes eixos: psicofarmacológico, compulsivo-econômico e aquele referente à violência sistêmica. O eixo psicofarmacológico sugere que alguns indivíduos poderiam apresentar comportamentos agressivos/violentos devido ao consumo de certas substâncias, como o álcool e os estimulantes. Já o segundo eixo, de caráter dito “compulsivo-econômico”, corresponderia à violência associada à necessidade, em geral, premente, de financiar o consumo, dentre estes o hábito de consumir drogas (principalmente entre usuários de cocaína/crack e heroína pelo quadro de dependência física e psíquica e pelo desejo compulsivo [fissura] pela droga).

Cabe observar que drogas lícitas, como o álcool e produtos que contêm nicotina (cigarros, charutos etc.), estão associados a quadros intensos de dependência e fissura, mas estão inseridas em um outro mercado, formal, e, portanto, a uma dinâmica social e econômica específica31.

O terceiro eixo, que corresponde ao que o autor denomina violência sistêmica, estaria associado ao comércio ilegal de drogas, expresso na brutalidade presente nas disputas por território entre facções rivais de traficantes, confronto com policiais e outros meios e modos hostis de impor “normas” e subtrair territórios à comunidade, com punições severas às pessoas que as descumprem, como, por exemplo, dever dinheiro ou mercadorias à boca de fumo/traficantes etc.

Há evidências empíricas de que o álcool, a cocaína, os barbitúricos, as anfetaminas e os esteroides tenham propriedades farmacológicas que poderiam estimular atitudes, comportamentos e ações violentas. Essa linha de raciocínio, porém, não é clara o suficiente quanto a compreender se o consumo de álcool ou outras drogas por parte daqueles que perpetram, ou eventualmente são vítimas de atos violentos, interfere ou não no comportamento individual dos envolvidos. Em outras palavras, não é possível saber se essas pessoas não teriam cometido as mesmas transgressões em estado de abstinência, em função de outras características intrínsecas e/ou contextuais (psicológicas, familiares etc.)34.

Além disso, há uma ampla variação entre contextos e finalidades de uso, o que faz, por exemplo, que comparações entre os efeitos do álcool (droga lícita), esteroides (habitualmente abusado por fisicultores e pessoas que desejam aumentar sua massa muscular, além do seu óbvio uso terapêutico para diversas doenças) e drogas ilícitas (como cocaína e os anfetamínicos [em relação a estes últimos, há também uso lícito, por indicação médica]) sejam de difícil ou impossível efetivação, pois se dão em contextos absolutamente diferentes, com propósitos igualmente distintos.

O envolvimento criminal de usuários de crack, por sua vez, tem sido frequentemente citado em estudos brasileiros, principalmente no que tange à prática de crimes violentos não fatais, supostamente para amenizar a sensação de fissura quando da abstinência da droga35,36.

Algumas características associadas ao envolvimento criminal de usuários de crack foram exploradas por Nappo et al.37 na cidade de São Paulo. Os autores observaram que, na urgência pelo uso da droga (craving) e dada a falta de condições financeiras que sustentem o consumo, os usuários acabavam se engajando em atividades ilícitas, como o tráfico de drogas, roubos e assaltos para custear seu uso.

Outro estudo qualitativo avaliou os comportamentos potencialmente associados à fissura entre usuários de crack. A amostra foi composta por 40 usuários e ex-usuários de crack do município de São Paulo, recrutados nos anos de 2007 e 2008 pelo método bola-de-neve. As estratégias mais frequentemente mencionadas para obtenção de crack e/ou dinheiro foram: prostituição, “manipulação” das pessoas, pegar dinheiro emprestado, troca de pertences por crack e roubos38.

