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O rábula, o médico e o anspeçada suicida: Evaristo de Moraes, Nina Rodrigues e o atentado que abalou a República

O rábula, o médico e o anspeçada suicida: Evaristo de Moraes, Nina Rodrigues e o atentado que abalou a República

Autores:

Helga Cunha Gahyva

ARTIGO ORIGINAL

História, Ciências, Saúde-Manguinhos

versão impressa ISSN 0104-5970versão On-line ISSN 1678-4758

Hist. cienc. saude-Manguinhos vol.25 no.2 Rio de Janeiro abr./jun. 2018

http://dx.doi.org/10.1590/s0104-59702018000200005

O crime

Já foi dito que, em 1897, “a ideia mais em voga foi a do assassinato político” (Carvalho citado em Moraes, 1989a, p.107). Não se trata de mera hipérbole: de fato, os turbulentos eventos que marcaram a gestão de Prudente de Moraes, primeiro presidente civil da então jovem República brasileira, culminaram, em 5 de novembro desse ano, na tentativa de assassinato do chefe do Executivo (Carone, 1971; Penna, 1998). O atentado, apesar de falho em seu objetivo original, vitimou fatalmente o ministro da Guerra, marechal Carlos Bittencourt.

Na ocasião, autoridades e populares juntaram-se no cais Pharoux, atual praça XV, para recepcionar as tropas vitoriosas egressas da Guerra de Canudos. O presidente e seu ministro foram até o paquete Espírito Santo dar pessoalmente as boas-vindas ao general João da Silva Barbosa, comandante da derradeira expedição ao arraial baiano. Na volta, atravessaram a ponte que conduzia do Arsenal de Guerra ao pátio onde se concentrava a multidão. Foram surpreendidos pela ação de Marcelino Bispo de Melo, “pardinho, de 22 anos, imberbe, filho do estado de Alagoas” (Atentado, 6 nov. 1897) e anspeçada da 3a companhia do 10º batalhão de infantaria: ele sacou uma garrucha e atirou contra Prudente de Moraes. A arma falhou, dando oportunidade à reação do coronel Luiz Mendes de Moraes e de Bittencourt. O primeiro conseguiu golpear Marcelino na cabeça, mas o ferimento não foi suficientemente agudo para impedi-lo de esfaquear mortalmente o segundo.

O atentado fornece o pano de fundo sobre o qual versa este artigo. Seu autor, Marcelino Bispo, será alvo da atenção de dois afamados personagens da Primeira República: o médico Raimundo Nina Rodrigues1 e o então rábula Evaristo de Moraes, cuja atuação nos tribunais, à época, já amealhava os méritos que o tornariam “a maior mentalidade de criminologia que o país tem tido em todos os tempos” (Moraes, 1989c, p.230). Com a diferença de apenas dois meses (p.108), ambos publicaram análises sobre o criminoso apontando para uma questão comum: a responsabilidade penal. Evaristo dedicou-se ao caso na qualidade de advogado de defesa, atividade abortada em função do suicídio de Marcelino Bispo, pouco mais de três meses após o crime. Para Nina Rodrigues (1957, p.28), o estudo do caso era mais uma peça na sua batalha contra a “metafísica espiritualista” subjacente ao Código Penal de 1890, alvo de sua crítica pelo menos desde o lançamento, em 1894, de sua obra inaugural, As raças humanas e a responsabilidade penal no Brasil (Rodrigues, 1957).

Em 1922, nas suas Reminiscências de um rábula criminalista – livro que, como o título indica, congrega as memórias do já advogado Evaristo –, ele assegurava ao leitor que o estudo do médico maranhense “adotava, precisamente, a mesma orientação, aproveitando os mesmos elementos do inquérito policial e pondo em contribuição os mesmos dados científicos” (Moraes, 1989d, p.108). Ambos reivindicavam adesão aos postulados da escola de antropologia criminal2 – que, em oposição à escola clássica,3 desqualificava o conceito de livre-arbítrio em face dos determinismos de várias ordens que guiariam o comportamento humano, especialmente o criminoso (Schwarz, 1993, p.166) –, afinidade ilustrada, por exemplo, pela coincidência das fontes bibliográficas por eles privilegiadas.4 Como veremos mais adiante, Nina Rodrigues e Evaristo também compartilhavam a convicção segundo a qual a responsabilidade penal de Marcelino Bispo deveria ser atenuada em função de seu caráter sugestionado. Mas, a despeito das flagrantes semelhanças, o uso específico que cada um deles faz das contribuições da antropologia criminal não nos permitiria identificar diferentes formas de apropriação de uma mesma matriz intelectual? Se é bastante conhecida a adesão de Nina Rodrigues aos postulados racialistas, caros ao paradigma cientificista hegemônico, teria o mulato Evaristo incorporado e mobilizado da mesma forma que o médico as teorias da hereditariedade? Por outro lado, Mariza Corrêa (fev. 2006, p.136) assegura-nos que “o Nina Rodrigues especialista na questão racial nasceu muitos anos depois, graças à publicação seletiva de seus trabalhos, feita por seus autoproclamados discípulos”. Assim, o destaque posteriormente atribuído ao tema racial, em sua obra, teria tanto obscurecido sua preocupação fundamental com a saúde pública quanto relegado a segundo plano a consideração de fatores outros que, junto à raça, contribuiriam para a identificação do comportamento criminoso. Nesse sentido, o que poderiam nos dizer sobre as escolhas teóricas de Nina Rodrigues (2006a) os nexos causais estabelecidos em “O regicida Marcelino Bispo”? Não obstante sua adesão quase integral ao cientificismo então vigente (p.137), seria possível identificar, nesse estudo, perspectivas alternativas que permitiriam ponderar o impacto das explicações racialistas em sua obra? Ou, ao contrário, sua “análise médico psicológica” (p.115) do anspeçada suicida corroboraria a supremacia dos fatores hereditários na investigação das motivações criminosas, ilustrando como, no país, a antropologia criminal subordinou as abordagens sociológicas (Alvarez, 2002, p.696)?

Orientadas por tais indagações, as duas próximas seções deste artigo serão dedicadas às análises dos dois estudos em tela, o de Evaristo e o de Nina, respectivamente. Na expectativa de esclarecer as questões já mencionadas, procederemos, na sequência, à comparação entre as duas narrativas.

