versão impressa ISSN 1413-8123versão On-line ISSN 1678-4561
Ciênc. saúde coletiva vol.22 no.6 Rio de Janeiro jun. 2017
http://dx.doi.org/10.1590/1413-81232017226.22852016
Como observado em outros países, no Brasil, nos anos 1990, foram introduzidas medidas de cunho neoliberal no plano econômico que exigiram uma postura fiscal mais conservadora por parte do Governo Central1. Nesse contexto, no final do período, emergiu a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que reflete um conjunto de normas sobre finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, que esta amparada nos pilares de planejamento, transparência, controle e responsabilização no uso dos recursos públicos. A LRF propõe atuar no fortalecimento do federalismo nacional, permitindo tratamento isonômico do Governo Federal, estados e/ou municípios do país.
Por seus pilares e por demonstrar esforços rumo ao accountability fiscal, coibindo a aplicação do dinheiro público em prioridades imediatistas, tem-se atribuído à LRF o mérito de construir uma nova cultura política de responsabilidade fiscal que inibe a adoção de práticas populistas irresponsáveis perante as contas públicas2,3.
Como uma forte tentativa de “enquadrar” as finanças subnacionais, motivadoras de grande desequilíbrio nas contas públicas nacionais, a LRF objetiva assegurar o equilíbrio entre receita e despesa nas três esferas, dedicando especial atenção no limite e controle dos gastos com pessoal4,5.
As razões da atenção e das medidas relativas a esse tipo de gastos se devem ao fato de que despesas elevadas com o funcionalismo público implicam, de um lado, a redução da receita disponível e da capacidade dos governos ofertarem serviços públicos básicos como educação, saúde e segurança e, de outro, em restrições para investimentos em infraestrutura6. Além desses aspectos, como principal item de despesa corrente, os estados brasileiros têm histórico de elevado comprometimento nos gastos com pessoal. Entre 1996 e 2000, os estados gastaram, em média, 67% de suas receitas correntes líquidas (RCL) com o funcionalismo público, aspecto que contribuiu para o desequilíbrio e o endividamento público6,7.
Nesse contexto, a LRF fixou limites máximos para as despesas com pessoal aplicadas aos três poderes. Os limites são calculados como percentuais da RCL, ou seja:
[...] o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis e militares, e de membros do Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, desde vencimentos e vantagens pessoais de qualquer natureza, fixas e variáveis, até proventos da aposentadoria e encargos sociais e os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referirem à substituição de servidores e empregados públicos, para citar alguns exemplos8.
Para o poder executivo municipal, a LRF estabeleceu como limite para as despesas totais com pessoal 54% de 60% da RCL. Logo, o denominado limite prudencial na esfera municipal equivale a 51,3% das despesas totais com pessoal9. O não cumprimento desse limite torna os municípios mais vulneráveis aos dispositivos e às sanções previstas na LRF9.
Os reflexos da lei nas finanças públicas brasileiras aos poucos despertaram o interesse da comunidade acadêmica, repercutindo nos eventos científicos de administração e contabilidade que, entre 2000 e 2010, socializaram 153 trabalhos, dos quais mais de 60% investigaram os efeitos da LRF na esfera municipal10.
Outros estudos evidenciaram que há margem para despesas com pessoal entre os municípios brasileiros1,6.
Giuberti6 investigou as despesas com pessoal de um conjunto não pareado de municípios brasileiros entre 1997 e 2003 e concluiu que o limite de gastos definidos pela lei não os afetou. Na mesma direção, Menezes1 fez uma análise no período de 1998 a 2004 para um mesmo conjunto de municípios, revelando que era insignificante o número dos que excediam os limites de gastos com pessoal definidos pela LRF.
Apesar dessas evidências, alguns segmentos atribuem à LRF “engessamentos” administrativos8, notadamente frente ao desafio de ofertar políticas públicas, como no caso da saúde. Pelas especificidades da produção no setor saúde, que acontece majoritariamente na forma de trabalho coletivo multiprofissional e em cooperação, por meio de ações fragmentadas, com alto grau de dependência entre os trabalhadores e elevada dependência de inserção de mão de obra humana11, limites rígidos para contratação de mão de obra apontam em impedimentos para a oferta de serviços de saúde à população.
Assim, o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) passou a denunciar que as regras de controle rigoroso dos gastos com pessoal impostas pela LRF são impeditivas ao desenvolvimento do Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito municipal, frente às imposições de contratação de trabalhadores.
