Compartilhar

Implementação e desafios da Vigilância em Saúde do Trabalhador

Implementação e desafios da Vigilância em Saúde do Trabalhador

Autores:

Carlos Minayo Gomez

ARTIGO ORIGINAL

Ciência & Saúde Coletiva

versão impressa ISSN 1413-8123

Ciênc. saúde coletiva vol.19 no.12 Rio de Janeiro dez. 2014

http://dx.doi.org/10.1590/1413-812320141912.13642014

A realização da 4ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (4ª CNST), em 2014, é o marco propulsor deste número temático. Ele foi pensado com o intuito de contribuir para o debate que vem acontecendo na preparação da referida Conferência, cujo lema é a implementação da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (PNST), instituída em 2012. Essa Política responde à proposta que entidades representativas da sociedade civil e profissionais de saúde vinham almejando desde a I Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador. No documento da PNSTT, está expresso de forma bastante consistente e pormenorizada o patrimônio reflexivo e de prática acumulado ao longo das últimas décadas.

Dele constam também os princípios, as diretrizes e as estratégias a serem observados pelas três esferas de gestão do SUS, para o desenvolvimento da atenção integral à saúde do(a) trabalhador(a), visando à promoção e à proteção de sua saúde e à redução da morbimortalidade decorrente do adoecimento e dos agravos nas atividades laborais. Ela abrange como sujeitos todos os trabalhadores: homens e mulheres, independentemente de sua localização, urbana ou rural; de sua forma de inserção no mercado de trabalho, formal ou informal; e de seu vínculo empregatício, público ou privado, assalariado, autônomo, avulso, temporário, cooperativado, aprendiz, estagiário, doméstico, aposentado ou desempregado.

Nas últimas décadas, o país vem acumulando expressiva produção científica sobre questões relativas à saúde dos trabalhadores, na maioria proveniente de alguns programas de pós-graduação em Saúde Coletiva e de outras áreas de conhecimento. É notável também o aumento da produção intelectual de profissionais dos serviços que implementam ações nessa área. Apesar dos avanços do conhecimento, o referencial do trabalho como dimensão fundamental das condições de vida ainda não é uma questão suficientemente assumida na prática cotidiana da saúde pública e das políticas de prevenção e promoção da saúde. O marco legal da PNST coloca um modelo ambicioso de ações a serem realizadas pela Vigilância em Saúde do Trabalhador (VISAT), cuja efetivação é o grande desafio atual.

Este número temático focaliza, particularmente, a prioridade definida na PNST de fortalecer a VISAT e a sua integração com os demais componentes da Vigilância em Saúde, com vistas à promoção da saúde e de ambientes e processos de trabalho saudáveis. No artigo inicial, discute-se a ampla legislação existente sobre a VISAT e os desafios para torná-la efetiva. Entre outras considerações, sugere-se que perante a maior expressão do exercício do controle social - como é a IV Conferência - se avalie a participação dessa instância na VISAT, enquanto pressuposto para se garantir a eficácia das ações. Nos artigos seguintes relatam-se experiências de vigilância à saúde de trabalhadores de setores considerados prioritários, como canavieiros, frentistas de postos de gasolina e funcionários de frigoríficos. Outros artigos abordam uma série de questões pertinentes no momento atual, e também oferecem subsídios operacionais relevantes para fortalecimento das ações de VISAT nos territórios de abrangência dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST). No conjunto, esses últimos textos trazem estudos e propostas sobre: (1) análise de acidentes de trabalho, de acordo com o modelo adotado em intervenções de vigilância e prevenção destes; (2) inserção da saúde mental na VISAT; (3) implementação de ações de vigilância junto a pescadores artesanais; e (4) vigilância da exposição a agrotóxicos em municípios brasileiros. Incluem-se também, neste número, artigos sobre diversos agravos à saúde dos trabalhadores de várias categorias, inclusive, à saúde dos trabalhadores e trabalhadoras em serviços de saúde.

Carlos Minayo Gomez Editor convidado