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Como fazer declaração de óbito em caso de COVID-19? Confira orientações da Secretaria de Saúde de São Paulo

Como fazer declaração de óbito em caso de COVID-19? Confira orientações da Secretaria de Saúde de São Paulo

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Ficou na dúvida de como fazer declaração de óbito em caso de COVID-19? A Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo divulgou em 20 de março de 2020 orientações para Emissão de Declaração de Óbito frente a Pandemia de COVID-19.

Devido ao alto grau de contágio da COVID-19 uma grande preocupação é como proceder após óbito. Seja para tomar as devidas providências, evitando a transmissão ou para contabilizar de forma fidedigna o número de casos.

Além disso, tem surgido na internet diversas fake news sobre possíveis óbitos e a sua veracidade. Sendo assim, é muito importante que os profissionais da saúde estejam cientes do que fazer.

Com nosso compromisso de divulgar informação de qualidade para te ajudar no combate ao coronavírus, trouxemos as orientações da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo de como fazer declaração de óbito em caso de COVID-19.

Considerações importantes sobre óbito na COVID-19

  • O Estado de São Paulo é atualmente o epicentro da COVID-19 no Brasil, encontrando-se ainda na fase logarítmica de disseminação com aumento diário significativo de novos casos;
  • O médico que assistiu ao paciente é quem deve ser responsável por preencher a Declaração de Óbito, seguindo as diretrizes dos artigos 21, 83 e 84 do Código de Ética Médica, do Conselho Federal de Medicina (CFM);
  • A Organização Mundial de Saúde (OMS) desaconselha a realização de autópsia para casos suspeitos e confirmados de COVID-19;
  • Considerando a situação de pandemia, quaisquer corpos podem ser considerados de risco para contaminação e difusão da doença;
  • O exame por RT-PCR para COVID-19 é o que se tem utilizado para confirmação de casos.

Orientações da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo sobre óbito em relação a COVID-19

Confira abaixo as orientações publicadas no site da Secretaria do Estado de São Paulo.

1 – Casos confirmados de COVID-19 deverão ter a Declaração de Óbito (DO) preenchida como bem-definido seguindo as Orientações de Preenchimento da DO Anexo 1.

2 – Casos de síndrome respiratória aguda grave sem diagnóstico etiológico e casos suspeitos de COVID-19 com investigação em andamento devem colher swab nasal / orofaríngeo post-mortem (até 24 horas após o óbito), caso não tenha material colhido em vida – Anexo 2, e preencher a Declaração de Óbito como as informações coletadas do quadro sindrômico da anamnese ou da autopsia verbal e escrever “Aguarda exames”.

3 – Demais casos – Deve ter a Declaração de Óbito preenchida pelo médico que assistiu o paciente ou que constatou o óbito, preencher como:

  1. Se as informações disponíveis no prontuário e as informações fornecidas por familiares, possibilitarem a identificação da causa de óbito (ainda que quadro sindrômico) o médico deverá preencher a DO com estas informações.
  2. Em situações que as informações do item A não permitirem, minimamente, a definição de uma causa, aplica-se o Questionário de autópsia verbal e, a DO deve ser preenchida com as informações coletadas do quadro sindrômico da anamnese ou da autopsia verbal e escrever “aplicada autópsia verbal”.

Questionário de autópsia verbal – Anexo 3. Disponível em: www.ccd.saude.sp.gov.br, que deverá ser impresso e preenchido manualmente.

Durante o período de Pandemia de COVID-19, casos de morte natural não devem ser submetidos à autopsia.

O manejo do corpo de ser feito seguindo a resolução SS 28 de 25/02/2013 que “Aprova Norma Técnica que disciplina os serviços de necrotério, serviço de necropsia, serviço de somatoconservação de cadáveres, velório, cemitério e as atividades de exumação, cremação e transladação, e dá outras providências.” – Anexo 4, incluindo:

  • Todos os profissionais envolvidos no manejo do corpo deverão utilizar os equipamentos de proteção individual descritos no item 6.24 da resolução acima.
  • Adicionalmente, os corpos de casos confirmados e suspeitos de COVID-19, devem ser acondicionados em sacos impermeáveis próprios, de acordo com a política nacional de resíduos e desta forma colocado e mantidos na urna.
  • Deve-se evitar ao máximo a manipulação do cadáver.

Anexo 1 – Orientação para preenchimento da Declaração de Óbito por COVID-19

 Manual do MS de Manejo de Corpos no Contexto do COVID-19

Web Conf. 26/03/20 – Orientações durante a Pandemia COVID-19

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