Do ponto de vista metodológico, a investigação propõe-se a elaborar efeitos de conhecimento a partir de uma escala particular de observação. Inspira-se, assim, na abordagem micro-histórica (Ginzburg, 1989; Revel, 1998), incorporando a sugestão segundo a qual “variar a objetiva não significa apenas aumentar (ou diminuir) o tamanho do objeto no visor, significa modificar sua forma e sua trama (Revel, 1998, p.20). Não se trata, todavia, de uma oposição entre o particular e o geral, pois a redução da escala é percebida como “modulação particular da história global” (p.28). Nesse sentido, pretende-se revelar como as análises de Evaristo e Nina Rodrigues sobre aquele evento específico contribuem para esclarecer e, ao mesmo tempo, problematizar os modos de circulação e apropriação do paradigma criminológico durante as primeiras décadas da experiência republicana brasileira.

O rábula

Evaristo de Moraes fora designado para defender Marcelino Bispo no conselho de guerra. Nas suas memórias, ele afirma ter aceitado a empreitada “seduzido pelo problema de psicologia criminal” (Moraes, 1989a, p.108) que lhe inspirava o caso. A partir dessa preocupação, elaborou as notas que comporiam sua argumentação no tribunal. Conforme dito anteriormente, o suicídio do réu deu cabo de sua tarefa. Evaristo, entretanto, reconheceu na sua peça de defesa a possibilidade de contribuir para suprir a ausência, no Brasil, “[d]essas obras de imparcial pesquisação criminológica” (Moraes, 1898, p.7). Segundo o rábula, seu “estudo de uma das causas mais célebres deste fim de século” (p.7) reproduzia a prática comum nos “países bem mais cultos”5 (p.5) de aplacar a “legítima curiosidade do povo” (p.6) pelos processos criminais sem abrir mão da “observação calma dos fatos” (p.7). Foi, portanto, para preencher tal carência de análises científicas dos documentos criminais que o rábula transformou suas anotações no opúsculo de sessenta páginas batizado com o nome de seu ex-futuro cliente: Marcelino Bispo: estudo de psicologia criminal (Moraes, 1898).

A argumentação de Evaristo divide-se em quatro partes. Ele avalia, inicialmente, a influência da sugestão hipnótica sobre o comportamento criminoso. Nas duas partes seguintes, analisa separadamente os efeitos sugestivos coletivo e individual que teriam guiado a conduta de Marcelino Bispo. O último capítulo – certamente ausente da versão original – apresenta seu suicídio como consequência lógica da interpretação adotada nas três outras partes: para o rábula, o destino do anspeçada, “última expressão da sua fraqueza moral” (Moraes, 1898, p.26), fora a comprovação científica de suas hipóteses. Vejamos mais detalhadamente como Evaristo constrói sua narrativa.

Sua principal fonte é o relatório policial da investigação sobre o atentado, assinado pelo primeiro delegado auxiliar Vicente Saraiva de Carvalho Neiva e concluído em 10 de janeiro de 1898 (Atentado..., 12 jan. 1898). O resultado do inquérito confirma as suspeitas de complô político surgidas logo após o crime: desde o início, a ação de Marcelino Bispo fora interpretada como “produto de uma conspiração”, desacreditando hipóteses alternativas que atribuiriam seu ato “unicamente ao fanatismo de um louco” (O atentado, 11 nov. 1897). Não à toa, no dia seguinte ao ocorrido, mesmo um jornal oposicionista como O Paiz não se abstinha de questionar:

Estamos em frente de um desavisado, que agiu por inspiração prévia, em um momento de furor, ou esse assassino é um reles instrumento de partidários sem escrúpulos, de demagogos odientos que nos seus cálculos de destruição foram até a violência de atentar contra a existência do Presidente da República? (O atentado, 6 nov. 1897, p.1).6

Se fora Marcelino Bispo “instrumento de exploração política” (Atentado..., 12 jan. 1898), a estratégia de Evaristo aliará os elementos de sugestão direta e indireta subjacentes ao crime – descritos no relatório policial – aos seus conhecimentos de psicologia criminal com fins de “atenuar, em mui alta dose, a responsabilidade do fanático anspeçada” (Moraes, 1989a, p.108).

Para comprovar o caráter sugestionado da ação do assassino, o rábula identifica, primeiramente, as influências do meio social brasileiro, ou seja, o papel da sugestão indireta. Seu objetivo, neste momento, consiste em caracterizar a “atmosfera política em que se tornou possível o atentado de 5 de novembro” (Moraes, 1989a, p.35).

A Revolta da Armada fornece o pano de fundo de sua explicação. O conflito, segundo ele, representou espécie de ponto de inflexão na história pátria: se tínhamos tido “três revoluções sem sangue” (Moraes, 1898, p.27), “assistimos ao irrompimento de ferocidades que não ousaríamos suspeitar dormitassem no caráter brasileiro” (p.28). Evaristo recorre ao conceito de “mimetismo moral”, elaborado por Scipio Sighele, para explicar como se processou tal transformação na índole nacional: se o instinto de conservação leva os indivíduos a adequar-se ao meio social em que vivem, o desenvolvimento do conflito entre florianistas e revoltosos ensinou “o povo, vendo os exemplos vermelhos dos morticínios, a ter desprezo pela vida alheia” (p.37-38).

A exaltação das paixões facciosas sobreviveu à conclusão oficial da revolta, tornando-se o “terrível fermento produtor de todas as nossas desgraças atuais” (Moraes, 1898, p.33). Para o rábula, a exacerbação dos ânimos partidários incensou a associação entre os revoltosos de Canudos e a ameaça de restauração monárquica. De fato, a historiografia sobre o período mostra como, sobretudo a partir do malogro da expedição de Moreira César ao arraial, os jornais de orientação jacobina investiram na denúncia do complô monarquista que estaria por trás da ação dos seguidores de Antônio Conselheiro (Carone, 1971, p.152). Tanto o opúsculo de Evaristo quanto o relatório policial atribuem a esses periódicos radicais papel de destaque na criação de uma atmosfera conspiratória que atingiu certo ponto crítico no episódio do assassinato do coronel Gentil de Castro, proprietário de jornais monarquistas. Tome-se como exemplo A Cidade do Rio: em oito de março de 1897, mesmo dia no qual fora o militar abatido a tiros na estação São Francisco Xavier, o jornal divulgava a “dolorosa notícia do desastre de Canudos” e dizia aos seus leitores que, se “a República tolerou a propaganda dos adversários”, a situação atual exigia a saída da “órbita da tolerância” (Aos heróis, 8 mar. 1897).