Paim Kessler et al.39 também evidenciaram achados semelhantes, mediante estudo conduzido em quatro capitais brasileiras (Porto Alegre, São Paulo, Rio de Janeiro e Salvador), em 2006, com 738 usuários abusivos de drogas em tratamento especializado (ambulatorial ou internação). Os autores compararam as características de 293 usuários de crack com 126 usuários de cocaína em pó e 319 usuários de outras drogas (álcool e maconha, predominantemente). Os usuários de crack relataram inserção mais frequente em atividades ilegais e violentas, como furto e roubo (23%) ou ameaças e agressões (32%), se comparados aos usuários de cocaína em pó (com proporções de 12% para furto/roubo e 23%, para ameaças/agressões) e usuários de álcool (com proporções de 4,4% para furto/roubo e 15,2% para ameaças/agressões).

Em pesquisa realizada com 160 usuários de crack, com idade entre 18 e 24 anos, recrutados nas cenas abertas de uso nos municípios do Rio de Janeiro e Salvador, os participantes da capital baiana apresentaram um histórico de frequentes prisão ao longo da vida (56%), enquanto os usuários da capital fluminense apresentaram uma frequência menor (28%)40.

Na recente Pesquisa Nacional sobre Uso de Crack no Brasil22, a prática de atividades ilícitas, como o tráfico de drogas e furtos/roubos para obtenção de dinheiro, foi relatada por uma minoria dos usuários entrevistados: 6,42% (IC95%: 4,28-9,53) e 9,04% (IC95%:7,11-11,42), respectivamente. Em contrapartida, quase a metade dos usuários de crack/similares no Brasil já havia sido presa pelo menos uma vez na vida (48,8% [IC95%:45,09-52,52]). Quanto ao histórico de detenção, 41,63% (IC95%:37,7-45,69) dos usuários foram detidos no último ano anterior à pesquisa, sendo os principais motivos: o uso ou posse de drogas (30,97% [IC95%:27,46-34,72]) e assalto/roubo (20,40% [IC95%:17,08-24,17). Detenção por motivo de tráfico de drogas foi apontado por 11,36% dos usuários (IC95%:9,13-14,06).

A dinâmica dos contextos de uso e tráfico, assim como a questão da violência no Brasil, são plurideterminadas e constituem temas centrais da agenda política e social do país. Ainda há muito a se explorar com vistas a obter uma melhor compreensão dos modos de uso, comportamentos e circunstâncias que levariam os usuários de crack a uma prática mais frequente de crimes e a um maior envolvimento com a justiça criminal do que outros subgrupos de usuários. Porém, uma limitação central a comparações dessa natureza se refere ao fato de que não é possível analisar de forma isolada o possível impacto do crack sobre as taxas de crimes, uma vez que a maioria dos usuários faz uso de múltiplas substâncias, inclusive, e especialmente, o álcool41, que está estreitamente associado a situações de violência42.

O que é possível afirmar por ora, é que, em se tratando de uma forma de consumo que muitas vezes tem lugar em espaços públicos, contíguo a regiões de comércio e de residência da classe média, o uso do crack desperta forte incômodo social; situação que contribui ainda mais para a discriminação e o preconceito direcionado a esses usuários. Por vezes, eles são apontados como os causadores da desordem urbana, da criminalidade (como aumento no número de roubos), sendo com isso ainda mais apartados dos cuidados de saúde e do suporte social, além de definitivamente situados à margem do sistema de garantias de direitos (moradia, emprego e renda, educação)40,43. Cabe lembrar, mais uma vez, que a interação entre transeuntes e comerciantes com as cenas de crack nas metrópoles brasileiras é facilitada pela localização contígua destes atores sociais.

Marginalidades: do conceito a situações vivenciadas

As antropólogas Veena Das & Deboran Poole44, na coletânea Anthropology in the Margins of the State, desenvolvem o conceito de margens do Estado sob três perspectivas. A primeira dá ênfase à ideia de margens como periferias formadoras de pessoas consideradas como “insuficientemente socializadas na e pela lei”. A partir daí, caberia ao Estado transformar esses sujeitos — “fora da lei” — em sujeitos “dentro da lei”.

