Índice
A dignidade da pessoa humana
● O exercício da medicina exige a atuação profissional com o máximo de zelo, sem discriminação de qualquer natureza e com respeito à dignidade da pessoa humana.
● O conceito de pessoa humana abarca as dimensões física, psíquica, social, moral e espiritual do indivíduo, que se manifesta na autodeterminação consciente da própria vida.
● A pessoa humana se constitui da experiência que cada um faz, a partir do seu critério de juízo e através da correspondência com a sua realidade.
● O princípio da dignidade da pessoa humana orienta todos os direitos fundamentais da Constituição Brasileira, pois este se consagra como fonte primária por excelência.
Objeto do trabalho médico
● O trabalho é uma atividade humana essencial no sistema de produção. Para Marx, o objeto de trabalho, de forma geral, é definido como aquilo sobre o qual o trabalho é realizado e que se transforma por meio da ação intencional do trabalhador.
● Contudo, para Testa, o objeto de trabalho médico não é somente o corpo de um indivíduo isolado, pois assim são perdidas as determinações históricas que lhe conferem suas características únicas e irreversíveis: vida e humanidade.
● A ética médica, nesse contexto, trouxe mudanças na relação médico-paciente. Elevou-se o princípio do respeito à autonomia como a primeira ordem de prioridade.
● O paciente é protagonista do cuidado da própria saúde e tem o poder de tomar as decisões relacionadas ao seu tratamento.
● Um dos exemplos do respeito à dignidade da pessoa humana consiste no emprego do termo de consentimento livre e esclarecido.
Avanço do direito e ética médica
● O Código de Ética Médica tem natureza deontológica, representa a ciência do dever e da obrigação, formulando o compromisso social e a responsabilidade individual dos médicos.
● O direito médico é notadamente marcado pelo primeiro Código de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina (CFM), criado oficialmente apenas em 1988, cuja inspiração foi norte-americana.
● O novo código do CFM, em vigor desde 2019, conta com influência anglo-saxã, principialista, que tem como cerne a beneficência, a não-maleficência, a autonomia e a justiça.
● O documento atualizou alguns pontos, como as relações entre colegas e a utilização das mídias sociais.
● Eventuais denúncias e infrações podem acarretar uma série de sanções, e o médico pode, inclusive, responder a um processo administrativo, com a possível suspensão do conselho de classe.
● O avanço do direito e da ética médica ampliou a defesa e a assistência à saúde em todo o mundo. É vedado o exercício da medicina como comércio, por isso, o tratamento do paciente não pode se limitar às questões mercadológicas.
● Cumpre destacar a restrição de seu domínio no âmbito universal, pois o que pode ser adequado dentro de um contexto sociocultural pode ser inadequado em outro. Isto torna difícil formular uma ética global, vide as diferenças entre os sujeitos.
Acesso à informação
● O acesso à informação é precário em algumas regiões do país, decorrente da desigualdade social promovida por interesses políticos e econômicos. Logo, a população em vulnerabilidade social pode ter mais entraves para se inserir na produção e compartilhamento do conhecimento.
● Tendo em vista a suscetibilidade do paciente às condutas médicas, a normatização da atuação ética é necessária para o devido uso do conhecimento científico, bem como para a regulação do comportamento dos profissionais.
● Os dados pessoais sensíveis, como prontuários, exames, procedimentos devem respeitar a dignidade, integridade e a identidade dos pacientes pelos profissionais de saúde.
● A investigação clínica, portanto, precisa considerar as consequências éticas e sociais e os limites de seu agir. A medicina deve pautar-se pelos melhores resultados, observando a consciência moral e a prudência.
Conclusão
● A responsabilidade imputada ao médico incorre na obrigação de responder na esfera civil e/ou penal sobre seus atos. É possível reduzir os riscos de dano ao médico, ao próprio indivíduo e a terceiros a partir da cautela.
● A importância da ética médica é evidente diante das implicações de condutas erradas, seja por imperícia, negligência ou imprudência, que podem incluir danos severos e permanentes.
● O profissional deve avaliar as novas tecnologias em benefício da saúde tendo em vista a condição individual e social e não apenas baseado na eficácia clínica.
● O médico deve considerar tanto o saber formal quanto o informal, tanto a técnica quanto a cultura, pois o conhecimento científico não pode estar restrito, nem mesmo é uma verdade absoluta e imutável.
● A informação deve ser articulada e repassada, sempre fortalecendo a relação médico-paciente, visando o bem comum. É primordial a pontualidade, a atenção, a clareza e a objetividade, respeitando a concepção que o paciente tem acerca de sua própria vida.
Referências
CARVALHO et al. Transformações no trabalho médico. Revista brasileira de educação médica. 29 (2).c=2005. Disponível em: https://doi.org/10.1590/1981-5271v29.2-019.
MADERS, Angelita. Investigação biomédica e vulnerabilidade: um estudo acerca da responsabilidade dos profissionais da saúde nas pesquisas envolvendo seres humanos. O Mundo da Saúde, São Paulo, 2014.
Marx K. O capital. 3a ed. São Paulo: Edipro; 2012.
TESTA, Mário. Pensar em saúde. Porto Alegre: Artes Médicas; 1992. p. 82.
Autora: Larissa Camara Arreguy
O texto acima é de total responsabilidade do autor e não representa a visão da sanar sobre o assunto