As denúncias relacionadas aos impedimentos criados pela LRF para contratação de trabalhadores entre 2004 e 2012 foram destaque em 23 cartas, três jornais, além de 19 revistas do Conasems12.
Observou-se que a LRF foi relacionada à crise de governabilidade no setor13. Para Silva e Silva14, no âmbito da saúde pode-se dizer que a LRF criou um paradoxo, pois: “[...] ao mesmo tempo em que o Estado responsabiliza os gestores do SUS pela prestação de serviços de saúde integrais e universais, os impede de contratar pessoal para execução dessas políticas públicas”14.
Nesse ambiente, os congressos do Conasems entre 2006 e 2008 sugeriram a realização de estudos que auxiliassem a compreensão dos problemas resultantes dos limites e das implicações da LRF na contratação de trabalhadores de saúde. Em 2008, a necessidade de conhecimento do impacto da LRF na alocação dos recursos humanos em saúde foi incluída na agenda nacional de prioridades de pesquisa em saúde15.
Contudo, a incorporação da questão nas pautas de discussão ainda não permitiu, com suficiência, a identificação de respostas ou saídas mais conclusivas para o problema.
Não há publicações que investiguem os efeitos da LRF no âmbito da política de saúde, reconhecendo as especificidades desse setor e utilizando dados de receitas e despesas disponíveis nos sistemas de informação de contas públicas.
Considerando a necessidade de compreensão do impacto da LRF nas despesas com pessoal da saúde nos municípios brasileiros, este artigo apresenta uma análise de tendência temporal do indicador de despesas com pessoal e a correlação entre este e o perfil de gastos com pessoal da saúde, a capacidade de arrecadação e a situação de dependência, no período de 2004 a 2009.
Realizou-se um estudo de série temporal. Nele, “[...] uma mesma área ou população é investigada em momentos distintos no tempo [...]”16.
Investigou-se, no sistema Finanças do Brasil (Finbra), o indicador de despesa total com pessoal (DTP). No Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops) foram utilizados os indicadores de despesas com pessoal da saúde (DPS), capacidade de arrecadação do município (CAM) e proporção de transferências intergovernamentais (PTI).
Os sistemas de informação são, respectivamente, de competência da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e do Ministério da Saúde, cujo domínio público e acesso é possível pelos sites http://www.tesouro.fazenda.gov.br e http://www.siops.datasus.gov.br, deles constando os dados das receitas e despesas dos municípios17,18.
No Finbra, entre outros indicadores, é possível identificar o volume total de gastos com pessoal das esferas de governo, apurando-se o cumprimento do limite previsto na LRF. Do Siops examinou-se a proporção do orçamento da saúde com gastos com pessoal, além dos indicadores de capacidade de arrecadação e dependência de recursos intergovernamentais de transferência, os quais são aplicáveis ao propósito de avaliar a situação fiscal dos municípios19. Os indicadores pesquisados no Finbra e Siops, sua composição e o que medem estão explicitados no Quadro 1.
Quadro 1 Composição dos indicadores municipais mediante dados declarados no FINBRA e SIOPS.