A segunda focaliza os conceitos de legibilidade e ilegibilidade do Estado, que seriam utilizados para explicar como as leis e os regulamentos são apreendidos ou entendidos pelas pessoas. Partindo do pressuposto de que o núcleo político-administrativo do Estado moderno se construiu baseado em práticas escritas, tanto as fontes documentais, quanto os levantamentos estatísticos (censo, indicadores, etc.), estariam a serviço da consolidação do controle estatal sobre os sujeitos e os territórios.

A terceira e última abordagem entende as margens como espaços entre corpos, lei e disciplina, já que o poder estatal não é exercido somente sobre territórios, mas também sobre os corpos44.

Partindo da primeira perspectiva referente à ideia das autoras de margens como periferia, cujas pessoas à margem estariam insuficientemente socializadas pela lei (na acepção de “regra social”), o primeiro passo seria tentar compreender as tecnologias específicas de poder por meio das quais o Estado tenta gerir ou pacificar as populações situadas à margem, através da força e da pedagogia da conversão, com a intenção de transformar indivíduos indisciplinados em sujeitos disciplinados por instrumento da lei.

No caso do uso de drogas ilícitas (dentre eles o uso de crack), por exemplo, a criminalização da posse individual coloca o usuário na condição de outsider, ser à margem, pois infringe algo que a sociedade convencionou como norma, e, portanto, está errado ou fora da regra/fora da lei.

A definição de Becker45, em seu livro clássico sobre a sociologia do desvio e dos desviantes, se adéqua muito bem a este contexto: “Todos os grupos sociais fazem regras e tentam, em certos momentos e em algumas circunstâncias, impô-las. Regras sociais definem situações e tipos de comportamento a elas apropriados, especificando algumas ações como ‘certas’ e proibindo outras como ‘erradas’. Quando uma regra é imposta, a pessoa que presumivelmente a infringiu pode ser vista como um tipo especial, alguém de quem não se espera viver de acordo com as regras estipuladas pelo grupo. Essa pessoa é encarada como um outsider.

Becker45 sublinha que o desvio, uma vez criado pela sociedade, não é uma qualidade do ato que a pessoa comete em si, mas uma consequência da aplicação das regras por outros a um infrator, sendo, portanto, o desviante alguém a quem este rótulo foi aplicado com sucesso. O autor assinala ainda que ser marcado como desviante traz sérias consequências para a participação social e para a autoimagem do indivíduo. O fato de cometer um ato definido socialmente como impróprio ou fora da lei lhe confere um novo status e novas rotulações. Os usuários de crack, muitas vezes, são rotulados como nóia (em São Paulo), cracudo e craqueiro (no Rio de Janeiro) e sacizeiro (em Salvador), sendo, portanto, indivíduos marcados por estereótipos e estigmas corporais como sujos, perigosos, ameaçadores da segurança local, sinônimos de encrenca e vergonha24,46.

Das e Poole44 assinalam que a atuação estatal junto às populações à margem é determinada pelo recurso constante à vigilância e uso da violência, com ações de repressão através da aplicação do poder de polícia do Estado para impor as regras45. A criminalização do consumo e a indefinição da lei de drogas (11.343/06)47 em relação à necessária diferenciação entre usuários e traficantes, por exemplo, coloca o usuário na posição de criminoso e indivíduo perigoso, seja pelo consumo da droga per si, visto que no Brasil usar drogas é crime (ainda que, em tese, não passível de pena de privação da liberdade), seja pela indefinição de critérios sobre quais quantidades das diferentes substâncias que um usuário poderia portar para utilização pessoal ou que configurariam tráfico de drogas.

A falta de clareza quanto aos critérios que definem usuários, pequenos e grandes traficantes, permite que operadores de segurança pública, principalmente policiais militares, aqueles que procedem juridicamente mediante flagrante/denúncia, ajam de forma arbitrária e mesmo contraditória, dependendo do contexto em que o flagrante ocorrer.