O triunfo definitivo sobre Conselheiro e seus discípulos tampouco aliviou as inquietações políticas. Lincoln de Abreu Penna (1998, p.28), em artigo que explora a conjuntura correspondente aos trinta dias que transcorreram entre o êxito governista sobre os sediciosos baianos e o atentado contra a vida de Prudente de Moraes, revela como se formou, nesse breve interstício, “um panorama de visível intolerância entre as partes que se supunham herdeiras da vitória sobre Canudos”.

Evaristo completa sua exposição quanto à ação da sugestão indireta sobre o anspeçada fazendo referência a dois outros eventos inter-relacionados cuja gênese ele atribui, igualmente, às consequências das rivalidades entre florianistas e revoltosos. De um lado, a cisão do Partido Republicano Federal, em meados de 1897: a reação do grupo de Francisco Glicério7 à recondução de Arthur Rios à presidência da Câmara (Carone, 1971, p.159-163) deixara clara a “discordância entre a intransigência radical do chefe do partido e a tolerância conciliadora do Chefe de Estado” (Moraes, 1898, p.33). De outro, o rábula destaca as discussões relativas à concessão de anistia aos militares sediciosos. A questão vinha tencionando as relações entre o governo e a oposição desde 1895. Em outubro deste ano, Prudente de Moraes negocia com o Congresso uma anistia restritiva que permitiria aos revoltosos retornar à ativa dois anos depois (Carone, 1971, p.143). Segundo Evaristo, a aproximação da “data fatal” (Moraes, 1898, p.35) teve impacto decisivo no recrudescimento do clima de intransigência política.

No relatório policial, os autoproclamados herdeiros de Floriano Peixoto são pintados com tintas sectárias. Segundo o delegado, eles creem guardar “o fogo sagrado do santuário fora do qual, a seu ver, estão os inimigos da República” (Atentado..., 12 jan. 1898). Os boatos a respeito do retorno dos militares revoltosos teriam, portanto, contribuído para que, “na carência de meios legais”, esses descontentes acolhessem “a ideia da violência, que tinha de ser tão habilmente inoculada no espírito de Marcelino Bispo” (Moraes, 1898, p.35).

Eis, segundo Evaristo, a caracterização da conjuntura política cujos efeitos guiaram a ação do anspeçada. Ele não fora, entretanto, um “autômato” (Moraes, 1898, p.35). Não se trata, assim, de negar plenamente sua responsabilidade individual, mas de mostrar como a influência do meio social, via contágio, permitiria atenuá-la, tal como ele conclui na sua exposição quanto ao papel da sugestão coletiva sobre o comportamento do assassino:

Quer isto dizer que o espírito público se acostumou ao espetáculo das vinganças partidárias, que desapareceu o respeito à liberdade, coincidindo com o desrespeito à vida, cuja última manifestação foi o sinistro conluio começado na farmácia Pacheco e de que se fez instrumento o desgraçado Bispo (Moraes, 1898, p.40).

Mas, para além dos mecanismos sugestivos indiretos, a análise da conduta do réu demanda a investigação dos efeitos de uma “verdade indiscutível” (Moraes, 1898, p.41): a influência de um indivíduo sobre outro – ou, em outras palavras, a ação da sugestão direta.

Sighele permanece o principal guia de Evaristo. O italiano apropria-se dos conceitos de íncubo e súcubo, próprios à demonologia medieval, para ilustrar o fenômeno por meio do qual o primeiro mobiliza seu prestígio para submeter o súcubo, “fraco e pouco resistente, moralmente falando” (Moraes, 1898, p.43), aos seus desígnios. No caso em questão, tratar-se-ia da associação entre dois indivíduos na qual o sugestionador da atividade criminosa manifestaria domínio cabal sobre o outro, alienando sua personalidade: Diocleciano Mártir e Marcelino Bispo, respectivamente.

Para comprovar sua hipótese, recorre Evaristo, mais uma vez, ao relatório policial. Segundo Vicente Neiva, o silencio inicial do anspeçada quanto às suas motivações indicava o respeito a “um pacto de sangue ... prestado em nome de alguma coisa sagrada” (Atentado..., 12 jan. 1898). As desconfianças oficiais dirigiram-se ao capitão honorário gaúcho Diocleciano Mártir, cuja prisão fora solicitada no dia seguinte ao crime.8 Quando Bispo finalmente rompeu seu sigilo, em 13 de novembro, as autoridades confirmaram que fora o diretor d’O Jacobino o principal responsável pela “sugestão lenta” que tornara “um honesto e bravo soldado um assassino” (Fagulhas, 27 jan. 1898).

Em seu depoimento, o alagoano atestara que, leitor assíduo do periódico editado por Mártir, conseguira, em agosto de 1897, travar contato direto com a liderança jacobina. A partir desse encontro, a história da relação entre ambos se configurou como um lento processo sugestivo por meio do qual o capitão, tornado “senhor absoluto daquele espírito” (José Rodrigues Vellozo citado em Moraes, 1898, p.53), transformara seu admirador em uma “poderosa máquina homicida” (p.50).

Confirmada a hipótese da dupla sugestão, mesmo o suicídio de Bispo não se explicará por razões individuais. Apesar de dominado por uma paixão política, sua ação criminosa fora guiada por determinações alheias. Valorizando a fidelidade que compartilhavam à memória de Floriano Peixoto, Mártir, em um contexto de radicalização política, soubera usar seu prestígio pessoal sobre o anspeçada para torná-lo instrumento de sua volição.

Nesse tipo de sugestão, a consumação do ato conduz à retomada da vontade própria, até então “adormecida por influência estranha” (Moraes, 1898, p.60). Se, como assegura Evaristo, Bispo “aparece à luz da psicologia criminal como um tipo perfeito de sugestionado” (p.66), a recuperação de sua consciência não virá acompanhada de remorso, sentimento que pressupõe discernimento da responsabilidade, mas de uma “dor cruciante” (p.61) que o leva ao suicídio.

