Compartilhar

Santa Casa de Misericórdia da vila da Cachoeira: a caridade e a filantropia no contexto da política assistencial do governo imperial

Santa Casa de Misericórdia da vila da Cachoeira: a caridade e a filantropia no contexto da política assistencial do governo imperial

Autores:

João Batista Cerqueira

ARTIGO ORIGINAL

História, Ciências, Saúde-Manguinhos

versão impressa ISSN 0104-5970versão On-line ISSN 1678-4758

Hist. cienc. saude-Manguinhos vol.26 supl.1 Rio de Janeiro dez. 2019 Epub 27-Jan-2020

http://dx.doi.org/10.1590/s0104-59702019000500011

Abstract

The constitution and operationalization of a religious brotherhood in Cachoeira, Bahia province, during the Brazilian imperial period, is investigated. Deserving of particular attention is the decree issued by Emperor Pedro I, which raised the then centennial São João de Deus Hospital, a royal institution administered by officials designated by the city council, to the status of Santa Casa de Misericórdia. The policy regulating the granting of privileges and provincial monies to all the institutions of this designation in Bahia is also analyzed. The study concludes that the financial policy adopted by the Brazilian State in Bahia constituted a significant stimulus both for the founding and for the financial upkeep of the Cachoeira brotherhood.

Key words: Cachoeira (town); Bahia (state); Brazil Empire; philanthropy; Santa Casa de Misericórdia

A fundação da Santa Casa de Misericórdia da vila da Cachoeira, na província da Bahia, deu-se em obediência à decisão imperial n.64, de 20 de abril de 1826, e aconteceu em consequência da visita que o imperador dom Pedro I fez à urbe, em 18 de abril daquele ano. A presença do primeiro monarca brasileiro em Cachoeira, acompanhado de comitiva, fazia parte da programação definida pela Corte quando da realização da primeira viagem à Bahia, após a independência de Portugal (Brasil, 1885; Anais..., 1913, p.454).

Na visita a Cachoeira, após receber as chaves da urbe das mãos do juiz de fora e presidente do Senado da Câmara, doutor Antônio Vaz de Carvalho, “num barracão, luxuosamente erguido, no largo dos Arcos”, o imperador dom Pedro participou do Te Deum laudamus na igreja matriz consagrada a Nossa Senhora do Rosário. Em seguida, na audiência concedida aos súditos, o monarca ouviu de lideranças cachoeiranas pedidos para que a vila fosse elevada ao “foro e categoria de cidade” com a denominação de “nobre cidade do Paraguaçu” (Milton, 1979, p.141).

Além disso, dom Pedro I tomou conhecimento do pleito dos cachoeiranos para que autorizasse a fundação de uma santa casa em Cachoeira. Assim, estabelecida uma misericórdia na vila, a irmandade poderia assumir a posse e a administração do já centenário Hospital São João de Deus que, até aquela data, mesmo após a independência, continuava na condição de patrimônio régio, uma vez que, desde 1778, era administrado pelo Senado da Câmara e tinha os seus dirigentes nomeados pelo juiz de fora da urbe.

Antônio Vaz de Carvalho, então Juiz de Fora, muito se empenhou, segundo consta, para conseguir a Resolução Imperial de 20 de abril de 1826, que elevou o Hospital de S. João de Deus à categoria de Santa Casa de Misericórdia, com todos os privilégios e regalias da Santa Casa de Lisboa, por cujo Compromisso se reserva seguir (Meireles, 1866a, p.13).

Tal articulação do presidente da câmara no mínimo pode ser arguida como reveladora de que a situação do nosocômio estava aquém das necessidades da população no que se refere aos serviços assistenciais. É, portanto, admissível, que, na qualidade de autoridade pública e presidente da administração camarária da vila, o doutor Antônio Vaz de Carvalho, ao se empenhar na fundação de uma santa casa e, consequentemente, na transferência do patrimônio do hospital para essa irmandade, também objetivasse repassar para a nova confraria as responsabilidades de assumir e ampliar serviços assistenciais até então não oferecidos pelo Hospital São João de Deus.

Diferente do nosocômio cachoeirano, que, patrimônio da Corte, era administrado por indivíduos nomeados pelo presidente do Senado da Câmara e confirmado por provisão régia, o modelo representado pelas misericórdias permitia a participação de um número maior de pessoas no entorno da instituição e, consequentemente, maiores oportunidades de angariar ajuda financeira. Mais que isso, envolvendo novos membros em uma instituição autônoma e sob proteção régia, responsável pela própria governança, seria menos difícil prover os recursos financeiros necessários à manutenção e à ampliação das atividades assistenciais na vila da Cachoeira, a exemplo do cuidado de menores expostos, presos pobres e concessão de dotes para moças moradoras em casas de recolhimento feminino.

A Santa Casa de Cachoeira foi a primeira dessas irmandades caritativas instituídas no Império brasileiro e a única autorizada por determinação do imperador dom Pedro I, conforme registrado no Quadro 1. Esse fato, que, por si somente, já se reveste em marco histórico, assume maior significância ao se constatar que, no início do século XIX, no vasto campo social de um Brasil já independente, o primeiro imperador brasileiro, em continuidade ao modelo português vigente no período colonial, deu início ao padrão de assistência do Estado brasileiro, fazendo a opção por transformar uma irmandade devocional em um braço assistencial do Império brasileiro.

Quadro 1 : Relação das santas casas fundadas na Bahia, 1539-1885 

PERÍODO QUANTIDADE LOCAL E DATA
COLONIAL 3 Cidade de Salvador, 1549; vila São Jorge dos Ilhéus, 1564; vila de Santo Amaro e da Purificação, 1814.
IMPERIAL 8 Vila de Nossa Senhora do Rosário do Porto da Cachoeira, 1826; vila de Nossa Senhora de Nazaré, 1831; vila de São Bartolomeu de Maragogipe, 1850; vila de Feira de Sant’Anna, 1859; vila do Santíssimo Coração de Jesus de Valença, 1860; vila de Lençóis, 1861 (posteriormente extinta); povoado de Oliveira dos Campinhos (em vila de Santo Amaro), 1868; vila de Juazeiro, 1885.
TOTAL GERAL 11

Fonte: Khoury (2004); Cerqueira (2009).

Em vista dos fatos, torna-se defensável asseverar que na vila da Cachoeira, em função da decisão imperial n.64, que autorizou a fundação da primeira Santa Casa de Misericórdia no Brasil imperial, em continuidade ao modelo colonial, foi iniciada a política governamental de propiciar assistência às populações por meio de entidades caritativas. Dessa forma, o centralizador regime monárquico brasileiro direcionou a formação de um aparato assistencial que, ao final, se fez presente em 15 das 21 províncias, ou seja, alcançava a cobertura de 75% das unidades territoriais e de representação política do Império brasileiro (Khoury, 2004).

Especificamente quanto ao aparato de misericórdias na província da Bahia, as fontes registram uma total complementaridade na aplicação dos recursos financeiros angariados por meio de doações e esmolas coletadas da população em associação com aqueles que, sob o rótulo de consignações orçamentárias, eram destinados pela administração provincial. Segundo fontes pesquisadas, entre 1836 e 1872, fez parte da mensagem do presidente da província, anualmente encaminhada à Assembleia da Bahia, uma quantia no orçamento provincial destinada a manutenção e obras das misericórdias baianas.