Indicador | Composição do Indicador | O que responde? | SI |
---|---|---|---|
Percentual das despesas com pessoal sobre a Receita corrente líquida do município | ATIVOS (Pessoal e Encargos Sociais –Aposentadorias e Reformas – Pensões – Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência-Salário-Família– Obrigações Patronais –Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização –Depósitos Compulsórios –Sentenças Judiciais –Despesas de Exercícios Anteriores –Indenizações Restituições Trabalhistas –Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado) + Aposentadorias e Reformas + Pensões + Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização | Os limites/possibilidades de gastos com pessoal. Apura o cumprimento do limite legal pelo município em conformidade com a LRF LC 101/2000. | FINBRRA |
RECEITAS CORRENTES – CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS – DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE | Despesa Total com Pessoal = DTP | ||
Percentual da receita de impostos sobre a receita total do município, excluídas as deduções. | IMPOSTO+ Multas e Juros de Mora (MJM) sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – (ITR)+ MJM sobre o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)+ MJM sobre o Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis (ITBI)+ MJM sobre o Imposto sobre Serviços (ISS)/ Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - (ISSQN)+ MJM de Outros Tributos+ MJM da Dívida Ativa sobre o ITR+ MJM da Dívida Ativa do IPTU+ MJM da Dívida Ativa do ITBI+ MJM da Dívida Ativa ISS/ISQN, MJM da Dívida Ativa de Outros Tributos+ Receita da Dívida Ativa do ITR+ Receita da Dívida Ativa do IPTU+Receita da Dívida Ativa ITBI+ Receita da Dívida Ativa do ISS/ISQN+ Receita da Dívida Ativa de Outros Tributos + IMPOSTO sobre Patrimônio e Renda (Intra-Orçamentária) + IMPOSTO sobre Produção e Circulação de Mercadorias(Intra-Orçamentária)+Outros Impostos (Intra-orçamentária) | Capacidade de Arrecadação do município | SIOPS |
RECEITAS CORRENTES+RECEITAS DE CAPITAL + RECEITAS CORRENTES (intra-orçamentária) ( - ) DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE | Capacidade de Arrecadação do Município = CAM | ||
Percentual das transferências intergovernamentais sobre receita total do município, excluídas as deduções. | Transferências Intergovernamentais (Transf. Correntes) +Transferências Intergovernamentais (Transf. de Capital) | Grau de dependência do município em relação ás transferências de outras esferas de governo | SIOPS |
RECEITAS CORRENTES+ RECEITAS DE CAPITAL+ RECEITAS CORRENTES (intra-orçamentaria) ( - ) DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENNTE | Proporção de Transferências intergovernamentais = PTI | ||
Percentual das despesas com pessoal sobre as despesas totais com saúde. | Pessoal e Encargos Sociais (-) Aposentadorias ( - ) Pensões (-)Salário Família (-) Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Militar)(-)+ Outras Despesas Variáveis (Pessoal Militar)+ Sentenças Jurídicas + Despesas Exercícios Anteriores (-) Sentenças Judiciais (-) Despesas Exercício Anteriores | A participação % do gasto com pessoal sobre o gasto total com saúde. | SIOPS |
DESPESAS CORRENTES COM SAÚDE + DESPESAS DE CAPITAL COM SAÚDE ( - ) APOSENTADORIAS( - ) PENSÕES( - ) | Despesas com Pessoal da Saúde = DPS |
Os critérios para definição do universo de municípios e do período de estudo foram: a alimentação regular dos sistemas de informação e a disponibilidade contínua dos indicadores selecionados para o maior número pareado de municípios possível, o que resultou na análise de 4.356 unidades municipais, no período de 2004 a 2009.
Sem o objetivo de realizar ajustamentos ou projeção, ou seja, buscando-se tão somente analisar a tendência desses indicadores durante o período estudado, foram construídos modelos lineares simples (y = a + b. t), procedendo-se a verificação da significância da inclinação (b) de cada reta20.
No modelo, a variável independente foi o tempo (t =1, 2, 3..,6), enquanto que para a dependente (y) tomou-se a mediana anual da distribuição de cada indicador, por município.
O coeficiente de correlação foi calculado nos indicadores de despesa total com pessoal, de gastos com pessoal da saúde e no indicador de autonomia municipal. Este último foi criado a partir da razão entre os indicadores que medem a capacidade de arrecadação sobre o que afere a dependência municipal aos recursos de transferência.
Adicionalmente, para testar as diferenças das séries das medianas anuais de cada um desses indicadores, segundo as macrorregiões e o porte populacional do município, se utilizou o teste de Kruskal-Wallis. Um teste não paramétrico destinado à comparação de amostras independentes e também indicado para pequenas amostras21.
A Figura 1 e a Tabela 1 apresentam, respectivamente, as medianas das séries históricas dos indicadores pesquisados e a análise de tendência dos indicadores.
Figura 1 Medianas das séries históricas dos indicadores de Despesas Total com Pessoal, Capacidade de Arrecadação Municipal, Proporção de transferência intergovernamentais e Despesa com pessoal da saúde nos municípios, Brasil, 2004-2009.
Tabela 1 Análise de Tendência (linear) dos indicadores de Despesas Total com Pessoal, Capacidade de arrecadação do Município, Proporção de Transferência Intergovernamental e Despesas com Pessoal da Saúde, dos municípios brasileiros no período de 2004 a 2009.