Para o rábula, a fortuna do anspeçada confirma a hipótese da escola antropológica italiana segundo a qual a ausência de arrependimento implica a refutação do livre-arbítrio. Deriva daí sua defesa da atenuação da responsabilidade penal de Bispo: ele não poderia sequer se sentir culpado, pois, tal como Otelo, fora vítima de uma “sugestão perversa” dirigida por impulsos alheios (Moraes, 1898, p.66).

O médico

Nina Rodrigues inicia seu estudo sobre o anspeçada suicida qualificando seu crime como movido por uma associação a dois desenvolvida no âmbito de uma “seita política” (Rodrigues, 2006a, p.111). Para tanto, dedica-se à caracterização dos componentes dessa relação: o íncubo, Diocleciano Mártir, e o súcubo, Marcelino Bispo.

Sobre o primeiro, um “degenerado superior”,9 o médico maranhense acentua o sectarismo partidário que lhe fazia reagir violentamente “contra quem quer que não comungasse na temperatura rubra das suas opiniões políticas”. Destaca sua atuação na imprensa, por meio da qual soubera explorar as agitações militares, convertendo a militância florianista em uma “seita intolerante” (Rodrigues, 2006a, p.112).

A ação sugestiva de Mártir sobre Bispo iniciara-se, como notado acima, antes mesmo do contato direto entre eles. Se, tal como sugerira Gabriel Tarde, o conteúdo de um jornal “marca cerebralmente” (Rodrigues, 2006a, p.119) seu público leitor, fora sobretudo por meio das páginas d’O Jacobino que o anspeçada moldara suas convicções políticas. Traduzindo, a seu modo, para “inteligências acanhadas” e “educações incompletas” (p.120), as “doutrinas mais subversivas e conflagradoras” (p.112), o jornal era um daqueles panfletos oposicionistas que, segundo Nina Rodrigues, faziam “da imprensa partidária o pelourinho em que expõem à execração pública os nossos homens de estado” (p.126).

À “sugestão jornalística” (Rodrigues, 2006a, p.119) somaram-se os efeitos da proximidade física. A partir desse encontro, “a história de Marcelino Bispo é a do lento preparo sugestivo do assassinato” (p.121). Para comprovar sua hipótese, o maranhense recorre, assim como Evaristo, a trechos do inquérito policial que, segundo ele, evidenciam o processo por meio do qual o anspeçada se transformou em “prisioneiro moral” (p.113) do capitão gaúcho.

Se Mártir podia ser caracterizado como um “sectário criminoso vulgar” (Rodrigues, 2006a, p.111), a análise médico-psicológica de Bispo demandava investigações mais acuradas, a fim de provar que ele reunia simultaneamente traços comuns aos “regicidas modernos e [a]os súcubos criminosos” (p.111). Trata-se, segundo o médico, de um “regicida por sugestão” (p.118) cujo “delírio místico efêmero e transitório” (p.118) desenvolvera-se no âmbito de uma associação a dois, aliada à “comparticipação indireta do meio social e do momento político do meio social” (p.126).

Evaristo, na primeira nota de rodapé de seu opúsculo, faz referência ao livro de Emmanuel Régis Les régicides dans l’histoire et dans le présent, publicado em 1890, para distinguir os criminosos guiados por desequilíbrio mental daqueles submetidos à influência estranha (Moraes, 1898, p.9). Se Bispo, conforme visto, pertencia, para o rábula, ao segundo grupo, no outro constariam os regicidas. Baseado nessa mesma obra, Nina Rodrigues (2006a, p.115), sem abandonar a hipótese da sugestão alheia, destaca os elementos que enquadrariam o alagoano na primeira categoria: em primeiro lugar, a tenra idade – 22 anos –, quando são mais frequentes as “manifestações da degenerescência”. Em seguida, sua descendência indígena indicaria o “grau de sua impulsividade hereditária” (p.115).10 A execução do crime, em público e sob a luz do dia, também revelava traços comuns aos regicidas. Por fim, apesar do laudo da autópsia de Bispo, conduzida pelo doutor Barata Ribeiro, garantir que “não há, em nenhuma parte do corpo ... estigma de qualquer natureza que seja” (Marcelino Bispo, 26 jan. 1898), Nina Rodrigues – seja por desconfiar dessa informação, seja por desconhecê-la – lamenta a ausência de dados sobre seus estigmas físicos e suas condições mentais. Resta-lhe apelar para fotografias e gravuras, nas quais percebe, nele, “um grande desenvolvimento e saliência da mandíbula, um dos estigmas mais importantes da degeneração criminosa ou mórbida” (Rodrigues, 2006a, p.116). A constatação não o surpreende, afinal, “como todos os regicidas é naturalmente um degenerado” (p.115).

O desequilíbrio mental do anspeçada reforça suas certezas. A ele, aliam-se tanto uma vida instavelmente itinerante, produto dos “instintos nômades de seus avós selvagens” (Rodrigues, 2006a, p.116), quanto aquele misticismo exagerado que alimentava seu culto ao Marechal de Ferro.

O comportamento de Bispo após a execução do atentado, entretanto, afasta-o do tipo clássico de regicida. Ao seu silêncio inicial somou-se um depoimento pouco entusiasmado, marcado pela denúncia dos fomentadores do complô político subjacente à tentativa de assassinato do chefe de Estado. Regicidas, alega Nina Rodrigues (2006a, p.118), “só por exceção têm cúmplices”, pois desejam atribuir exclusivamente a si mesmos a grandiosidade do ato, tal como atesta o alarde com o qual costumam divulgá-lo. Por isso, raramente dão cabo da própria vida: o desejo de glória, aqui, anula o remorso que teria contribuído para o fim trágico de Bispo.

Eliminada a influência de Mártir, desaparecera a obnubilação patológica que provocara o atentado, atestando seu caráter epidérmico. Restou a Bispo, “sob a pressão odiosa do crime praticado” (Rodrigues, 2006a, p.123), entregar-se ao arrependimento e à morte, corroborando a hipótese de que fora regicida por sugestão. Eis a conclusão do estudioso: “E, sem prejuízo do valor sempre incontestável do fator antropológico, na determinação criminosa, assim se confirma aqui a justa sentença de Lacassagne: ‘a sociedade é o caldo de cultura dos seus micróbios criminosos’” (p.126).

Para Nina Rodrigues, o caráter transitório e artificial do delírio do assassino não elimina sua inimputabilidade. Polemizando, novamente, com a escola clássica, para a qual estaria Bispo dirimido de sua responsabilidade legal, o médico assegura defender a solução cara aos criminalistas positivos: reclusão em asilo ou manicômio (Rodrigues, 2006a, p.125).