Em consequência da falta de rendimento dos Cofres Provinciais para satisfazer todas as despesas decretadas, entendi de conveniência pública, e até de necessidade, reduzir à metade as consignações que decretastes no § 8º do art. 1º da Lei de 5 de agosto de 1848, para as obras das Casas de Misericórdia de Nazareth, de Cachoeira, de Maragogipe, e de Santo Amaro (Bahia, 1849, p.11).

Em vista dessa política, justifica-se a razão pela qual foram instituídas três santas casas na capitania da Bahia nos 322 anos do período colonial, enquanto, nos 50 anos de governo imperial, na mesma Bahia, fundaram-se oito novas irmandades, o que representa um aumento de 267% na quantidade de santas casas de misericórdia sediadas na província.

Por oportuno, no período imperial, também é defensável asseverar que foram as ações de apoio da Corte brasileira para a fundação das misericórdias que, em parte, serviram de lastro para as soluções governamentais no campo da assistência. Foi a partir desse aparato de instituições, cuja atuação estava assentada na caridade das pessoas, que os administradores públicos, fundamentados na doutrina de cunho liberal, institucionalizaram ações assistenciais. Em um estudo sobre o sistema de proteção social na idade moderna, em Portugal, Lopes (2010, p.32) assevera que desde o final do século XVIII “tornou-se imperiosa a atribuição ao Estado de um papel fulcral – um dever público – na assistência, agora perspectivada como beneficência, e não como prática de caridade. Beneficência que procedia da filantropia, o amor aos homens, e não da caridade, o amor a Deus”.

A abrangência das ações sociais

Publicada a decisão imperial de 20 de abril de 1826, por meio da qual dom Pedro I determinou que o Hospital João de Deus fosse elevado à categoria de santa casa de Misericórdia, com os privilégios que, geralmente, são concedidos aos estabelecimentos de caridade, as lideranças cachoeiranas tomaram as providências no sentido de organizar a nova irmandade. Reaproveitando um livro contendo um termo de abertura assinado por João Ricardo da Costa e datado de 14 de outubro de 1824, portanto, antes da fundação da misericórdia cachoeirana, foram registradas as posses dos irmãos que compuseram a primeira mesa administrativa da Santa Casa de Misericórdia da vila da Cachoeira, fato ocorrido em 28 de agosto de 1826 (Brasil, 1885; Cachoeira, 1826, p.2).

Para tal fim, com as adaptações locais que se faziam necessárias, a irmandade cachoeirana adotou por regimento a versão do Compromisso da Misericórdia de Lisboa, reformado e aprovado em 19 de maio de 1618, que foi reimpresso mediante autorizações do Santo Ofício e do Paço Imperial em 1739 (Figura 1). Até 1853, quando a irmandade cachoeirana teve o seu Compromisso aprovado por “Provisão” do arcebispo dom Romualdo Antônio de Seixas e por “Carta de Confirmação” assinada pelo doutor Álvaro Tibério de Moncorvo e Lima, vice-presidente da província da Bahia, a Santa Casa de Misericórdia de Cachoeira foi administrada sob a égide estatutária da centenária irmandade lisbonense (Portugal, 1739, p.1; Cachoeira, 1874, p.56; Cachoeira, 1847, p.141).

Figura 1 : Capa de Compromisso da Misericórdia de Lisboa(Arquivo da Santa Casa de Misericórdia de Cachoeira; foto de José Dayubbe) 

Ao adotar o Compromisso da Misericórdia de Lisboa, a Santa Casa de Cachoeira também definiu, no campo assistencial, as atividades que iria desenvolver, quer vinculadas às obras da misericórdia ou abraçando tarefas não diretamente ligadas aos postulados religiosos. De acordo com as fontes, após a posse da primeira mesa administrativa, que teve como provedor Antônio Lopes Teixeira e Silva, em 30 de agosto de 1826, a irmandade assumiu a administração do Hospital São João de Deus e da capela dedicada a Santa Bárbara (Cachoeira, 1826, p.2).

Posteriormente, em 2 de março de 1828, já na gestão do segundo provedor, Manoel Ferreira Queiroz, foi realizada a cerimônia religiosa em louvor ao início das obras de construção do primeiro cemitério da irmandade, a ser edificado em um espaço situado no fundo da capela e destinado à inumação de irmãos falecidos. Por sua vez, no campo devocional, ainda na gestão da segunda mesa administrativa, em 6 de abril de 1828, uma quinta-feira da Semana Santa no calendário católico, foi realizada a procissão do Fogaréu ou de Endoenças, convocada pela primeira vez pela Irmandade da Misericórdia cachoeirana (Milton, 1979, p.91).

Foi dessa forma que a Santa Casa passou a ocupar os espaços assistenciais na vila da Cachoeira. As ações foram iniciadas com o tratamento dos doentes atendidos no Hospital São João de Deus, continuaram pela inumação de irmãos em cemitério próprio, nas práticas devocionais, na assistência aos presos pobres, aos menores expostos, bem como por meio da concessão de “pensões ou esmolas” aos necessitados e “dotes” para estimular o casamento de “moças” (Cachoeira, 1846d, p.2).

As fontes de financiamento

Na fase inicial de estruturação da irmandade, uma vez que não identificamos outras formas de financiamento, a Misericórdia cachoeirana, além das “esmolas” doadas para as obras assistenciais, contou com a receita das joias pagas pelos irmãos que eram aprovados e, em vista disso, eram admitidos na irmandade. Referente a 1831, segundo relato do primeiro tesoureiro da irmandade, coronel Francisco Gomes Moncorvo, os valores arrecadados pelas duas fontes de recursos financeiros alcançaram o total de 3:671$056 (três contos, seiscentos e setenta e um mil e cinquenta e seis réis) de receita para a Misericórdia (Cachoeira, 1831, p.3).

Apenas quanto aos valores referentes aos pagamentos da “joia por entrada do irmão” (Tabela 1), embora sem computar índices inflacionários, a participação percentual dessa fonte na receita total da irmandade foi bastante variável (Tabela 2). Por essa razão, alcançou 4,2% da receita total da irmandade, em 5 dos 8 anos do período entre 1853 e 1861, cuja soma total foi 93:803$625 (noventa e três contos, oitocentos e três mil e seiscentos e vinte e cinco réis). Até o final da década de 1860, a receita oriunda das joias por entrada de irmão manteve-se entre as dez maiores fontes de financiamento para o suporte das atividades assistenciais da irmandade (Cachoeira, 1859a, p.2; Bahia, 1854, p.40; 1856b, p.41; 1857, p.32; 1858, p.8; 1859, p.4; 1860, p.36; 1861, p.85; 1863, p.33).

Tabela 1 : Valor pago à irmandade a título de “joia de entrada” 

ANO VALOR MOEDA
1831 12$800 Doze mil e oitocentos réis
1853 25$000 Vinte e cinco mil réis
1871 50$000 Cinquenta mil réis

Fonte: Cachoeira (1831, 1859a, 1872).