Indicador | Modelo | R2 | p*** | Tendência | |
---|---|---|---|---|---|
| |||||
a (intercepto) | b | ||||
Despesa Total com Pessoal (DTP) | 41,09 | 1,26 | 0,72 | 0,032 | Crescente |
Capacidade de Arrecadação do Município (CAM) | 3,76 | 0,05 | 0,31 | 0,248 | Estável |
Proporção de Transferência Intergovernamentais (PTI | 93,56 | -2,30 | 0,68 | 0,045 | Decrescente |
Despesas com Pessoal da Saúde (DPS) | 51,56 | -0,43 | 0,11 | 0,528 | Estável |
Nota: Modelo y = a + b.t onde t(1)=2004; ...t(6)=2009
R2 = Coeficiente de Determinação
p*** = Significância do teste da hipótese nula b=0
Observando o DTP dos municípios analisados do Brasil, entre 2004 e 2009, verifica-se que apresentou elevação a partir de 2008. Esse aspecto é reforçado, na Tabela 1, onde se observa um crescimento nas médias desse indicador, de 1,3% ao ano (p = 0,032). Logo, ficou demonstrado que houve maior comprometimento das receitas das municipalidades brasileiras nesse tipo de despesa, no período.
Apesar do indicador que mede a CAM não ter apresentado diminuição significante (p = 0,248), observou-se uma discreta redução nos dois últimos anos (2008 e 2009), sugerindo um decréscimo do volume de tributos recolhidos pelas administrações municipais (Tabela 1).
Ainda na Figura 1, o indicador que afere o PTI, ou seja, a dependência dos municípios aos recursos de transferência evidenciou, a partir de 2007, um aporte menor dessa fonte, aspecto também expresso na Tabela 1, que aponta, no período, uma redução nas médias, de -2,3 ao ano (p = 0,045).
Na análise de regressão de tendência das despesas com pessoal da saúde dos municípios, explicitada na Figura 1, não houve evidências de qualquer crescimento ou decréscimo entre 2004 e 2009. Logo, não se observou a mesma tendência de elevação do indicador de despesa total com pessoal.
A aplicação do teste de correlação (Tabela 2) evidenciou a ausência de correlação nos três indicadores, quais sejam: despesa total com pessoal, gastos com pessoal da saúde e indicador de autonomia municipal.
Tabela 2 Correlação entre os indicadores de Despesas com Pessoal, Despesas com Pessoal da Saúde e Indicador de Autonomia Municipal dos municípios brasileiros.
Despesa com Pessoal da Saúde | Despesa Total com Pessoal | Indicador de Automia Municipal | ||
---|---|---|---|---|
Despesa com Pessoal da Saúde (DPS) | Correlação | 1 | 0,02 | -0,07 |
- | 0,083 | 0,644 | ||
N | 4356 | 4356 | 4356 | |
Despesa Total com Pessoal (DTP) | Correlação | 0,02 | 1 | 0,011 |
0,883 | - | 0,457 | ||
N | 4356 | 4356 | 4356 | |
Indicador de Autonomia Municipal (IAM) | Correlação | -0,07 | 0,011 | 1 |
0,644 | 0,457 | - | ||
N | 4356 | 4356 | 4356 |
Essa ausência de correlação entre os indicadores selecionados no período de 2004 a 2009 indicou que os municípios que mais gastaram com pessoal da saúde nem sempre foram aqueles que mais se aproximaram dos limites de despesas com pessoal definidos pela LRF.
No indicador de despesa total com pessoal, o teste de Kruskal-Wallis revelou diferenças por região ou estrato populacional dos municípios, ou seja, nas regiões Sudeste e Nordeste foram identificadas as maiores proporções de DTP (p = < 0,1%) e, no estrato populacional, os municípios com populações acima de 500.000 habitantes apresentaram maior proporção de despesas (p = < 0,1%).
Quanto ao indicador de autonomia municipal por região, identificou-se que o Centro-Oeste, Sudeste e Sul são as regiões mais autônomas (p = < 0,1%), contrastando com o Nordeste do Brasil. No indicador de despesas com pessoal da saúde, não foram evidenciadas diferenças significantes, tanto por macrorregião quanto por porte populacional.
Santos et al.10 afirmam que a LRF é, na atualidade, o principal instrumento de controle da gestão, no que tange às finanças públicas. Sua criação ampliou as demandas de acesso às informações sobre receitas e despesas municipais, sobretudo no que diz respeito ao monitoramento e controle das despesas com pessoal22.
As evidências de elevação nas despesas com pessoal das administrações municipais identificadas nesse estudo estão de acordo com os achados de outras pesquisas9,23-26.
