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Vigilância em Saúde: direito social à promoção e proteção da saúde

Vigilância em Saúde: direito social à promoção e proteção da saúde

Autores:

Ronald Ferreira dos Santos

ARTIGO ORIGINAL

Ciência & Saúde Coletiva

versão impressa ISSN 1413-8123versão On-line ISSN 1678-4561

Ciênc. saúde coletiva vol.22 no.10 Rio de Janeiro out. 2017

http://dx.doi.org/10.1590/1413-812320172210.21622017

A Constituição Federal de 1988 estabelece a “Saúde como Direito de Todos e Dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

A efetivação desse direito deve ser no território, local e nacional, e em espaços políticos onde temos a responsabilidade coletiva de fazer os objetivos fundamentais da República terem suas respectivas consequências.

A Vigilância em Saúde é responsável pela informação e intervenção que possibilitam a redução de riscos e a promoção da saúde nos territórios, articulando-se às Redes de Atenção à Saúde. Trata-se de uma função essencial do SUS e considera os complexos fenômenos econômicos, ambientais, sociais e biológicos que determinam o nível e a qualidade da saúde das brasileiras e dos brasileiros, em todas as idades, visando controlar e reduzir riscos.

Nesse sentido, a 1ª Conferência Nacional de Vigilância em Saúde (CNVS), que surgiu a partir dos resultados da 15ª Conferência Nacional de Saúde, realizada em 2015, e em decorrência de diversos debates ocorridos no Conselho Nacional de Saúde (CNS) em torno de variadas agendas, tem como principal objetivo “Propor diretrizes para a formulação da Política Nacional de Vigilância em Saúde e o fortalecimento de ações de Promoção e Proteção à saúde”.

O tema central da conferência, “Vigilância em Saúde: Direito, Conquista e Defesa de um SUS Público de Qualidade”, permite olhar para a Vigilância em Saúde como uma das estratégias para a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, para garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e a marginalização, reduzir as desigualdades sociais e regionais e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Entre os desafios, está o estabelecimento de um modelo de atenção à saúde que seja voltado para a redução do risco da doença e de outros agravos, em que a promoção, a proteção e a prevenção ocupem o mesmo patamar e recebam a mesma importância do que a recuperação e a assistência.

O fato de pela primeira vez se organizar uma conferência nacional sobre o tema apresenta-se como uma oportunidade singular de aprofundar o diálogo na sociedade a respeito da integração do campo da vigilância às Redes de Atenção à Saúde, sua capacidade de promover e proteger a saúde individual e coletiva e seu financiamento suficiente.

O número temático sobre Vigilância em Saúde, concebido no contexto do processo da 1ª CNVS, ao reunir estudos analíticos e propositivos referente a este tema, amplia, e contribui com o debate para a definição de diretrizes para a formulação de uma Política Nacional de Vigilância em Saúde emergindo contradições, dilemas e impasses para essa formulação.

Os artigos publicados neste número possibilitam aos leitores um importante referencial para os debates em torno dos desafios atuais da Vigilância em Saúde, tais como: as ameaças, perigos, riscos, vulnerabilidades, agravos e danos à saúde; o lugar da Vigilância em Saúde no SUS; garantia de acesso; Vigilância em Saúde como ordenadora do modelo de atenção à saúde; territorialização e regionalização; a integração e o papel das vigilâncias em saúde na integralidade do cuidado individual e coletivo em toda a Rede de Atenção à Saúde; a integração dos saberes, das práticas, dos processos de trabalhos e das tecnologias na Vigilância em Saúde e a participação social no fortalecimento da Vigilância em Saúde.

Boa Leitura!

Ronald Ferreira dos Santos
Presidente do Conselho Nacional de Saúde