Tabela 2 : Percentual da receita oriundo das “joias de entrada” de irmãos 

ANO RECEITA TOTAL VALOR DAS JOIAS %
1854 13:275$850 356$000 2,68
1857 17:670$913 200$000 1,13
1858 29:058$535 2:020$800 9,16
1859 30:835$673 2:465$000 8,32
1860 21:840$554 1:390$000 6,48
1861 18:126$412 100$000 0,55

Fonte: Bahia (1854, 1857, 1858, 1859, 1860, 1861); Cachoeira (1859a).

Além das “esmolas” e “joia por entrada do irmão”, outra fonte inicial de receita financeira da Santa Casa da Cachoeira constituiu nas doações em moedas a título de “esmolas da bacia, caixinha e donativos de irmãos”, sendo que as últimas podiam ser efetivadas ainda em vida ou por meio de disposições testamentárias. Os valores doados eram repassados diretamente ao tesoureiro da mesa administrativa ou remetidos por um terceiro, como fez, em 1864, Florentino Pereira Mascarenhas, morador do Orobó, que encarregou Felipe Ferreira Serra de repassar à Santa Casa a quantia de 300$000 (trezentos mil réis) (Cachoeira, 1862, p.122).

Estrategicamente, a administração da Santa Casa da Cachoeira, para aumentar e facilitar a arrecadação desses donativos, pelo menos a partir da década de 1840, dispunha de uma rede de irmãos domiciliados em vilas e povoados situados no âmbito de atuação da irmandade (Quadro 2). Frequentemente, por meio de correspondência, a mesa administrativa, rogando em nome da caridade, apelava no sentido de angariar donativos que permitissem a manutenção das atividades assistenciais (Cachoeira, 1859b, p.143).

Quadro 2 : Rede de irmãos da Santa Casa de Cachoeira 

LOCAL DO DOMICÍLIO NOME
Belém Rodrigo José da Rocha
Camisão Sebastião Borges de Carvalho
Chapada Tenente-coronel Gonçalo de Amarante Costa
Chapada Antônio Carlos da Rocha Medrado
Cruz das Almas Manoel Caetano de Oliveira Passos
Curralinho João Evangelista dos Santos
Feira da Conceição Manoel Fernandes da Costa
Itapororocas Coronel José Batista Carneiro
Iguape Augusto Ricardo Ferreira da Câmara
Monte Alegre Antônio Pereira da Fonseca
Muritiba Marcelino José da Cunha
Outeiro Redondo Francisco Vieira Tosta
Rosário do Orobó João Sabino da Silva
Santo Estêvão Tenente-coronel Manoel Pires Pedreira
São Gonçalo Agostinho José da Silva Godinho
Tapera Antônio Péricles de Souza Icó
Umburanas Bento José de Almeida
Vila da Feira Vigário José Tavares da Silva

Fonte: Cachoeira (1859b).

Quanto ao recebimento de “doações testamentárias” à época, primeiro era necessário que um representante da mesa administrativa da Santa Casa comparecesse ao tabelionato da vila para tomar conhecimento oficial do teor do testamento. Foi assim que, por ofício, o tabelião Manoel do Nascimento e Silva, em 6 de março de 1845, convocou o representante da Misericórdia para tomar conhecimento do testamento do padre Joaquim Pereira Lésbio, que foi escrivão da primeira mesa administrativa e provedor da 15ª mesa do ano compromissal de 1840 a 1842 (Cachoeira, 1847, p.60).

O mesmo ritual acontecera, anteriormente, em 1844, quando da abertura do testamento do comerciante de origem portuguesa, João José Espínola, que foi provedor da Santa Casa do ano compromissal de 1837 a 1838. Dessa forma, ao longo das quatro primeiras décadas de atividades da misericórdia cachoeirana, as “esmolas e doações”, excetuando-se as doações de imóveis, representaram a terceira fonte de renda para a Santa Casa, em 5 dos 8 anos no período de 1853 a 1861, quando a irmandade arrecadou por essa fonte 10.581$850 (dez contos, quinhentos e oitenta e um mil, oitocentos e cinquenta réis), ou seja, um percentual de 10,93% da receita total da confraria no período, já anteriormente citada (Milton, 1979, p.315; Bahia, 1854, p.40; 1856b, p.41; 1857, p.32; 1858, p.8; 1859, p.4; 1860, p.36; 1861, p.85; 1863, p.33).

Ainda referente à fase inicial de estruturação da irmandade que acontecia concomitantemente à organização administrativa da província da Bahia e do próprio Estado brasileiro, as fontes consultadas dão conta de que, além dos membros da própria irmandade, também a Câmara da vila da Cachoeira se mobilizou em apoio à confraria cachoeirana. Dessa forma, o hospital da Santa Casa de Cachoeira recebeu em doação da edilidade cachoeirana, então presidida pelo doutor Luiz Ferreira da Rocha, irmão da Misericórdia, um “aparelho completo para a operação de restaurar a vida das pessoas afogadas” (Milton, 1979, p.318).

Em outra oportunidade, atendendo a um requerimento da mesa da Santa Casa, a Câmara de Vereadores de Cachoeira, ainda sob a presidência do doutor Luiz Ferreira da Rocha, encaminhou uma representação à regência imperial solicitando para a irmandade a concessão dos mesmos privilégios já subestabelecidos para outras misericórdias. Por exemplo, a Santa Casa da Bahia, em 30 de agosto de 1817, por meio de provisão régia dirigida ao governo da Bahia, passou a auferir um terço dos legados pios não cumpridos (Ofício..., 30 set. 1831).

Em decorrência, acatando a representação da Câmara de Cachoeira, em 30 de setembro de 1831, o ministro da regência trina, doutor José Lino dos Santos Coutinho, médico e político baiano, assinou a representação solicitada. Por meio de decreto, foi determinado ao presidente da província da Bahia, senhor Honorato José de Barros Paim, que o governo propiciasse à Misericórdia de Cachoeira os privilégios já concedidos às instituições congêneres.

A regência, em nome do imperador, tomando em consideração a representação da Câmara Municipal da vila da Cachoeira, sobre requerimento do provedor e mesários da Santa Casa da Misericórdia da dita vila, há por bem que sejam aplicados em benefício do seu Hospital os Legados Pios não cumpridos, pertencentes ao seu Distrito. E ordena que V. Excelência faça por em execução acerca daquele Hospital o Artigo 2º da Lei de 6 de Novembro de 1827, ficando incumbência de que, na data de hoje se oficie à Repartição dos Negócios da Justiça para expedir as ordens necessárias, a fim de que se efetive a entrega dos mencionados Legados (Ofício..., 30 set. 1831).

A partir de então, na jurisdição do distrito eleitoral cuja sede era a vila da Cachoeira, em razão desse privilégio concedido pela Corte brasileira, a misericórdia cachoeirana passou a arrecadar recursos pleiteando os “legados pios não cumpridos”. Instituídos por testadores para realização de celebrações religiosas objetivando a “salvação da alma”, os legados pios não cumpridos podiam ser destinados à organização de “cortejo fúnebre” ou à celebração de missas de “corpo presente”, “sétimo dia de falecimento” ou de forma seriada, quando então eram denominadas capelas de missas.