Como verificado neste estudo, Nogueira e Rodrigues9 também constataram, numa amostra de 3.215 municípios brasileiros, que desde o ano 2000 houve evidência de crescimento nas despesas com pessoal, sobretudo nos municípios maiores.
Zuccolotto et al.23 analisaram cinco grupos de capitais, segundo sua riqueza, medida pelo Produto Interno Bruto (PIB). No período de 1998 a 2006, a pesquisa revelou que as Despesas com Pessoal tiveram os maiores percentuais de participação nos gastos totais, com elevação média de 20,84%, em detrimento das demais despesas22.
Oliveira et al.24, em estudo enfocando municípios baianos, identificaram que, entre 1998 e 2008, houve também um crescimento nas médias da despesa líquida com pessoal.
Santolin et al.25 e Linhares et al.26 analisaram, antes e depois da Lei, municípios de Minas Gerais e do Piauí, concluindo que o efeito da LRF foi a elevação dos gastos com pessoal.
Amparados nessas evidências, alguns desses autores advertem para o fato de que, caso as administrações municipais preservem esse comportamento, as despesas com pessoal tendem a convergir para proporções que comprometerão maior volume da RCL, o que indubitavelmente resultará em restrições fiscais e em limites para condução de outras políticas públicas9,23.
A análise da tendência dos indicadores que medem a capacidade de arrecadação e proporção de transferências intergovernamentais torna oportuno esclarecer que as receitas orçamentárias são classificadas em próprias ou oriundas de transferências.
As primeiras resultam das fontes municipais e refletem a capacidade dos municípios em explorar seu patrimônio por meio da arrecadação ou da expropriação dos recursos de terceiros, mediante tributação. As fontes de transferências podem ser intra ou intergovernamentais27. No Brasil, as receitas orçamentárias dos municípios são notadamente oriundas dessas duas fontes19.
Identificou-se que, no período estudado, os municípios brasileiros não apresentaram melhoria na exploração daqueles tributos que oferecem potencialidade para elevação da CAM, o que coincide com as observações de Carneiro e Brasil28. Os autores destacam que, apesar da Constituição de 1988 ter ampliado as competências e a necessidade de expansão da arrecadação municipal, ela não foi capaz de promover a materialização, nem um reforço mais substantivo das finanças municipais. Isso se explica pelo fato de que a Constituição, mesmo atribuindo aos municípios a competência de cobrar tributos, não tornou esta medida obrigatória29.
Para Santos30, é importante destacar que, apesar do município seguir como ente federativo, a autonomia conquistada tem sido limitada por reformas constitucionais que afetam a capacidade desses governos em protagonizarem políticas públicas. Até 2011, ou seja, após 23 anos de vigência da Constituição, já haviam sido editadas 67 emendas constitucionais (ECs) e, destas, 26 afetavam, positiva ou negativamente, a autonomia municipal. De 1995 a 2002 foram aprovadas 14 emendas e de 2003 a 2010, 1230.
Ficou notória a importância e a dependência dos municípios dos recursos de transferências, o que permite afirmar que estes continuam sendo a “coluna vertebral” das finanças públicas municipais. Esse resultado é comparável com pesquisas realizadas em 200031, 200729, 200925, tornando oportuno refletir sobre os critérios de divisão destes recursos entre as esferas.
Após a Constituição de 1988, no processo de descentralização houve uma desconcentração dos recursos, o que teve efeitos adversos, pois a dependência dos municípios a fontes provenientes da União e do Estado pode gerar uma certa “acomodação” de suas administrações, reforçando a baixa exploração de recursos de arrecadação. Em municípios de menor porte, as principais receitas são oriundas de repasses de transferências dos Estados ou da União25.
A esse respeito Lima32 comenta que, pela ausência de critérios pautados no esforço fiscal, o atual sistema de partilha da receita da União para com os entes subnacionais tem como reflexo a falta de estímulos àqueles que mais arrecadam ou que apresentam melhor desempenho de suas máquinas fazendárias32.
Todavia, apesar de ser uma importante fonte de recursos para os municípios, considerável parte dessas transferências é considerada como de caráter redistributivo setorial e, por isso, se restringe a funções específicas, não se refletindo diretamente sobre a capacidade geral de gasto do governo que as recebe33.