Iguais, porém diferentes

Conforme indicado anteriormente, Nina Rodrigues e Evaristo constroem suas reflexões sobre Marcelino Bispo baseando-se em fundamentações teóricas semelhantes. Seja via a medicina ou o direito, ambos ilustram o impacto da antropologia criminal sobre a intelectualidade dos primeiros anos republicanos.11 Em outros termos, eles são contemporâneos às tentativas de dilatação do raio de ingerência das ciências médicas sobre o campo do direito.12 Nesse contexto, a valorização da figura do perito torna-se, frequentemente, peça importante nas discussões sobre responsabilidade penal (Mendonça, 2007, p.138), pois as conclusões da criminologia, especial, mas não exclusivamente, em sua versão italiana, apontam para a necessidade de substituição de uma noção abstrata do crime por uma concepção individualizada de criminoso (Darmon, 1991, p.21). Trata-se, em síntese, da condenação do livre-arbítrio – ou, para usar a célebre expressão de Nina, da “ilusão da liberdade” (Rodrigues, 1957, p.60) – em face da descoberta de determinismos capazes de explicar os “crimes sem razão” (Augusto, Ortega, 2011, p.224).

Inspirado nos preceitos da escola clássica, o Código Penal de 1890 condicionava a responsabilidade penal à responsabilidade moral. Consequentemente, a aplicação da pena era submetida ao discernimento do criminoso, tornando-se irrelevante quando destinada àqueles incapazes de compreender os resultados de seus atos (Mendonça, 2007, p.149-150). Em As raças humanas e a responsabilidade penal no Brasil (Rodrigues, 1957), o médico maranhense empenhou-se em denunciar os riscos inevitáveis dessa concepção. Seus principais interlocutores,13 chamados à cena já na dedicatória – Lombroso, Ferri e Garofalo, “chefes da Nova Escola Criminalista”, e Lacassagne, “chefe da Nova Escola Médico Legal Francesa” (p.21) –, apoiam-no na tarefa de examinar as causas modificadoras da imputabilidade por meio do estudo das relações entre a responsabilidade penal e os atributos raciais.

Para Nina, a concepção espiritualista, típica da escola clássica, anacronizara-se em face das novas descobertas científicas. A hipótese de “uma alma da mesma natureza em todos os povos” (Rodrigues, 1957, p.28), suposta pelos discípulos de Beccaria, ignoraria a “lei da herança” (p.30), cara aos modernos preceitos evolucionistas:

Não só, portanto, a evolução mental pressupõe nas diversas fases do desenvolvimento de uma raça, uma capacidade cultural muito diferente, embora de perfectibilidade crescente, mas ainda afirma a impossibilidade de suprimir a intervenção do tempo nas suas adaptações e a impossibilidade, portanto, de impor-se, de momento, a um povo, uma civilização incompatível com o grau de seu desenvolvimento intelectual (p.29).

Do ponto de vista penal, o descompasso evolutivo entre as diversas raças humanas originaria diferentes concepções de crime, pois “o direito é um conceito relativo, e variável com as fases do desenvolvimento social da humanidade” (Rodrigues, 1957, p.77). Ou seja, a cada etapa de desenvolvimento moral e intelectual corresponderia uma criminalidade específica. Em agregados etnicamente homogêneos, dotados de “um mesmo grau de cultura mental média” (p.47), justificar-se-ia o livre-arbítrio como fundamento da responsabilidade penal. Não se trata, entretanto, do exemplo brasileiro, cuja população traz a marca da heterogeneidade étnica: “Só podemos falar de um povo brasileiro do ponto de vista político. Do ponto de vista sociológico e antropológico, muito tempo se passará antes de podermos considerar unificada a população do Brasil” (Rodrigues, 2006c, p.103). Nesse caso, “a existência de raças não brancas desmentiria pressupostos fundamentais ao liberalismo” (Ventura, 1991, p.53). Como proceder diante de agregados internamente dissonantes nos quais concepções sociais próprias às raças avançadas são impostas àquelas menos desenvolvidas? A resposta à questão, base de seu estudo sobre as relações entre raças humanas e responsabilidade penal, permite a Nina Rodrigues exercitar convicção reiterada em seu trabalho sobre Lucas da Feira,14 publicado em 1895: “Creio que poucas populações estarão, como a do Brasil, em condições de oferecer à escola criminalista italiana uma confirmação mais brilhante às doutrinas que ela defende” (Rodrigues, 2006c, p.104).

O defeito do Código Penal de 1890 é duplo – e inter-relacionado: ele é nacionalmente unificado e fundamenta a culpa na liberdade do querer individual. No que diz respeito ao primeiro aspecto, sua posição é clara:

Pela acentuada diferença da sua climatologia, pela conformação e aspecto físico do país, pela diversidade étnica da sua população, já tão pronunciada e que ameaça mais acentuar-se ainda, o Brasil deve ser dividido, para os efeitos da legislação penal, pelo menos nas suas quatro grandes divisões regionais, que ... são tão natural e profundamente distintas (Rodrigues, 1957, p.167).15

Essa solução, todavia, condiciona-se ao segundo problema, pois a ciência moderna, comprovando “a subordinação fatal de toda determinação, suposta voluntária, a conexões psíquicas anteriores” (Rodrigues, 1957, p.66), revela como a imposição abrupta de uma civilização superior a negros, índios e mestiços esbarra na “ação necessária do tempo” (p.30), obnubilando sua “consciência do direito e do dever” (p.47). Se o código de 1890 recusou-se a absorver as descobertas científicas, insistindo na associação entre responsabilidade moral e penal, a desarmonia entre a moderna criminologia e a obsolescência da nova legislação ampliaria o raio de ação das causas atenuantes ou dirimentes da responsabilidade penal: “Desde que os alienistas, peritos natos na matéria, se educam todos no espírito positivo e determinista da psicologia moderna... tanto mais numerosas serão as declarações de irresponsabilidade e mais frequente as absolvições” (p.66). O risco, portanto, era o de inundar as ruas de indivíduos perigosos, porém inimputáveis.

