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Internação involuntária para dependente químico

Internação involuntária para dependente químico

Autores:

Eduardo Henrique Teixeira,
Thaís Cristina Faria Pacheco,
Hadassa Louback Paranhos,
Nayane Almeida Luiz,
Carina Zuini Pereira

ARTIGO ORIGINAL

Jornal Brasileiro de Psiquiatria

versão impressa ISSN 0047-2085versão On-line ISSN 1982-0208

J. bras. psiquiatr. vol.68 no.1 Rio de Janeiro jan./mar. 2019 Epub 13-Maio-2019

http://dx.doi.org/10.1590/0047-2085000000226

SR. EDITOR,

Dependentes químicos tendem a recusar tratamento por negação de sua doença, desesperança ou visão negativa do tratamento, mesmo cientes da gravidade. Em alguns casos, a internação involuntária pode ser uma das poucas ferramentas para garantir ainda a integridade e a saúde do paciente1.

Na Europa, o modelo de tratamento psiquiátrico involuntário varia muito entre os países, sem padronização e ainda em discussão na União Europeia2. Nos Estados Unidos, a internação involuntária deve preencher dois critérios: perigo iminente e completa incapacidade de exercer o autocuidado, contudo ainda sem consenso nacional e com muitas diferenças entre os estados americanos3.

No Brasil, a Lei nº 10.216/2001 considera três tipos de internação psiquiátrica: voluntária (com o consentimento do paciente); involuntária (sem o consentimento); compulsória (determinada pela justiça).

Considerando que no Brasil o uso de drogas tem aumentado nos últimos anos, constituindo um sério problema de saúde pública4, e que a internação involuntária, apesar de ainda controversa, pode ser a última possiblidade de intervenção terapêutica para determinados casos, relatamos abaixo um caso que recebeu essa abordagem.

Trata-se de J. B., 36 anos, sexo masculino, dependente de drogas, F19.2, com fracasso recorrente dos tratamentos prévios e grave prejuízo psicossocial. A internação involuntária foi solicitada pela família após o paciente passar longo período dormindo em via pública. A internação foi realizada em enfermaria psiquiátrica de hospital geral com abordagem multidisciplinar.

O paciente era totalmente contra sua internação e nos primeiros dias apresentava risco de fuga e agressividade. Sentia-se injustiçado e traído pela família. Após a terceira semana, apresentava-se mais ajustado ao projeto terapêutico e já manifestava concordância parcial em relação à internação. Recebeu alta após 45 dias com melhora do insight, reconhecimento da gravidade e da necessidade de internação. Após seis meses, como parte de um estudo prospectivo mais amplo, foi feito contato por telefone e o paciente encontrava-se ainda em abstinência e dizia ser grato pelo tratamento. Manifestava concordância em relação à internação involuntária, mesmo tendo sido contrário no início.

Entendemos que a autonomia é um dos pilares da atuação ética na assistência à saúde, contudo a capacidade de decidir do indivíduo pode estar seriamente comprometida em alguns casos. Apesar de polêmica, a internação involuntária pode ser uma das últimas ferramentas para garantir a integridade e a saúde do paciente. Soma-se a isso o aumento dos casos de dependência que seguem crescendo em nosso país4.

Deve-se ficar atento a situações abusivas, negligência, inclusive pela possibilidade de ocorrência de experiências traumáticas, com consequências não desejáveis, como a recusa do paciente em procurar serviço psiquiátrico no futuro5.

O caso apresentado permitiu reconhecer que alguns pacientes podem, sim, ser beneficiados pela internação involuntária. O resultado terapêutico foi positivo e o paciente pôde reconhecer, após um período de abstinência, os benefícios de ter sido internado em uma época em que sua vontade e autonomia estavam seriamente comprometidas. Essa resposta clínica e a mudança na percepção podem servir de alguma forma como embasamento nas discussões éticas sobre autonomia e direitos do paciente envolvendo a internação involuntária1.

REFERÊNCIAS

1. Opsal A, Kristensen Ø, Larsen TK, Syversen G, Rudshaug BEA, Gerdner A, et al. Factors associated with involuntary admissions among patients with substance use disorders and comorbidity: A cross-sectional study. BMC Health Serv Res. 2013;13.57.
2. Raboch J, Kališová L, Nawka A, Kitzlerová E, Onchev G, Karastergiou A, et al. Use of Coercive Measures During Involuntary Hospitalization: Findings From Ten European Countries. Psychiatr Serv. 2010;61(10):1012-7.
3. Craw J, Compton MT. Characteristics associated with involuntary versus voluntary legal status at admission and discharge among psychiatric inpatients. Soc Psychiatry Psychiatr Epidemiol. 2006;41(12):981-8.
4. Laranjeira R, Madruga CS, Pinsky I, Caetano R, Mitsuhiro SS, Madruga CS, et al. II Levantamento Nacional de Álcool e Drogas (LENAD) – 2012. São Paulo: Instituto Nacional de Políticas Públicas do Álcool e Outras Drogas (INPAD), Universidade Federal de São Paulo (Unifesp); 2014.
5. Zhang S, Mellsop G, Brink J, Wang X. Involuntary admission and treatment of patients with mental disorder. Neurosci Bull. 2015;31(1):99-112.