Em vista disso, a Santa Casa passou a receber valores deixados por testadores, ao tempo em que assumia, frente ao governo e à família do testador, o compromisso de realizar celebrações religiosas, tanto pelo “capelão” – um sacerdote contratado pela mesa administrativa para realização de missas e demais celebrações religiosas na capela de propriedade da Santa Casa – ou por intermédio de outros sacerdotes vinculados à Igreja católica. Nessas oportunidades, ao concluir a quantidade de missas estipulada no testamento e sobre as quais a irmandade recebera o legado, era da responsabilidade do capelão e da Misericórdia a emissão de um certificado dando conta de que as celebrações foram integralmente realizadas ou cumpridas (Cachoeira, 1841, p.3).

Instalada na sede de uma vila onde era expressiva a presença da aristocracia rural, o recebimento de legados pios não cumpridos tornou-se uma significativa fonte de renda para a misericórdia cachoeirana. A análise da receita da Santa Casa, de 5 dos 8 anos no período de 1853 e 1861, permite identificar que, da renda de 96:803$625 (noventa e seis contos, oitocentos e três mil e seiscentos e vinte e cinco réis), o total de 4:924$360 (quatro contos, novecentos e vinte e quatro mil e trezentos e sessenta réis) foi oriunda do recebimento de legados pios, ou seja, 5,08 % de todas as receitas auferidas pela irmandade no período, conforme citado (Bahia, 1854, p.40; 1856b, p.41; 1857, p.32; 1858, p.8; 1859, p.4; 1860, p.36; 1861, p.85; 1863, p.33).

Para alcançar tal objetivo, no âmbito sob sua jurisdição, a Misericórdia estruturou uma rede de agenciadores a fim de arrecadar dividendos (Quadro 3). A esses representantes regionais, a título de comissão, pagava um percentual de 15% sobre o valor recebido a título de “legado pio não cumprido” (Cachoeira, 1847, p.14).

Quadro 3 : Rede de agenciadores de legados pios não cumpridos 

LOCAL DO DOMICÍLIO NOME
Vila da Feira de Santana Manoel Joaquim Pedreira Sampaio
Vila da Feira de Santana Doutor João Alberto de Vasconcelos
Vila de Maragogipe Doutor Antônio Correia de Araújo
Vila da Purificação José Lopes de Oliveira

Fonte: Cachoeira (1847).

Todavia, nem sempre o desejo dos testadores foi atendido pela misericórdia cachoeirana, tanto por questões internas em decorrência do descaso do capelão da Misericórdia quanto por questões relativas ao local onde as celebrações deviam ser realizadas. Sobre as questões relacionadas à atuação do religioso contratado para assistir à capela, em 29 de novembro de 1846, motivada pelas “continuadas faltas”, a mesa administrativa optou pela demissão do sacerdote João do Carmo Dias da função de capelão. Referente a conflitos sobre o local escolhido pelo testador para realização das “capelas de missas”, ilustra bem a situação o conflito que envolveu a Misericórdia de Cachoeira e a ordem dos frades carmelitas, instalados em Cachoeira no convento e igreja do Carmo (Cachoeira, 1847, p.133).

O conflito se estabeleceu em função do recebimento dos valores relativos à “capela de missas”, pertinente ao legado pio de 200$000 (duzentos mil réis) destinados pelo comendador Pedro Rodrigues Bandeira (1768-1835). Esse valor fora deixado em poder da Santa Casa da Bahia para que, anualmente, essa irmandade pagasse à Santa Casa de Cachoeira, responsável pela “capela de missas” a celebrar, entretanto, na igreja do Carmo, em Cachoeira (Cachoeira, 1847, p.57).

Senhor dos engenhos Mussurunga, Pilar, Subaé e Vitória, traficante de escravos, comerciante, deputado, irmão benfeitor da Santa Casa de Cachoeira e ex-provedor da Santa Casa da Bahia, esse representante da elite do Recôncavo baiano, ao morrer, além de outras doações, deixou um legado financeiro em benefício da Santa Casa da Cachoeira. Esse legado, entretanto, estava condicionado ao cumprimento anual de “capela de missas” em sufrágio pela salvação das almas da família do testador (Ribeiro, 2007, p.329; Meireles, 1866b, p.14).

Ainda sobre os legados pios não cumpridos, não foram poucas as dificuldades para receber os valores deixados em mãos de familiares de testadores, inclusive daqueles com títulos nobiliárquicos, como o barão de São Francisco, que era o responsável pelo legado do morgado de Santo Antônio. Para superar as dificuldades, além do apoio de uma rede de agenciadores renumerados para tal fim, a mesa administrativa lançou mão de correspondências endereçadas aos responsáveis pelo pagamento dos valores dos legados deixados em testamento, facilitando a operação ao parcelar o total a ser pago (Cachoeira, 1847, p.86).

Mesmo quando facilitava o pagamento, entretanto, se o responsável não comparecia para “honrar o compromisso”, a mesa não se furtava a ameaçar judicialmente o devedor, a exemplo dos termos contidos no ofício encaminhado ao coronel Jerônimo Vieira Costa, em 3 de maio de 1847. Em vista dessa disposição, por meio de correspondência, a Misericórdia efetuava a cobrança da quantia de 1:020$000 (um conto e vinte mil réis), referente ao legado pio do “vínculo de Nossa Senhora da Penha”, deixado sob a responsabilidade do coronel, que até aquela data não havia honrado o pagamento junto à misericórdia cachoeirana (Cachoeira, 1847, p.139; 1841, p.1).

Outra fonte de recurso para a Santa Casa foi a administração de “loterias” que eram autorizadas pelo governo e cuja renda veio a constituir a segunda mais importante fonte de recursos para a Santa Casa de Cachoeira. Em 5 dos 8 anos no período de 1853 a 1861, a Misericórdia arrecadou líquido, por meio da operacionalização desse “jogo de fortuna ou azar”, o total de 18:811$000 (dezoito contos, oitocentos e onze mil réis), ou seja, 19,44% das receitas totais da irmandade (Cachoeira, 1858, p.3).

Referente a esse jogo de azar, desde o período colonial, a autorização para realização de “loterias” não era um fato novo entre as santas casas, uma vez que, de acordo com Serrão (1998), desde 1783, a Coroa portuguesa havia autorizado a Santa Casa de Lisboa a promover esse tipo de jogo. Naquela oportunidade, o objetivo era melhorar a vida financeira da irmandade “numa mais larga perspectiva dos ideais de filantropia, na qual se generalizou o princípio de que o jogo podia ser utilizado como uma ajuda dos que mais possuíam em favor dos necessitados … numa forma de cooperação social para diminuir as injustiças e sofrimentos” (Serrão, 1998, p.270).

Na Bahia, a Coroa, além de autorizar a realização de loterias para a Biblioteca Pública e o Teatro São João, atendeu também a uma representação da mesa da Santa Casa da cidade da Bahia, datada de 16 de abril de 1820. Na correspondência encaminhada a dom João VI, a Misericórdia pedia permissão para usar sua chancela nos bilhetes da “loteria que lhe fora permitida promover em benefício da construção do novo hospital da irmandade” (Representação..., 16 abr. 1820).