Trata-se de faca de dois gumes: por um lado, reconhece Nina Rodrigues (1957, p.163) que, na determinação das penalidades, o critério da defesa social muitas vezes prevalece, efetivamente, sobre o do livre-arbítrio. Por ora, “enquanto aguardamos, pois, que o lento preparo, a evolução natural dos espíritos tornem possível uma execução completa e harmônica das ideias e princípios da escola criminalista positiva” (p.165), o descompasso entre teoria e prática é a salvaguarda da ordem social. Por outro, a adesão do Código Penal à noção de livre-arbítrio, aliado a suas ambiguidades (Augusto, Ortega, 2011, p.225; Mendonça, 2007, p.144-154; Caulfield, 2000, p.73) e à sedução – não de direito, mas de fato – exercida pelas sugestões deterministas nos tribunais, poderia concretizar a impunidade geral temida pelo médico maranhense. Recorrendo a Gabriel Tarde (citado em Rodrigues, 1957, p.67), ele denuncia o risco: “Perante os tribunais, torna-se cada vez mais fácil ao advogado, com os escritos dos alienistas em punho, demonstrar o caráter irresistível das impulsões criminosas que arrastaram o seu cliente; e, tanto para o jurado como para o legislador, a irresponsabilidade do acusado é consequência”.

Decorre dessa apreensão sua condenação à instituição do júri. Na contramão da exigência, cara à antropologia criminal, da figura do julgador ilustrado (Mendonça, 2007, p.178-179), o artigo 113 da lei de organização judiciária estadual, de 15 de julho de 1892 (Rodrigues, 1957, p.185), vedava a inscrição, na lista de jurados, dos “menos incapazes, analfabetos e independentes” (p.186). Assim, “o júri, com todos os defeitos que lhe são inerentes, achou meios, na indiferença e incapacidade da massa da população de se tornar mais perigosa do que em toda a parte” (p.166).

Seus estudos sobre criminosos célebres complementam certas hipóteses levantadas em sua obra inaugural, afinal “o problema não deve ser resolvido em termos gerais de raça, e exige ao contrário que se desça à apreciação e ao exame das individualidades” (Rodrigues, 1957, p.118).16 Por isso, a necessidade de análises específicas sobre personagens como Antônio Conselheiro, Lucas da Feira e Marcelino Bispo.

Arthur Ramos (2006, p.20), no prefácio escrito em 1939 para o livro no qual estão reunidos esses estudos, As coletividades anormais, argumenta que Nina, “preso, embora, às teorias científicas de seu tempo”, marcadas por um “rígido lombrosionismo” (p.18), acentua, em tais análises, o peso dos fatores sociológicos e psicológicos.

De fato, viu-se mais acima que, no seu exame do comportamento do jovem anspeçada, os elementos antropológicos, sem dúvida relevantes, foram fertilizados por um húmus social e político francamente sectário. O menor peso conferido aos critérios biológicos talvez se esclareça pelas ausências: não há referência explícita ao mais conhecido nome da antropologia criminal. Se, indiretamente, Lombroso está presente de várias formas – na busca de Nina Rodrigues pelos estigmas de Bispo, na ênfase no seu comportamento impulsivo e na referência a Laschi, parceiro de Lombroso em Il delito politico (1890) –,17 o efeito da sugestão de Diocleciano Mártir sobre o alagoano pressupunha aquele ambiente de efervescência política tão bem caracterizado no opúsculo de Evaristo.

A se considerar as sugestões presentes em sua obra inaugural, Nina Rodrigues (1957) poderia ter insistido em explicar o comportamento de Bispo em função de suas características hereditárias. Ele traria na sua constituição física e moral as marcas da mestiçagem com o “menos aproveitável de nossos elementos étnicos” (p.144), o índio, justificando tanto sua vida errante, “dada a facilidade com que os já reputados civilizados voltam à vida selvagem” (p.34), quanto a impulsividade que o conduziu ao crime (p.140-141). Em outros termos, se recorresse exclusivamente ao livro de 1894, o médico chegaria à mesma conclusão que defendera cinco anos depois quanto ao justo destino do anspeçada homicida: se “os negros e índios, de todo irresponsáveis em estado selvagem, têm direitos incontestáveis a uma responsabilidade atenuada” (p.123), “os seus mestiços devem ser menos responsáveis do que os brancos civilizados” (p.140).

Nina Rodrigues (2006b, p.42), entretanto, insiste na importância daquele fator sociológico que enfatizara, em 1897, no seu artigo sobre Canudos. De modo semelhante a Bispo, cujo instinto de mestiço degenerado fora fertilizado, convertendo-o em criminoso, pelo radicalismo florianista, Antônio Conselheiro, “seguramente um simples louco” (p.44), não se tornaria o fomentador da loucura epidêmica de Canudos, despertando “as qualidades atávicas do mestiço” (p.51), caso estivessem ausentes “as condições sociológicas do meio em que se organizou” (p.43).18

A atenção de Nina Rodrigues (2006b, p.48) à “psicologia da época e do meio” dialoga com os estudos sobre psicologia coletiva – sobretudo no que tange à imputação de responsabilidade penal aos crimes coletivos –, então desenvolvidos por Scipio Sighele (1954, p.27-74; Gallini, 1988), e com a valorização dos aspectos sociológicos19 no campo da antropologia criminal, sob inspiração, entre os italianos, de Ferri (Corrêa, 2013, p.70; Alvarez, 2002, p.81; Darmon, 1991, p.102) e, do lado francês, da escola médico-legal e antropológica do “milieu social”, de Lyon. Liderados por Alexandre Lacassagne, os franceses reagiram especificamente à teoria atávica do criminoso nato (Mucchielli, 2000, p.63-64; Renneville, 1994, p.193, 1995, p.24) e, de modo geral, ao uso excessivo, entre os conterrâneos de Lombroso, das metáforas biológicas fomentadas pelo conceito darwinista de luta pela vida (Harris, 1993, p.97).

Não se trata de aceitar acriticamente uma suposta oposição rígida entre Lombroso e Lacassagne.20 A despeito de suas respectivas adesões às hipóteses do atavismo e da degenerescência para a explicação do comportamento criminoso (Mucchielli, 2000, p.63), ambos o associam à hereditariedade, ou seja, para o francês, não havia contradição entre sua valorização da ação do meio social e a ideia de um substrato orgânico a guiar os comportamentos desviantes (Renneville, 1995, p.8). Se ele permanece, porém, atribuindo papel de destaque aos elementos biológicos, “a grande diferença em relação a Lombroso é que ele via nas anomalias físicas e psíquicas dos criminosos consequências de um meio social desfavorável ... e não de fatores etiológicos da criminalidade” (Renneville, 1994, p.193).