A título de exemplo, em bairros de classe média/alta é comum a prática de extorsão dos usuários, no intuito de “suavizar a situação”. Já nos bairros mais pobres, situados à margem, principalmente em comunidades faveladas, o que impera geralmente é a violência física e a truculência para com os usuários, fato que culmina, muitas vezes, em sua detenção, sendo estes muitas vezes enquadrados como traficantes48. Na prática, delega-se à polícia a tarefa de “filtrar” os casos que chegarão ou não ao conhecimento dos juízes e, consequentemente, aqueles que serão enviados às prisões, a depender da interpretação das características dos indivíduos e das circunstâncias, pois os parágrafos da lei (que definiriam uso e tráfico) são vagos e não lançam mão de critérios objetivos49.

Este pano de fundo de indefinições quanto aos critérios que classificam usuário e traficante, e a própria situação de uso, que por si só coloca o indivíduo em condição desviante por ser objeto de estigmatização e criminalização, dá margem à criação de um estereótipo de suspeito, muitas vezes associado ao estigma de indivíduo agressivo e perigoso, o que tem relação estreita com o conceito de “sujeição criminal”, proposto por Misse50,51.

A concepção de sujeição criminal diz respeito a certos tipos socialmente demarcados pela situação de pobreza, pela cor de pele e pelo estilo de vida, entre outras características (a depender dos diferentes contextos e culturas, suas normas e valores), que trariam consigo um conjunto de signos corporais, que comunicariam sinais de perigo social, recaindo sobre eles a suspeita de potencial criminoso, assim percebido pelos que os estigmatizam50.

Visto isto, constantemente a figura dos usuários de crack tem sido associada a aspectos negativos, que os coloca na condição de criminosos em potencial e indivíduos perigosos52. Essa combinação os deixa à margem das prerrogativas fundamentais dos direitos básicos, como o direito à saúde. Isso porque alguns profissionais (de acordo com a literatura acerca de barreiras ao acesso a cuidados de saúde de usuários de drogas, que tende a ser mais genérica e não focalizar exclusivamente usuários de crack (ver Malta et al.53), mostram certa resistência em atendê-los, considerando-os casos elegíveis para atendimento exclusivo de especialistas em saúde mental, ou até mesmo apresentam reações de medo, afastando-os.

Estudos sugerem que uma pequena proporção dos usuários de drogas acessa ou recebe atenção dos serviços sociais e de saúde de que necessitam, sendo a desconfiança em relação ao sistema de saúde e a exigência de documentação para atendimento, alguns dos aspectos-chave que definem as barreiras de acesso aos cuidados54.

Em Buenos Aires, Argentina, Maria Epele10 realizou um estudo etnográfico com usuários de paco em dois bairros pobres da capital entre 2001 e 2004, onde buscou compreender as possíveis consequências da criminalização do consumo de drogas na (ausência de) vinculação dos usuários com as instituições de saúde. A autora identificou que a suspeita e a desconfiança foram sentimentos que se mostraram associados à precariedade dos vínculos com os serviços. Eles afirmaram que não procuravam os serviços de saúde por acreditarem que seriam denunciados à polícia pelo uso de drogas ou que, eventualmente, serviços de saúde e polícia estariam atuando juntos.

Segundo Marques et al.55, os usuários de crack têm maiores dificuldades em acessar e utilizar serviços de saúde por diversos motivos, dentre eles: não reconhecem que têm problemas de saúde (relacionados ao uso da droga ou não), temem o preconceito e o estigma secundários ao caráter ilegal do seu uso, por vezes, estão malvestidos e sujos, e sentem-se envergonhados. Por outro lado, os profissionais de saúde não se sentem capacitados a atender usuários de crack, além de, na maioria das vezes, não oferecerem intervenções/estratégias de cuidados ajustadas à realidade daquela população, como horários de atendimento não convencionais, atividades de saúde extramuros nas cenas de uso, etc. Ou seja, não oferecem alternativas compatíveis com o conceito consagrado de estratégias de baixo limiar (low threshold) de acesso, segundo as características e as vivências da clientela, como documentado pelos manuais do National Health System inglês para manejo clínico do abuso e da dependência de álcool e outras drogas56.