Quanto à Santa Casa de Cachoeira, que anteriormente já fora autorizada a operacionalizar “loterias”, especialmente quando o doutor Álvaro Tibério de Moncorvo Lima exerceu a presidência da província, a mesa administrativa voltaria a valer-se dessa alternativa de financiamento. Por meio da resolução de 17 de junho de 1856b e sob as mesmas condições e valores concedidos em 1853 à Venerável Ordem Terceira de São Francisco, o governo da província autorizou que a Santa Casa de Cachoeira operacionalizasse cinco “loterias” cujos resultados financeiros deveriam ser “aplicados às obras do Hospital d’aquela casa” (Bahia, 1853; Bahia, 1856a; Cachoeira, 1858, p.3).

Ainda sobre receitas oriundas do orçamento da província, as fontes registram que o governo da Bahia, pelo menos a partir de 1846, destinou recursos do Tesouro da província para apoiar financeiramente as misericórdias baianas. Em vista dessa política, cujo objetivo era que as misericórdias continuassem ou viessem a assumir as atividades assistenciais junto à população “desvalida”, sucessivamente foram liberados recursos para as santas casas da Bahia, Santo Amaro, Cachoeira, Nazaré e Maragogipe (Cachoeira, 1847, p.123).

Especificamente para a Misericórdia de Cachoeira, a título de “consignação orçamentária”, foram transferidos recursos financeiros, pelo menos a partir de 1846 (Tabela 3), com o fim específico de que a Santa Casa pudesse tratar os doentes internados no Hospital São João de Deus, além de assumir a alimentação e a assistência jurídica dos presos pobres, e pagar para que famílias ou “amas de leite” cuidassem de menores “expostos”.

Tabela 3 : Consignações do Tesouro da província da Bahia versus rendimentos da Santa Casa de Cachoeira 

ANOS TOTAL ANUAL CON. PROVINCIAL %
1846-1847 7:465$835 1:500$000 20,09
1854-1855 12:621$755 2:346$000* 18,59
1858-1859 30:835$673 1:500$000 4,86
1859-1860 28:491$655 1:500$000 5,26
1861-1862 18:520$396 1:500$000 8,1
1864-1866 27:451$881** 2:250$000 8,2
1866-1867 14:265$993 1:500$000 10,51
07 a 12/1867 4;525$000 750$000 16,57
07/1868 a 12/1869 23:715$053** 2:250$000 9,49
1871 12:659$700 1500$000 11,84

Fonte: Bahia (1856b; 1860, mapa 10; 1861; 1863; 1866; 1868; 1872; Cachoeira (1846b; 1863).

Notas: *Somado aos valores de loterias; **Período de 18 meses.

Além do mais, conforme explicita a fala do presidente da província na mensagem à Assembleia Provincial, a confraria deveria destinar “dotes” em bem de raiz para estimular e facilitar o casamento de “moças donzelas” que estivessem sob a proteção da irmandade.

Principiarei por observar que acho justa a continuidade dos subsídios concedidos aos diversos estabelecimentos. No referido relatório, propus estabelecer dotes mais avultados para convidar por eles mais facilmente os pretendentes a casamento com as Recolhidas da Misericórdia. É melhor estabelecer cem famílias do que fazer cem vítimas (Bahia, 1846, p.58).

Comparando-se os repasses do governo da província para as santas casas do Recôncavo baiano em dois períodos distintos (Tabelas 4 e 5), percebe-se que os valores destinados à Misericórdia da Bahia eram bem mais modestos. Para as demais misericórdias, em ambos os períodos analisados, as receitas orçamentárias do governo foram muito mais significativas em comparação com a receita total das irmandades. Especificamente para a Misericórdia de Cachoeira, a receita orçamentária provincial representou sobre a receita total 20,09% no período de 1846 a 1847 e 18,59% no período de 1854 a 1855.

Tabela 4 : Consignação do Tesouro da província da Bahia e rendas das santas casas de 1846 a 1847 

LOCAL R. ANUAL CON. PROVINCIAL %
Salvador 85:241$573 200$000 0,234
Santo Amaro 2:695$893 1:500$000 55,65
Nazaré 7:863$800 1:500$000 19,08
Cachoeira 7:465$835 1:500$000 20,09
TOTAL 103:267$101 4:700$000 4,551

Fonte: Bahia (1848).

Tabela 5 : Consignação do Tesouro da província da Bahia e rendas das santas casas de 1854 a 1855 

LOCAL R. ANUAL CON. PROVINCIAL %
Salvador 123:349$051 200$000 0,16
Santo Amaro 11:408$987 5:375$090 47,12
Cachoeira 12:621$755 2:346$000 18,59
TOTAL 147:379$793 4:700$000 3,19

Fonte: Bahia (1856b).

Essa divergência significativa dos valores repassados para as misericórdias de Santo Amaro, Nazareth e Cachoeira em contraponto com os repasses para a Santa Casa da Bahia, politicamente muito mais poderosa, sugere a estratégia do governo provincial para enfrentar as questões no campo assistencial. Nessa vertente, a posição da Corte brasileira definida na lei de 8 de junho de 1846 era tão somente no sentido de apoiar as misericórdias interioranas até que adquirissem patrimônio e, consequentemente, autonomia financeira para assim assumir as atividades no campo assistencial, à semelhança do que era realizado pela Santa Casa da Bahia.

Assim, pela política do governo provincial, continuaria nas mãos das irmandades caritativas a responsabilidade pela assistência, enquanto seria da responsabilidade do governo, inicialmente, a aprovação do Compromisso e a autorização para o funcionamento da instituição. Posteriormente a essa formalização, poderiam ser concedidas ajudas por meio da concessão de privilégios ou vantagens fiscais, na destinação de determinado imposto, operacionalização de loterias e concessão de ajuda orçamentária que, conforme explicitado nas tabelas já apresentadas, era inversamente proporcional ao patrimônio amealhado pela instituição ao longo da sua existência.

Pelo exposto, parece que essa foi a lógica da política governamental, explicitada, aliás, na mensagem da presidência da província da Bahia encaminhada à Assembleia Provincial, quando Francisco José de Souza Soares d’Almeida presidia a Bahia. Na mensagem, o presidente da província discorre sobre as responsabilidades assistenciais das misericórdias da Bahia, Santo Amaro, Nazaré e Cachoeira. Sobre as obrigações, não existem grandes diferenças; entretanto, isso não pode ser dito quanto ao patrimônio formado por bens de raízes: imóveis e aplicações financeiras das santas casas anteriormente referidas.

É razoável admitir, portanto, que a estratégia do governo provincial consistia em ajudar as santas casas a construir um patrimônio em “bens de raízes” para que, independente de futuras ajudas governamentais, as misericórdias viessem a assumir os encargos assistenciais no âmbito da região onde estivessem inseridas.