É sabido, afinal, que o próprio Lombroso (1907), em seu último livro dedicado à criminologia, Le crime: causes et remèdes, de 1899, deixou-se “invadir pelas teses sociológicas” (Darmon, 1991, p.38), complementando os aspectos biológicos de sua teoria com a discussão das causas econômicas e sociais do crime. Mesmo admitindo que “quanto ao criminoso nato, há apenas uma terapêutica paliativa” (Lombroso, 1907, p.VIII), resta, segundo ele, significativo contingente de criminosos potenciais cuja sina pode – e deve – ser alterada por um programa de nourrissage moral.

Trata-se, assim, de amplo movimento por meio do qual as concepções mais propriamente sociológicas ganham destaque nas análises criminológicas.21 No caso do estudo sobre Marcelino Bispo, não é desprezível que Nina Rodrigues o conclua justamente com uma citação de Lacassagne.

Cesare Lombroso aparece na primeira, e já citada, nota de rodapé da peça de defesa de Evaristo, e Sighele, como se viu, constitui um de seus principais fundamentos teóricos. Também o rábula, nos anos 1890, publicara uma série de estudos sobre direito penal nos quais mobilizou intensamente os criminologistas italianos (Mendonça, 2007, p.63). Se o movimento de estreitamento das relações entre medicina e direito conheceu conflitos de atribuição, configurando múltiplos espaços para pelejas entre portadores desses dois saberes (Augusto, Ortega, 2011, p.233), a ciência muitas vezes protagonizou julgamentos. A atuação de Evaristo ilustrava as variadas formas por meio das quais “a linguagem médica era apropriada pelos advogados com o principal intuito de defenderem suas posições” (Paula, 2011, p.192). Na qualidade de advogado de defesa, cabia-lhe mobilizar o arsenal científico para semear suspeitas: “Quando não podia firmar a certeza da inocência, procurava instaurar a dúvida sobre a culpa” (Mendonça, 2007, p.144).

No caso de Bispo, por razões óbvias é impossível saber se Evaristo conseguiria atenuar sua reponsabilidade penal. Mas sua atuação em dois casos envolvendo imigrantes turcos ilustra como o processo de apropriação da ciência nos tribunais, a despeito da insistência do Código Penal no dogma do livre-arbítrio, poderia confirmar as preocupações de Nina Rodrigues quanto ao crescimento da impunidade (Mendonça, 2007, p.267).

O primeiro turco, José, assassinara a esposa no final de 1895. Para seu defensor, a “hereditariedade patológica do uxoricida” (Moraes, 1989b, p.79), causa da “índole doentia do ciumento-alcoólico” (p.78), demandava anulação ou atenuação da responsabilidade penal do réu. Munido de documentos que narravam o comprometedor destino de vários de seus parentes, o rábula assegurava aos presentes o futuro, porém inevitável desenvolvimento da loucura do turco. Suas palavras convenceram o júri e o réu foi absolvido por unanimidade. Alguns dias depois, realizou-se o vaticínio de Evaristo: seu cliente deu entrada no hospício.

Pouco depois de ter o turco assassinado a esposa, um conterrâneo seu fora morto por Laclínio Freire Barbosa. Evaristo o conheceu na prisão, durante visitas ao seu cliente José, e suas características físicas logo chamaram a atenção do rábula: “A face longa, as mandíbulas enormes, a fronte fugidia, as orelhas em asas, o olhar sorno, o riso alvar – tudo indicava um degenerado, tipo imbecil” (Moraes, 1989, p.82). Na qualidade de “curioso em assuntos de psiquiatria” (p.82), decidiu assumir o caso, apesar de suas parcas esperanças quanto à absolvição do réu. Suas expectativas, entretanto, foram positivamente frustradas, pois dois eventos contribuíram para sensibilizar o júri. Primeiramente, recebera ele, pouco antes do julgamento, nova e ampliada edição de O homem delinquente, de Lombroso. Na obra, deparou-se com o retrato de um imbecil nato e homicida cujos traços físicos assemelhavam-se sobremaneira aos de Laclínio. No momento da defesa, “o livro de Lombroso andou de mão em mão, entre os jurados” (Moraes, 1989b, p.82) – vários deles também partícipes do julgamento de José.

Mas, além da obra do italiano, exibira também Evaristo a certidão comprobatória da loucura do primeiro turco, cujos sintomas da doença, outrora prevista pelo seu defensor, manifestaram-se antes da sessão que levou à absolvição de Laclínio por “imbecilidade nativa” (Moraes, 1989b, p.83).22 “A suprema desgraça de um mascate turco trazia, assim, fortíssimos elementos à defesa do matador do outro mascate turco” (p.82).

Por trás das duas absolvições, o reconhecido talento jurídico e retórico de Evaristo exemplificava como os advogados de defesa, muitas vezes, transformaram as convicções da antropologia criminal em “tábua de salvação” (Darmon, 1991, p.175) capaz de dirimir a responsabilidade de seus clientes. No caso dos dois turcos, o rábula se apropriava do arsenal intelectual lombrosiano com o objetivo de impressionar os jurados, ou seja, sua meta passava ao largo da tentativa de produção de conhecimento científico. Ele se empenhava, antes, em mobilizá-lo como “elemento fundamental para a legitimação de opiniões e posições” (Mendonça, 2007, p.182).

Nesse movimento, contudo, o recurso ao clássico de Lombroso fora atípico. Evaristo, ao contrário, subestimava o viés mais propriamente raciológico da criminologia, para o qual as características raciais convertiam-se em importante elemento para atenuação da responsabilidade penal e do qual, como se viu, fora Nina Rodrigues expoente. De modo geral, pode-se dizer que, para ele, “as teorias que associavam raça e responsabilidade penal não parecem ter tido qualquer importância no que concerne à sua atuação no campo jurídico e judicial” (Mendonça, 2007, p.268).