A segunda abordagem de Das e Poole44 sobre legibilidade e ilegibilidade, se refere às práticas documentais do Estado (carteira de identidade, cadastro de pessoa física, certidão de nascimento/morte), na qual a população se faz legível, ou seja, quando o Estado é capaz de fazer uma leitura do indivíduo.

Segundo Jeganatham57, as práticas de documentação que balizam o Estado moderno são uma forma de vigilância e controle populacional, já que é possível “ler”/identificar o sujeito. No texto de Giddens58 isso fica bem claro:

As possibilidades de domínio estatal totalitário (típicos do Estado Nação moderno) dependem da existência de sociedades nas quais o Estado pode penetrar de forma bem-sucedida nas atividades diárias da maioria da população. Isso, por sua vez, pressupõe um alto nível de vigilância como a supervisão sobre a conduta de segmentos importantes da população. A vigilância tende a se concentrar em relação a uma multiplicação dos modos de documentar a população pelo Estado – carteiras de identidade, licenças de todas as formas, e outros tipos de documentos oficiais, que devem ser mantidos por toda população mesmo nas mais corriqueiras das atividades; e essa é a base de uma supervisão ampliada daquelas atividades, realizadas por exemplo, pela polícia ou por seus agentes.

Das e Poole44 discutem a forma como esses documentos se incorporam na vida diária das pessoas, de modo que a ideia de sujeito e cidadão somente passe a valer entre aqueles que possuam tais documentos; e a não valer entre aqueles que não os tenham. Por exemplo, quando um usuário de crack ou de outras drogas busca um serviço de saúde sem portar documentação e o profissional lhe exige a apresentação de um documento para atendimento, a burocracia estatal operada por meio de seus agentes, desconsidera muitas vezes o universo de vida dessas pessoas, a difícil vivência nas ruas, o extravio constante de documentos e até mesmo a opção de não tê-los (como maneira de se proteger da polícia, no caso de usuários foragidos ou em débito com a justiça criminal).

A exigência de documentação para usuários em situação de rua, por exemplo, dificulta, se não impede, a utilização do serviço de saúde (salvo em alguns contextos, onde o cadastro temporário do usuário é permitido), principalmente no que diz respeito à atenção primária, considerada a porta de entrada preferencial de todos os cidadãos ao sistema de saúde pública. Em situações dessa natureza, o Estado deixa de atender/cumprir um direito/dever estabelecido através da Lei 8.080 do SUS, que garante equidade e acesso universal a todos os cidadãos.

Por outro lado, se em uma intervenção policial, em área pobre dominada pelo tráfico de drogas, ou até mesmo em localidade com moradores de melhor poder aquisitivo, um usuário negro, malvestido, for flagrado consumindo drogas e não portar documentos, certamente a ausência de identificação o tornará ainda mais suspeito de algum envolvimento criminal.

A pesquisa de Cruz et al.40, com 160 usuários de crack dos municípios de Salvador (n = 79) e Rio de Janeiro (n = 81), evidenciou relatos do excesso de burocracia enfrentada no acesso a serviços, como, por exemplo, a exigência de comprovante de residência na utilização de serviços de saúde, mesmo em casos de atendimento de emergência.

A terceira e última abordagem de Das e Poole44 enfatiza margens como espaços entre corpos, lei e disciplina, dando ênfase ao poder soberano exercido pelo Estado sobre corpos. Constantemente, expressões como — estado higienista, Estado imunizante e Estado terapêutico são utilizadas para caracterizá-lo em suas diferentes estratégias de manejo e controle da vida diária.

É sobre isto que nos fala Foucault59, em seu conceito de biopoder. Segundo ele, não somente o biopoder, mas a disciplina do corpo e as formas de regulação da população constituem os dois polos sobre os quais se desenvolveu a organização do poder do Estado sobre a vida, a sujeição dos corpos e o controle das populações.