Salvador: 187 prédios, foros de terreno, juros de fundos públicos, legados não cumpridos, joias de irmãos e outros títulos de rendas. Santo Amaro: Joias de irmãos, alugueres de 9 casas, esmolas, legados pios, Consignação Provincial 1:500$000 réis; Nasareth: Consignação Provincial 1:500$000 réis, renda de 14 casas térreas; Quatro apólices da Dívida Pública no valor nominal de 4:000$000 de réis que rendem anualmente 240$000; Legado do benfeitor Pedro Rodrigues Bandeira (600$); Rendimento do Cemitério da Irmandade 1:782$000 réis; Joias de irmãos, esmolas, legados pios. Cachoeira: Cobrança de dívidas, Juros de duas Apólices, alugueres de 45 casas térreas e 10 sobrados; foros de 188 braças de terreno; Consignação Provincial; Legados Pios não cumpridos; Joias de Irmãos (Bahia, 1848, p.34).

Particularmente quanto à Santa Casa de Cachoeira, pela análise da evolução patrimonial dessa misericórdia, a estratégia do governo da província, salve melhor juízo, alcançou o objetivo almejado. Por oportuno, ao analisar a evolução patrimonial da irmandade, percebe-se claramente que, em apenas 37 anos, no período entre 1826 e 1863, somente comparando o número de prédios, houve aumento patrimonial na ordem de 550%, conforme demonstrado na Tabela 6. Além do mais, esse significativo aumento patrimonial aconteceu principalmente por doação dos bens imóveis em troca de algum benefício ou por decisão testamentar do benfeitor que, de acordo com as fontes pesquisadas, foi a principal responsável pelo crescimento patrimonial da irmandade.

Tabela 6 : Evolução patrimonial da Santa Casa de Cachoeira de 1826 a 1863 

ANO NATUREZA DOS BENS
1826 1 capela 1 hospital 10 casas térreas
1846 1 capela 1 hospital 45 casas térreas 10 sobrados Terrenos foreiros de 188 braças
1863 1 capela 1 hospital 63 prédios Terrenos foreiros na cidade

Fonte: Milton (1890); Cachoeira (1846c, 1859b); Bahia (1848, 1865).

Além disso, a Santa Casa de Cachoeira recebeu por testamento “dois ou três sobrados” deixados pelo comendador Pedro Rodrigues Bandeira ao falecer em 1835, do mesmo modo que o padre Joaquim Pereira Lésbio deixou duas casas, entre as quais, “um sobrado na rua da Matriz” para o patrimônio da irmandade. Da mesma forma, por decisão testamentária, em 1846, a paciente Hejaria Maria do Rozado, que faleceu após período de internamento no Hospital São João de Deus – conforme informou o provedor Carlos Joaquim de Marques Cerqueira, na reunião da mesa administrativa realizada em 16 de março de 1846 – fez a doação de uma casa térrea para a Misericórdia cachoeirana, pedindo, tão somente, que a irmandade se responsabilizasse pelo sepultamento da citada paciente em uma das igrejas da cidade (Cachoeira, 1862, p.3).

Ademais, conforme comunicado de 22 de dezembro de 1845 encaminhado pelo escrivão da Santa Casa, Cipriano Gonçalves Barroso, ao coletor das rendas da província, Tito Tavares de Oliveira, a Santa Casa informou que recebera em testamento a casa número 19, situada na rua atrás do chafariz. No mesmo comunicado, em nome da mesa administrativa, Cipriano Barroso deu conta de que a Misericórdia cachoeirana comprara e recebera a casa da rua Pitanga, pertencente a Francisco de S. Domingos Silva (Cachoeira, 1847, p.103).

Constata-se, então, que a Santa Casa de Cachoeira construiu um sólido patrimônio imobiliário na cidade onde, em 1863 era proprietária de 63 dos 1.285 prédios registrados por Epifânio José de Meireles em 1866. Quer dizer, a irmandade era dona de 4,67% dos prédios urbanos da cidade de Cachoeira (Tabela 7).

Tabela 7 : Prédios urbanos de Cachoeira em 1866 e da Santa Casa em 1863 

NATUREZA DOS BENS CACHOEIRA SANTA CASA % (SANTA CASA)
Casas 1.052 53 5,04
Sobrados 233 10 4,29
Total 1.285 63 4,67

Fonte: Meireles (1866a); Bahia (1865).

Ademais, de maior importância, além do valor comercial, é que esse patrimônio se tornou financeiramente rentável, uma vez que, explorados sob a forma de aluguel, em 5 dos 8 anos do período de 1853 a 1861, foi responsável pela maior fonte de renda da Misericórdia cachoeirana, respondendo por 21,12% sobre a receita total da irmandade (Tabela 8).

Tabela 8 : Fontes de recursos e percentuais das receitas da Santa Casa de 1853 a 1861 

ORDEM ORIGEM DA RECEITA %
Aluguéis de casas do patrimônio 21,12
Loterias concedidas pelo governo da província 19,44
Esmolas da bacia, caixinha e doações da mesa e outros irmãos 10,93
Diárias pagas pelo gov. da província para sustento dos presos pobres 10,81
Indenização pelos curativos dos doentes internados no hospital 9,59
Ordinárias pagas pelo gov. da província em benefício dos doentes 7,76
Consignação do gov. da província para as obras do hospital 7,23
Legados pios não cumpridos 5,08
Joias pela entrada de irmãos 4,2
10ª Renda dos terrenos aforados 0,96
PERCENTUAL TOTAL 97,12

Fonte: Bahia (1854, p.40; 1856b, p.41; 1857, p.32; 1858, p.8; 1859, p.4; 1860, p.36; 1861, p.85; 1863, p.33); Cachoeira (1847).

Portanto, nas primeiras quatro décadas de existência da Santa Casa, os seus dirigentes, aproveitando as oportunidades do modelo da política de Estado que entendia ser da sociedade a responsabilidade pela assistência, estruturaram a irmandade a fim de que ela tivesse múltiplas alternativas de financiamento. Majoritariamente diretas, dependentes dos apelos aos fundamentos religiosos e da mobilização da coletividade, as fontes registram que das 17 diferentes alternativas para angariar “ajuda aos desvalidos” apenas três eram indiretas, pois dependiam do repasse financeiro do governo da província, muito embora as doações em testamento e concessão de loterias fossem também autorizadas pelo Estado.

Além disso, no conjunto das dez mais importantes fontes de recursos da confraria (Tabela 8) que respondiam por 97,12% da receita total, aparece em quinto lugar a “Indenização pelos curativos dos doentes internados no hospital”, responsável por 9,59% da arrecadação, tornando-se assim um dado revelador sobre a importância econômica da prática da “medicina custeada pelo paciente” no período. Respondendo por 2,88% da renda, a Santa Casa ainda arrecadava recursos oriundos dos rendimentos da sacristia da capela, do bangue, da tumba, da horta, dos laudêmios, do imposto dos cereais, dos juros de empréstimos e de apólices e até das “jornadas dos pretos da casa”, quer dizer, ganhos pelos trabalhos externos dos escravos de propriedade da Misericórdia (Cachoeira, 1846a, p.2; 1846e, p.2).

Em vista dessa política, a Santa Casa de Cachoeira se tornaria, mediante prestação de serviços, geradora direta de 25,4% da sua receita total que alcançou 96:803$625 (noventa e seis contos, oitocentos e três mil, seiscentos e vinte e cinco réis) em 5 dos 8 anos do período de 1853 a 1861. Por sua vez, as rendas financeiras indiretas – oriundas do governo da província, referentes às “ordinárias em benefício dos doentes”, consignações para obras do hospital e pagamento das diárias para sustento de presos pobres – alcançaram 25,8% da renda total da confraria, conforme demostrado no Gráfico 1.