Assim, o fato desses recursos se vincularem a programas que impõem sua aplicação em funções específicas reforça ainda mais a dependência, uma vez que tal vinculação suprime a autonomia municipal no seu gasto27. No caso da saúde, por serem geralmente recursos com destinação pré-definida, ou denominados “carimbados”, tais fontes acabam forçando os municípios a adotarem uma política vertical, cuja característica é atender mais às necessidades de convênios e programas do que à realidade epidemiológica local34.
Para Giroldo e Kempfer35, apesar dos Municípios brasileiros terem percorrido um longo caminho até a elevação de seu status federativo, atualmente estas unidades ainda não estão consolidadas paritariamente com os outros entes federativos, pois, em virtude de sua hipossuficiência econômica, são dependentes dos demais entes. Nessas circunstâncias, as autonomias administrativas e política ficam comprometidas, face à ausência da autonomia financeira dos municípios35.
Sabendo-se que o cálculo de despesa total com pessoal tem como denominador a RCL (Quadro 1) e que esta é influenciada pela capacidade de arrecadação de tributos, presume-se que as elevações nas médias da despesa total com pessoal podem estar diretamente relacionadas à pouca alteração no padrão de arrecadação dos municípios, no período de 2004 a 2009, ou seja, as contratações acontecem sem uma proporcional elevação na autonomia financeira dos municípios.
Nessas condições, as administrações municipais terão, de fato, limite para manutenção ou ampliação das políticas públicas, visto que os gastos com pessoal não serão acompanhados de novas receitas. Deste modo, estarão mais susceptíveis às sanções da LRF. É pertinente lembrar que despesas com pessoal tendem a apresentar caráter constante e crescente. Esse aspecto torna-se problemático frente à trajetória de receitas que é vulnerável às conjunturas ou ciclos de crise econômica. Nesses períodos, o conjunto de receitas, sejam próprias ou de transferência, sofre uma queda, o que torna a manutenção de despesas rígidas, como as de pessoal, mais problemática, dificultando o cumprimento da LRF36. Todavia, os achados desta pesquisa ainda são parciais, o que sugere a pertinência de novas investigações sobre o tema.
Quanto ao comportamento dos municípios nas despesas com pessoal da saúde, é adequado destacar que, nos últimos anos, em virtude do uso intensivo de mão de obra na saúde, observou-se uma importante elevação nas proporções de trabalhadores vinculados aos municípios, que se tornaram os principais empregadores do setor público8,36-38. Apesar da pertinência de tais considerações, neste estudo não se identificou tendência de crescimento nas médias anuais do indicador das despesas com pessoal da saúde entre 2004 e 2009.
A emergência do debate sobre as implicações da LRF na contratação dos trabalhadores de saúde nas publicações do Conasems foi investigada por Medeiros e Albuquerque12. As autoras demonstraram que, desde o congresso do Conasems de 2000, a questão tem ocupado espaço e merecida atenção na agenda do colegiado. Porém, foi a partir de 2005 que se passou a vincular a LRF como indutora de limites para a contratação de trabalhadores de saúde e como obstáculo ao desenvolvimento do SUS12.
A ausência de correlação entre os indicadores estudados contradiz e coloca em cheque os argumentos contidos nas publicações dos gestores de saúde, que atribuem a crise de governabilidade do setor saúde aos limites de gastos com pessoal definidos pela LRF14.
Considerando a frequência dessa questão na agenda do Conasems e a importância dos achados desta pesquisa, algumas considerações sobre os indicadores de despesa total com pessoal e despesas com pessoal da saúde tornam-se necessárias.
Dias39 adverte que apesar da LRF ser bastante cuidadosa na definição exaustiva de despesas com pessoal e na forma como deve ser calculada, observa-se que as esferas subnacionais utilizam artifícios para se adequar aos limites de despesas e evitar, portanto, a aplicação das sanções fiscais.
Na experiência dos municípios, Carvalho40 destaca que algumas saídas utilizadas têm sido: contabilizar o limite de gastos com toda a administração e não apenas com a saúde; terceirizar legitimamente pessoal de atividades-meio, diminuindo cargos e fazendo readequações funcionais dos remanescentes e terceirizar atividades possíveis para pessoas jurídicas, como: obras, limpeza, vigilância. Outro aspecto importante é a exclusão dos contratos precários no cálculo de despesas com pessoal dos municípios.
