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Confira as medidas contra o coronavírus adotadas pelos órgãos responsáveis no Brasil.
O Brasil é, desde sempre, acostumado a seguir os outros países, mas dessa vez as coisas mudaram. Frente à essa pandemia declarada pela OMS o Brasil já tomou mais de trinta medidas visando a contenção do vírus e não só isso, mas melhorando a vida das pessoas que precisarão ficar em quarentena.
Vamos listar aqui algumas das medidas que outros países, muito afetados inclusive, não tomaram ou tomaram tardiamente:
Na Saúde:
- Suspensão de limites de trabalho extraordinário;
- Simplificação da contratação de trabalhadores e até mesmo cogitando a possibilidade de contratar alunos do sexto ano de medicina, para não “queimar” a mão-de-obra, visto que na Itália quarenta por cento dos médicos e enfermeiros precisaram ser isolados;
- Mobilidade de trabalhadores;
- Contratação de médicos aposentados sem sujeição aos limites de idade;
- Mais leitos em UTI´s e UBS com horário ampliado;
- Criação de um aplicativo Coronavírus – SUS;
- O app visa conscientizar a população sobre o Covid-19, trazendo informativos de diversos tópicos como os sintomas, como se prevenir, o que fazer em caso de suspeita e infecção, mapa indicando unidades de saúde próximas e etc.
- Regime de prevenção para os profissionais do setor da saúde diretamente envovlvidos no diagnóstico e resposta laboratorial especializada;
- Regime excecional para aquisição de serviços por parte de órgãos, organismos e entidades do Ministério da Saúde;
- Regime excecional de composição das juntas médicas de avaliação das incapacidades das pessoas com deficiência;
- Organizando com quem os filhos dos profissionais da saúde vão ficar frente o fechamento de escolas e creches.
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Na educação:
- Suspensão de todas as atividades escolares;
- Já organizando aulas pela internet que estará em curso em até três semanas.
Serviços Sociais:
- Lares: Suspensão de visitas a lares em todo o território nacional;
Estabelecimentos:
- Restaurantes e bares: Redução da lotação máxima em 1/3 com orientação forte à população para não frequentar fisicamente e usar a internet para solicitar esses serviços;
- Casas de show e similares: Encerramento;
- Centros comerciais como supermercados, ginásio e serviços de atendimento ao público: Orientação à limitação de frequência para assegurar possibilidade de manter o distanciamento social de um metro.
Trabalhadores:
- Atribuição de faltas justificadas para os trabalhadores que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos de até 12 anos, por força da suspensão das atividades escolares presenciais (e não possam recorrer ao teletrabalho);
- Apoio financeiro excecional aos trabalhadores por conta de outrem antes referidos, no valor de 66% da remuneração-base (33% a cargo do empregador, 33% a cargo da Segurança Social);
- Apoio financeiro excecional aos trabalhadores independentes antes referidos, no valor de 1/3 da remuneração média;
- Apoio extraordinário à redução da atividade econômica de trabalhador independente e diferimento do pagamento de contribuições;
- Criação de um apoio extraordinário de formação profissional, no valor de 50% da remuneração do trabalhador até ao limite do salário mínimo nacional, acrescida do custo da formação, para as situações dos trabalhadores sem ocupação em atividades produtivas por períodos consideráveis;
- Garantia de proteção social dos formandos e formadores no decurso das ações de formação, bem como dos beneficiários ocupados em políticas ativas de emprego que se encontrem impedidos de frequentar ações de formação;
- Situação de isolamento profilático de 14 dias equiparado à doença para efeitos de medidas de proteção social. Valor do subsídio corresponde a 100% da remuneração e sem sujeição a período de espera. Atribuição de subsídio de doença não está sujeita a período de espera (de 3 e 10 dias).
Empresas:
- Linha de crédito de apoio à tesouraria das empresas de 200 milhões de euros;
- Linha de crédito para microempresas do setor turístico no valor de 60 milhões de euros;
- ‘Lay off’ simplificado: Apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em empresa em situação de crise empresarial, no valor de 2/3 da remuneração, assegurando a Segurança Social o pagamento de 70% desse valor, sendo o remanescente suportado pela entidade empregadora;
- Bolsa de formação do Instituto do Emprego e Formação Profissional;
- Promoção, no âmbito contributivo, de um regime excecional e temporário de isenção do pagamento de contribuições à Segurança Social durante o período de ‘lay off’ por parte de entidades empregadoras;
- Medidas de aceleração de pagamentos às empresas pela administração pública.
- PT 2020:
- Pagamento de incentivos no prazo de 30 dias;
- Prorrogação do prazo de reembolso de créditos concedidos no âmbito do Quadro de Referência Estratégica Nacional ou do PT 2020;
- Elegibilidade de despesas suportadas com eventos internacionais anulados;
- Incentivo financeiro extraordinário para assegurar a fase de normalização da atividade (até um salário mínimo por trabalhador);
- Reforço da capacidade de resposta do IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação e do Turismo de Portugal na assistência ao impacto causado pela Covid-19.
- Prorrogação de prazos de pagamentos de impostos e outras obrigações declarativas.
Proteção Civil:
- Ministério da Administração Interna e Ministério da Saúde vão declarar o estado de alerta em todo o país, colocando os meios de proteção civil e as forças e serviços de segurança em prontidão
- Aplicação de um regime excecional de dispensa de serviço para os bombeiros voluntários chamados a reforçar o socorro no âmbito da Covid-19;
- Criação de uma reserva nacional de equipamentos de proteção individual para a emergência médica, destinados a corpos de bombeiros.
Portos:
- Proibição do desembarque de passageiros de navios cruzeiros.
Justiça:
Regime excecional de suspensão de prazos, justo impedimento, justificação de faltas e adiamento de diligências.
Administração Pública:
- Regime excecional de contratação pública, autorização de despesa e autorização administrativa para resposta à epidemia SARS-CoV-2;
- Atendibilidade de documentos expirados apresentados perante autoridades públicas.
Essas são algumas das medidas já tomadas pelo governo, mas ainda estamos em curso e novas medidas ainda devem ser tomadas ao longo dos próximos dias. Que Deus abençoe nosso país e nosso povo.
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- A situação da SARS-Cov-2 ao redor do mundo
- Um panorama sobre o coronavírus com Álvaro Costa
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O texto acima é de total responsabilidade do autor e não representa a visão da sanar sobre o assunto
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Autora: Talita Bigoli, Estudante de medicina
Instagram: @talitabigoli