Fonte: Bahia (1854, 1856b, 1857, 1858, 1859, 1860, 1861, 1863); Cachoeira (1847).

Gráfico 1 : Origem das receitas de acordo com as fontes de 1853 a 1861 

Além dessas, compondo a renda total, entretanto oriundas de concessões ou autorizações governamentais prévias, encontram-se as rendas referentes aos privilégios concedidos a título de legados pios, loterias e imposto sobre os cereais. No total, essas receitas alcançaram 24,68%, e aquelas angariadas por meio de aluguéis de prédios recebidos principalmente em doação ou por deliberação testamentária, mediante anuência da Corte, representaram 21,12% da renda total da irmandade conforme demonstrado no Gráfico 1.

Portanto, no período em que a Santa Casa de Cachoeira precisou de recursos em função da construção do novo prédio do Hospital São João de Deus, as verbas oriundas de repasse do governo, financeiras ou por meio de concessões e privilégios, alcançaram 74,6% da receita total da irmandade. No mesmo período, os recursos angariados junto aos irmãos e por meio da prestação de serviços alcançaram 25,4%, o equivalente a um quarto das despesas com manutenção e ampliação das suas obras assistenciais da Misericórdia cachoeirana (Bahia, 1854, p.40; 1856b, p.41; 1857, p.32; 1858, p.8; 1859, p.4; 1860, p.36; 1861, p.85; 1863, p.33).

Considerações finais

A fundação da Irmandade da Santa Casa de Cachoeira, única misericórdia brasileira instituída por dom Pedro I, pode ser arguida como um marco na institucionalização do modelo de proteção social adotado pelo regime monárquico. De imediato, além de assumir a administração de uma capela, consagrada a Santa Bárbara, e do Hospital São João de Deus, a irmandade ampliou suas atividades e se tornou responsável por ações no campo devocional e assistencial que ultrapassaram os limites da região do Recôncavo baiano.

Frente aos documentos estudados, torna-se razoável admitir que as concessões dos “privilégios e consignações orçamentárias” fizeram parte da política do governo da província da Bahia no sentido de ajudar na formação de um patrimônio em bens imóveis da Santa Casa de Cachoeira. Nessa assertiva, posteriormente, na condição de proprietária e administradora de bens de raízes, com uma menor ajuda financeira do governo provincial, a confraria cachoeirana poderia assumir e ampliar suas ações assistenciais.

Analisando o aumento dos bens imobiliários da Misericórdia cachoeirana, pode-se considerá-la uma boa gestora dos bens do purgatório, uma vez que, recebendo doações e esmolas, principalmente por meio de legados pios não cumpridos, constituiu um significativo patrimônio imobiliário em Cachoeira. Assim, na segunda metade do século XIX, o conjunto de prédios da Santa Casa de Misericórdia chegou a representar cerca de 5% dos imóveis urbanos da vila, cujas rendas oriundas de aluguéis e aforamentos contribuíram para a manutenção e para a realização de investimentos na construção e reforma dos bens da irmandade.

Portanto, embora dispondo de múltiplas alternativas para angariar os recursos necessários ao cumprimento das suas atividades fins, ao longo do século XIX, a Misericórdia cachoeirana dependeu do Estado brasileiro para desempenhar as suas atividades na vila. Além disso, de forma similar ao que defendem estudos recentes sobre as misericórdias lusitanas, é razoável admitir que os “privilégios e consignações orçamentárias” para as santas casas, na província da Bahia, foram estímulos relevantes para a sustentação econômico-financeira da Irmandade da santa casa de Cachoeira.