O uso de artifícios no registro das despesas com pessoal pelas administrações municipais, com vista a atenuar os riscos das sanções previstas na LRF, pode comprometer o indicador fiscal, ou seja, o uso dessas “saídas” pode omitir a real condição dos municípios, refletindo-se numa fragilidade na qualidade desse indicador.
Todavia, a confirmação ou a refutação desse argumento sugere a necessidade de desenvolver investigações que objetivem aferir a confiabilidade e a validade deste indicador da base Finbra ou explorá-lo sob outras perspectivas.
Para Ernandez et al.41, a disponibilidade de informação sobre a despesa total com os recursos humanos em saúde é considerada como o componente mais importante de um conjunto mínimo de indicadores para identificação do peso que essas despesas representam nas finanças do setor. Sabendo-se que a remuneração da atividade no trabalho representa a maior fatia da despesa nas finanças dos sistemas para a oferta de serviços de saúde, a disponibilidade dessa e de outras informações nas bases de dados nacionais brasileiras sugere inúmeras possibilidades de investigação.
Quanto aos indicadores do Siops, Lima et al.42 afirmam que se trata de dados confiáveis. Todavia, Gonçalves et al.43 identificaram problemas de uniformidade entre os registros dos dados do Siops e do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. Com base nessas constatações, autores reforçam a necessidade de estudos que apurem a confiabilidade do sistema29,31.
Conforme se observa, há posições diferentes sobre a confiabilidade dos dados do Siops, a depender do tipo de indicador, e de que base será utilizada para comparabilidade. Essas evidências e a ausência de estudos que explorem o indicador de despesas com pessoal da saúde tornam fundamental a realização de pesquisas que também averiguem a confiabilidade e a validade desse indicador. Mas, essas considerações não invalidam o reconhecimento de que Siops e Finbra são importantes fontes de registro contábil dos entes subnacionais.17
Os achados identificados com a aplicação do teste de Kruskal-Wallis são comparáveis aos do estudo de Giuberti6, que mostrou, nos anos de 2002 e 2003, maiores despesas com pessoal na Região Sudeste. Todavia, quanto à análise por estrato populacional, os resultados deste artigo são confrontáveis com os do autor citado, que constatou, entre 1997 e 2003, uma redução na proporção de gastos com pessoal nos municípios com população inferior a 50.000 habitantes.
Na mesma direção dos achados do presente estudo, a importância das despesas com pessoal em municípios maiores foi também observada no período de 1998 a 2006 por Macedo e Cobari7. Com efeito, os aspectos aqui revelados sobre a autonomia municipal corroboram estudos anteriores6,19,31.
Conclui-se que, nas análises de tendência, houve elevação na despesa total com pessoal, de 1,3% ao ano, além de uma discreta redução no padrão de dependência dos municípios aos recursos de transferência. Os perfis de arrecadação observados nos municípios, no período, sugerem que, se mantidas as mesmas condições das municipalidades nos próximos anos, poderão ampliar-se as margens de vulnerabilidade às sanções fiscais.
Tanto a análise de tendência dos gastos com pessoal da saúde quanto os testes de correlação revelaram discordância com o discurso ainda presente no colegiado de secretários municipais de saúde, que vinculam a crise de governabilidade do setor à LRF.
Embora apresente limites, o Finbra é a principal fonte primária de dados sobre as finanças públicas municipais brasileiras44. Medeiros45 investigou a qualidade do Finbra quanto à acessibilidade, oportunidade e cobertura e constatou que o sistema é bem avaliado nas duas primeiras dimensões. Contudo, a autora destaca que há restrições quanto à cobertura, pois, no tratamento dos dados declarados pelos municípios verifica-se o cumprimento das atribuições legais e, quando há registros incoerentes com os dados de períodos anteriores, gera-se uma relação de municípios “denominados” inconsistentes. Em outras palavras, não há meios de acesso a seus dados naquele ano, reduzindo a cobertura do sistema. Orair et al.44 também identificaram a variabilidade de cobertura do Finbra. Todavia, esses aspectos não impossibilitaram o cumprimento dos objetivos deste estudo, defendendo-se a importância do Finbra nas pesquisas sobre as finanças públicas municipais45.
Ademais, pela escassez de investigações que explorem conjuntamente os sistemas Finbra e Siops e pela premência de respostas às questões colocadas a partir da LRF, tornam-se necessárias novas investigações que explorem, inclusive, dimensões de confiabilidade e validade desses indicadores nos sistemas citados.