Apesar de o próprio Evaristo, em suas memórias, insistir nas similaridades entre sua abordagem e a de Nina Rodrigues sobre Marcelino Bispo,23 as análises que produziram sobre ele revelam formas distintas de seleção do repertório da antropologia criminal. No primeiro caso, viu-se que a consideração do médico pelos fatores sociológicos alia-se à permanente importância que confere aos elementos étnicos na gênese do comportamento criminoso. Já no opúsculo do rábula, nota-se o silêncio de Evaristo quanto aos atributos raciais de seu cliente. As ausências, mais uma vez, são eloquentes: “A mesma ciência ... que era cultivada como maneira de assegurar um lugar no mundo dos ‘doutos’, de legitimar seu trabalho forense; era também, em muitas de suas vertentes interpretativas, a que desqualificava os indivíduos de sua ‘raça’” (Mendonça, 2007, p.279; destaques no original).

O jovem anspeçada não era um “relativamente distante” turco. Como seu advogado de defesa, ele trazia na pele as marcas da mestiçagem à brasileira. Mas isso, para Evaristo, não tornava seu cliente um degenerado, daí sua recusa a chamá-lo de “regicida”. Bispo fora vítima de efeitos sugestivos que prescindiram daquela “força cega e fatal” (Régis citado em Avelino, 2010, p.10) que Régis identificara na natureza necessariamente degenerada dos regicidas.

A preocupação com os efeitos da mistura racial entre os brasileiros era, sabe-se, característica marcante do ambiente intelectual da Primeira República. Os dilemas quanto à viabilidade de um país miscigenado traduziam-se na polarização entre aqueles que apontavam para a inevitável degeneração de uma nação miscigenada e os que viam no “branqueamento” a otimista possibilidade de ingresso do país no concerto das nações civilizadas – em comum entre as duas correntes, o postulado da superioridade branca (Gahyva, 2010, p.248; Schwarz, 1993, p.208). Se Sílvio Romero – aliás, bastante próximo a Evaristo (Moraes, 1989d, p.214-219, 1933, p.116-123; Mendonça, 2007, p.279-287) – destacava-se dentre os partidários da primeira posição, fora o médico maranhense cético em relação à “ideologia do branqueamento” (Rodrigues, 1957, p.90; Monteiro, 2016, p. 509). Na sua hierarquia racial, os mestiços compunham “categoria intermediária e ambígua” (Corrêa, 2013, p.133) dotada de “potencialidade catastrófica” (Mendonça, 2007, p.270): colonizar, transformando-o, o “mundo dos brancos”.

Para Evaristo, aquele dilema nacional confundia-se com sua própria trajetória pessoal (Mendonça, 2007, p.266). Em momento inspirado, diz sobre si mesmo: “Há indivíduos que, quando nascem, recebem, como presente da sorte, um pau de sebo” (Moraes, 1989c, p.230). Ao atingir seu topo, contrariando uma fortuna supostamente inexorável, ele, metonimicamente, refutava as convicções de Nina.

Considerações finais

A bem-sucedida trajetória de Evaristo poderia enquadrá-lo numa daquelas exceções às quais se refere Nina Rodrigues (1957, p.118) no seu estudo sobre responsabilidade penal. Mas tanto nessa obra quanto na sua análise sobre o destino dos irmãos Rebouças,24 o médico deposita poucas expectativas na efetiva capacidade dos “mestiços de talento” (Rodrigues citado em Corrêa, 2013, p.143; Rodrigues, 2008, p.1161-1162).

Ele parece crer que, ao fim e ao cabo, a sina do mouro Otelo,25 “eloquente atestado dos conhecimentos psicológicos de Shakespeare” (Rodrigues, 1957, p.119), persegue os espíritos miscigenados. Tal como Bispo, o famoso uxoricida fora submetido a intenso processo sugestivo que, partindo do meio externo, encontrou, na sua constituição étnica, “os instintos antigos, cimentados e estratificados pela herança de uma longa cadeia de antepassados, ... de modo a dar ganho de causa e predomínio às impulsões instintivas e indomáveis – criminosas no novo meio –, mas completamente inimputáveis” (p.118-119).

Como se viu anteriormente, é à tragédia shakespeariana que recorre Evaristo para explicar o comportamento do anspeçada. Se na sua interpretação, contudo, “Marcelino Bispo aparece à luz da psicologia criminal como um tipo perfeito de sugestionado” (Moraes, 1898, p.66), não foi sobre um organismo degenerado, mas sobre uma alma apaixonada (p.65) que incidira a ação reiterada de Mártir: “Foi o amor desordenado à memória de um Morto ..., e foi o amor sublime da Pátria e da República, ambos dominadores do espírito do anspeçada, que serviram de alimento à sugestão perversa que o levou ao crime e ao consequente suicídio” (p.66).

No caso de Nina, portanto, o recurso a Otelo ilustra a pregnância das sugestões racialistas em suas reflexões. Viu-se, é verdade, que não se trata de explicação monocausal. Seu estudo sobre Bispo, conforme discutido, aponta para a relevância dos fatores externos na gênese do comportamento criminoso. Mas, se a conjuntura política fomentou a ação do jovem anspeçada, foi graças à habilidade de Mártir em despertar certa espécie de Yago que cada mestiço carrega dentro de si.

Para Evaristo, a associação entre Bispo e Otelo reitera sua convicção quanto à “‘irresponsabilidade penal’ de certos apaixonados” (Moraes, 1933, p.13; destaques no original). Se, em 1898, ele afirmava que “a ciência ... mostra que o amor – em qualquer das suas manifestações – prepara o espírito para as explorações mais perniciosas” (Moraes, 1898, p.66), mais de três décadas após a publicação de sua análise sobre o crime que abalou a República, em A criminalidade passional (Moraes, 1933), ele recupera a análise de Ferri sobre o personagem shakespeariano, insistindo na similaridade entre as paixões românticas e políticas, afinal “o próprio amor, qualquer que seja, é já um produto de sugestão” (p.83).

Nota-se, em suma, que, partindo das mesmas referências teóricas utilizadas por Nina Rodrigues e, como ele, denunciando a “vacilante base psicológica” (Moraes, 1933, p.17) da noção clássica de livre-arbítrio, o rábula, entretanto, pouco adere ao viés raciológico da antropologia criminal. Esse distanciamento talvez seja explicado, em parte, pelo breve comentário do rábula quanto à recorrência “entre povos e raças diferentes e habitantes de regiões extremadas”, daqueles pactos que redundam em homicídio e suicídio por amor: “Tudo demonstra que o coração humano é sempre o mesmo” (p.81).

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