Coronavírus

Residentes na linha frente do COVID-19: convocação obrigatória

Residentes na linha frente do COVID-19: convocação obrigatória

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No dia 27 de março de 2020, o atual ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, dispôs nova Portaria de número 580, na qual considera a condição de Emergência em Saúde Pública em âmbito nacional frente ao novo coronavírus.

Na presente Portaria, o ministro dispõe sobre a Ação Estratégica denominada “O Brasil Conta Comigo”, volta à residentes na área da saúde, com intuito de ampliar a assistência aos usuários do SUS, reduzindo o tempo de espera nos atendimentos em pronto atendimento e emergências hospitalares.

Das condições: 

  • A Portaria aplica-se aos profissionais de saúde que estejam cursando programas de residência financiados pelo MS, órgãos federais, estaduais, distritais ou municipais ou em entidades sem fins lucrativos. 
  • Será pago pelo MS a quantia de R$667,00 mensal pelo prazo de seis meses.
  • Deverão ser garantidos: EPI, informação sobre manejo clínico para contenção do COVID-19

A portaria relata que sua execução será feita através do MS e Secretaria de Gestão e Trabalho e da Educação na Saúde e será disponibilizado no site do MS informações sobre a execução da estratégia “O Brasil Conta Comigo”.

Para ler a Portaria na íntegra acesse: https://abmes.org.br/arquivos/legislacoes/Portaria-MS-580-2020-03-27.pdf

Daniela Tibiriçá dos Reis, 30/03/2020.

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No dia 23 de março de 2020, o Ministério da Saúde publicou a Portaria Nº 492, instituindo a ação estratégica nomeada “O Brasil Conta Comigo”. Frente à pandemia que estamos vivendo, o ministro da Saúde – Luiz Henrique Mandetta – dispôs sobre a atuação dos alunos da área da saúde no combate ao novo coronavírus – COVID-19. 

A Portaria nº 356/GM/MEC, de 20 de março de 2020

A partir do 6º parágrafo, a Portaria informa como será a participação do aluno diante de estágio curricular obrigatório. Sobre prerrogativa de ser um estágio obrigatório (mediante o dito na Portaria nº 356/GM/MEC, de 20 de março de 2020).

Para estudantes do internato de medicina (5º e 6º ano) só será válido para as áreas de clínica médica, pediatria e saúde coletiva, sendo considerada como carga horária do estágio específico destas áreas do curso nas faculdades, não desobrigando o aluno a cumprir as demais horas previstas em outras áreas.

O que ganham os estudantes participantes

Os estudantes que preenchem estes critérios receberão certificado de participação da Ação Estratégica com a respectiva carga horária e garantirão pontuação adicional de 10% (artigo 10) no processo de seleção pública para Programas de Residência.

A atuação dos alunos será supervisionada por profissionais da saúde com registro e deverão participar de curso a ser oferecido pelo Ministério da Saúde, voltado para a capacitação necessária às atividades a serem desempenhadas na Ação Estratégica (artigo 14). Cabe ao estabelecimento de saúde fornecer equipamentos de proteção individual aos alunos participantes. 

Portanto, alunos de 5º e 6º ano que já cumpriram esta carga horária, ou seja, não preenchem os requisitos previstos nos artigos 6º e 8º, poderão participar da campanha voluntariamente, receberão certificado de participação, porém não terão os 10% de pontuação adicional.

Leia a Portaria na íntegra 

Dúvidas de um sexto anista

Do ponto de vista de um sexto anista, há várias dúvidas que nos rodeiam:

  1. Será realmente obrigatório ou facultativo?
  2. Se eu já passei pelos estágios que o MS indica, o que faço?
  3. Se tenho alguma comorbidade que me insira como ‘grupo de risco’, qual deve ser meu posicionamento?
  4. Será realmente oferecido um curso de capacitação?
  5. E se faltar EPI? Pra quem eu reporto? Como me posiciono?
  6. Sou sexto ano, quero me formar esse ano e prestar prova de residência, quem me garante isso?
  7. Quantas vagas serão disponibilizadas?
  8. Como os 10% de bonificação valerão? Para quais instituições valerá, somente para as instituições regidas pelo Ministério da Saúde? 

A portaria relata um “edital de chamamento público”, que conterá as regras e especificidades do estágio previsto pela Portaria 492 do Ministério da Saúde, assim como carga horária a ser cumprida.

Estudantes com comorbidades e outras questões

Preciso enfatizar também o receio quanto aos alunos que têm alguma comorbidade (asma, DM, imunossupressão, etc.) porque ao mesmo tempo em que querem manter seus compromissos do internato, eles também têm o receio de aceitar o estágio proposto pelo MS e contrair o vírus.

Além disso, devemos lembrar que muitos estudantes moram com os pais e, ao aceitar ir para a linha de frente no combate ao COVID-19, há maior chance de contaminação e isso gera medo e ansiedade por poderem ser um vetor da transmissão do vírus para dentro de suas casas, contaminando suas famílias. 

A minha maior preocupação atual é referente à minha saúde. Até que ponto eu devo me “sacrificar”? Até que ponto eu devo confiar em propostas e promessas do Ministério? E se eu contrair o vírus, quem vai me dar assistência se o sistema de saúde está sobrecarregado?

Outros questionamentos a serem feitos:

  • A desigualdade entre alunos que estão no mesmo ano do curso, porém em estágios diferentes do internato. Uma já passou pelos estágios que o MS propõe (pediatria, clínica médica e saúde coletiva) e o outro ainda não. Um poderá usar a proposta do MS e ganhar 10% de bonificação na residência, o outro ganhará o certificado apenas sendo que este não tem “culpa” de ter caído nessa rotação de estágio.
  • Recém-formados que prestarão prova ao final do ano. O MS não deixou claro se médicos (recém-formados ou não) ganharão algum tipo de bonificação em concursos/provas. A desigualdade aqui é que recém-formados estão trabalhando em linha de frente e os internos têm a opção de aceitar ou não a proposta e, se aceitarem, serão bonificados.

Autora: Daniela Tibiriçá dos Reis, 25/03/2020.

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