REFERÊNCIAS

ANAIS... Anais da Biblioteca Nacional, v.31. Rio de Janeiro: Oficinas Gráficas da Biblioteca Nacional. 1913.
BAHIA. Fala com que o excelentíssimo senhor desembargador João Antônio de Araújo Freitas Henriques abriu a 1ª sessão da 19ª legislatura da Assembleia Provincial da Bahia em 1º de março de 1872. Bahia: Tipografia do Correio da Bahia. 1872.
BAHIA. Relatório com que o excelentíssimo senhor doutor José Bonifacio Nascentes de Azambuja, presidente da Província, abriu a Assembleia Legislativa da Bahia no dia 10 de março de 1868. Bahia: Tipografia de Tourinho. 1868.
BAHIA. Relatório apresentado à Assembleia Legislativa Provincial da Bahia pelo excelentíssimo presidente da província, o commendador Manuel Pinto de Souza Dantas no dia 10 de março de 1866. Bahia: Tipografia de Tourinho. 1866.
BAHIA. Relatório apresentado à Assembleia Legislativa Provincial da Bahia no dia 10 de março de 1865, pelo excelentíssimo Presidente da Província, o senhor desembargador Luiz Antônio Barbosa de Almeida. Bahia: Tipografia Poggetti. 1865.
BAHIA. Fala que recitou na abertura da Assembleia Legislativa da Bahia o presidente da província, conselheiro Antonio Coelho de Sá e Albuquerque, no dia 10 de março de 1863. Bahia: Tipografia Poggetti-De Tourinho, Dias. 1863.
BAHIA. Fala recitada na abertura d’Assembleia da Bahia pelo Presidente da província, Antônio da Costa Pinto, em 10 de março de 1861. Bahia: Tipografia de Antonio Olavo da França Guerra. 1861.
BAHIA. Fala recitada na abertura da Assembleia Legislativa da Bahia pelo Presidente da província, o conselheiro e senador do império Herculano Ferreira Penna, em 10 de abril de 1860. Bahia: Tipografia de Antonio Olavo da França Guerra. 1860.
BAHIA. Fala recitada na abertura da Assembleia Legislativa da Bahia pelo presidente da província, o doutor Francisco Xavier Paes Barreto em 15 de março de 1859. Bahia: Tipografia de Antonio Olavo de França Guerra. 1859.
BAHIA. Fala recitada na abertura da Assembleia Legislativa da Bahia pelo 10 vice-presidente da província, o desembargador Manoel Messias de Leão em 15 de setembro de 1858. Bahia: Tipografia de Antonio Olavo de França Guerra. 1858.
BAHIA. Fala recitada na abertura da Assembleia Legislativa da Bahia pelo Presidente da província, o desembargador João Lins Vieira Cansansão, em 10 de setembro de 1857. Bahia: Tipografia de Antonio Olavo da França Guerra. 1857.
BAHIA Presidência da Província. Resolução de 17 de junho de 1856, n. 589. Maço 5290, ano 1856. (Arquivo Público do Estado da Bahia, Salvador). 1856a.
BAHIA. Fala recitada na abertura da Assembleia Legislativa da Bahia pelo presidente da província, o doutor Alvaro Tiberio de Moncorvo e Lima em 14 de maio de 1856. Bahia: Tipografia de Antonio Olavo da França Guerra. 1856b.
BAHIA. Fala recitada na abertura da Assembleia Legislativa da Bahia pelo presidente da província, o doutor João Mauricio Wanderley, no 10 de março de 1854. Bahia: Tipografia de Antonio Olavo da França Guerra. 1854.
BAHIA. Presidência da Província. Misericórdia de Cachoeira. Maço 5290, ano 1853 (Arquivo Público do Estado da Bahia, Salvador). 1853.
BAHIA. Fala que recitou o Presidente da Província da Bahia o Desembargador Conselheiro Francisco Gonçalves Martins, N’abertura da Assembleia Legislativa da mesma província. Bahia: Tipografia de Salvador Moitinho. 4 de jul. 1849.
BAHIA. Fala que recitou o Presidente da Província da Bahia, o desembargador João José de Moura Magalhães na abertura da Assembleia Legislativa da mesma Província em 25 de março de 1848. Bahia: Tipografia de João Alves Portella. 1848.
BAHIA. Fala dirigida a Assembleia Legislativa Provincial da Bahia, na abertura da sessão ordinária do anno de 1846, pelo Presidente da Província Francisco José de Souza Soares d’Almeida. Bahia: Tipografia de Galdino José Bizerra. 1846.
BRASIL. Coleção das leis do Brasil. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional. Disponível em: <archive.org/stream/coleodasleis75brazgoog/coleodasleis75brazgoog_djvu.txt>. Acesso em: 27 ago. 2014. 1885.
CACHOEIRA. Compromisso da Irmandade da Casa Santa Misericórdia da Cidade da Cachoeira. Cachoeira: Tipografia da Ordem. 1874.
CACHOEIRA. Regulamento do hospital da Santa Casa da Misericórdia da Cidade da Cachoeira. Manuscrito (Arquivo da Santa Casa de Misericórdia de Cachoeira, Cachoeira). 1872.
CACHOEIRA. Diária com os presos pobres 1863-1878. Manuscrito (Arquivo da Santa Casa de Misericórdia de Cachoeira, Cachoeira). 1863.
CACHOEIRA. Livro de Atas da Mesa Administrativa da Santa Casa da Misericórdia de Cachoeira de 1862 a 1869. Manuscrito (Arquivo da Santa Casa de Misericórdia de Cachoeira, Cachoeira). 1862.
CACHOEIRA. Joia pela entrada dos irmãos 1859-1863. Manuscrito (Arquivo da Santa Casa de Misericórdia de Cachoeira, Cachoeira). 1859a.
CACHOEIRA. Inventários 1859. Manuscrito (Arquivo da Santa Casa de Misericórdia de Cachoeira, Cachoeira). 1859b.
CACHOEIRA. Rendimento das loterias 1858-1873. Manuscrito (Arquivo da Santa Casa de Misericórdia de Cachoeira, Cachoeira). 1858.
CACHOEIRA. Livro de Oficios enviados da Mesa Administrativa da Santa Casa da Misericórdia de Cachoeira de 1847 a 1856. Manuscrito (Arquivo da Santa Casa de Misericórdia de Cachoeira, Cachoeira). 1847.
CACHOEIRA. Rendimento da tumba 1846-1887. Manuscrito (Arquivo da Santa Casa de Misericórdia de Cachoeira, Cachoeira). 1846a.
CACHOEIRA. Ordinárias em benefícios dos doentes 1846-1888. Manuscrito (Arquivo da Santa Casa de Misericórdia de Cachoeira, Cachoeira). 1846b.
CACHOEIRA. Inventários 1846. Manuscrito (Arquivo da Santa Casa de Misericórdia de Cachoeira, Cachoeira). 1846c.
CACHOEIRA. Despesas com expostos, 1846-1891. Manuscrito (Arquivo da Santa Casa de Misericórdia de Cachoeira, Cachoeira). 1846d.
CACHOEIRA. Indenizações pelos curativos feitos no hospital de 1846-1891. Manuscrito (Arquivo da Santa Casa de Misericórdia de Cachoeira, Cachoeira). 1846e.
CACHOEIRA. Legados não cumpridos 1841-1889. Manuscrito (Arquivo da Santa Casa de Misericórdia de Cachoeira, Cachoeira). 1841.
CACHOEIRA. Livro de Deliberações da Mesa Administrativa da Santa Casa de Misericórdia de Cachoeira, 1831 a 1846. Manuscrito (Arquivo da Santa Casa de Misericórdia de Cachoeira, Cachoeira). 1831.
CACHOEIRA. Livro de Posse da primeira Mesa Administrativa e dos irmãos admitidos na Santa Casa de Misericórdia de Cachoeira de 1826 (1824) a 1883. Manuscrito (Arquivo da Santa Casa de Misericórdia de Cachoeira, Cachoeira). 1826.
CERQUEIRA, João Batista de. Assistência e caridade: a história da Santa Casa de Misericórdia de Feira de Santana, 1859-2009. Feira de Santana: Print Mídia. 2009.
KHOURY, Yara Auno (Coord.). Guia dos arquivos das Santas Casas de Misericórdia do Brasil. v.1-2. São Paulo: Imprensa Oficial do Estado de São Paulo; PUC-SP/Cedic; Fapesp. 2004.
LOPES, Maria Antónia. Proteção social em Portugal na idade moderna. Coimbra: Imprensa da Universidade de Coimbra. 2010.
MEIRELES, Epifânio José. Esboço descritivo da cidade da Cachoeira, Província da Bahia. Cachoeira: [s.n.]. 1866a.
MEIRELES, Epifânio José. Notas sobre algumas particularidades relativas à Cachoeira, Bahia. Cachoeira: [s.n.]. 1866b.
MILTON, Aristides Augusto. Efemérides Cachoeiranas. v.1. Salvador: Universidade Federal da Bahia. 1979.
MILTON, Aristides Augusto. Relatório apresentado à Santa Casa de Misericórdia da cidade da Cachoeira. Bahia: Tipografia d’A Ordem. 1890.
OFÍCIO... Oficio de José Lino Coutinho a Honorato José de Barros Paim, transmitindo-lhe uma Ordem Régia para que se proceda a execução do Art. 2º da Lei de 6 de novembro de 1827 em benefício do Hospital da Santa Casa da Misericórdia da Vila de Cachoeira. Manuscrito. II – 33, 31, 28. (Biblioteca Nacional, Rio de Janeiro). 30 set. 1831.
PORTUGAL. Compromisso da Misericórdia de Lisboa. Lisboa: Oficina de Manoel Fernandes da Costa. 1739.
REPRESENTAÇÃO... Representação da Mesa da Santa Casa de Misericórdia da Bahia, a S. M., pedindo permissão para usar sua chancela nos bilhetes da Loteria que lhe fora permitido promover. Manuscrito. II – 33, 30, 24 (Biblioteca Nacional, Rio de Janeiro). 16 abr. 1820.
RIBEIRO, Alexandre Vieira. O comércio de escravos e a elite baiana no período colonial. In: Fragoso, João; Almeida, Carla Maria; Sampaio, Antônio Carlos Jucá de. (Org.) Conquistadores e negociantes: história de elites no Antigo Regime nos trópicos: América lusa, séculos XVI a XVIII. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira. 2007.
SERRÃO, Joaquim Veríssimo. A Misericórdia de Lisboa: quinhentos anos de história. Lisboa: Horizonte. 1998.