Focault60 discute que o principal núcleo de alternância das instâncias penais e médicas, no caso de doentes mentais (aplicáveis também a usuários de crack e outras drogas), procede à substituição de um modo de controle por outro, enquadrando-os em referências aos dois núcleos de saber: ou o sujeito é culpado/infrator ou louco/doente.

Há bem pouco tempo, principalmente se considerarmos a cobertura da mídia nacional nos anos de 2010 a 2012 (grosso modo equivalente a intervenções correlatas implementadas nos EUA, nas décadas de 1980/90), era comum vermos a repercussão da implementação de práticas repressivas de internação compulsória dos usuários de crack, sobretudo em grandes metrópoles como São Paulo e Rio de Janeiro16.

As intervenções de internação compulsória, justificadas a título de ações de saúde e assistência social, eram geralmente realizadas de forma truculenta, tendo como uma das suas muitas consequências a retirada violenta dos usuários dos seus espaços de convívio e socialização61. Tais procedimentos se contrapunham às motivações em função das quais os usuários passaram a utilizar a rua como espaço de referência e de estabelecimento de vínculos (inclusive com as equipes de saúde), tendo seus tratamentos por muitas vezes interrompidos, e seus pertences destruídos62.

Embora prevista em lei (que não tematiza especificamente o uso abusivo de substâncias), a internação compulsória pode ser acionada em casos absolutamente excepcionais, por meio de solicitação médica e/ou familiar. Sendo assim, além do recolhimento em massa de centenas de usuários constituir uma arbitrariedade, ela vai ao encontro ao que Das e Poole44 mencionam quanto a práticas estatais violentas e repressivas voltadas para as populações à margem e ao que Foucault60 denominou “isolamento médico”, ou seja, a conduta de institucionalizar pessoas com problemas mentais que cometiam crimes, asilando-as por tempo indeterminado, hoje representado pelos manicômios judiciais.

Para Epele10 e Macerata et al.61, a internação compulsória, prática onde saúde/proteção social e ação policial se confundem e misturam, e que acaba por reforçar a atitude de reserva e suspeita dos usuários para com os serviços de saúde e assistência social, nada mais é do que o mau uso da legislação para o controle estatal dessas pessoas59. Cabe ressaltar que se trata de prática condenada pelo conjunto de agências da ONU, em documento que constitui um marco dos direitos humanos dos usuários de drogas63.

A internação compulsória se apresenta como dispositivo que produz/reproduz a marginalização e a estigmatização de usuários jovens, pobres, negros, sem inserção no mercado profissional, na “contramão” e em flagrante oposição às políticas (também estatais) preconizadas pela Reforma psiquiátrica, como a desinstitucionalização e a redução de danos (Portarias n°s 1.028, 2.840; Lei n° 10.216)6466.

Por fim, Macerata et al.61 discutem que a internação compulsória de usuários das cenas abertas de uso, uma vez que se associe ao paradigma da abstinência, nada mais é do que a aplicação da mesma intervenção a usuários com modalidades e graus de uso e abuso de drogas diferentes, e desconsidera que usuários de crack e de outras drogas, para além das diferenças individuais do ponto de vista clínico, sejam sujeitos autônomos e titulares de direitos, capazes de participar ativamente na escolha das alternativas terapêuticas que julgarem mais apropriadas (um exemplo claro disso é a elevada taxa de abandono de programas de inspiração religiosa por parte de usuários que não professam nenhuma religião).

Considerações Finais

O uso de crack em cenas abertas, a situação de exclusão social em que vivem muitos usuários, o estigma e o preconceito, aliados à forte repressão estatal ao uso de drogas em espaços públicos, somados ao pouco acesso à saúde e apoio social, estabelecem um contexto em que as práticas ilícitas como os pequenos roubos/furtos podem vir a se inserir, vulnerabilizando ainda mais o usuário, que uma vez (des)inserido das políticas de seguridade social do Estado, verão agravada sua situação de marginalização e exclusão em relação ao restante da população.

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