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Ética médica nas redes sociais: pode xingar paciente no Twitter?

Ética médica nas redes sociais: pode xingar paciente no Twitter?

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Você sabe quais são as diretrizes da ética médica nas redes sociais? O que é permitido no uso dessas mídia?

Quais são os limites existentes para os médicos no uso das redes sociais? Como pensar a ética médica nas redes sociais?

Na comunidade médica, discussões como esta são constantes. Com a exoneração de uma médica paranaense que ofendeu um paciente no Twitter, a questão voltou a ser pautada pelos principais veículos de mídia do país.

Aqui, vamos entender as lições deixadas pelo caso e analisaremos a presença dos médicos nas redes sociais. Vamos nessa!?

A regulamentação da publicidade médica

Antes de iniciar a conversa sobre médicos e mídias sociais, é fundamental que compreendamos algumas diretrizes sobre um ponto importante: a regulamentação da publicidade médica.

A propaganda de medicina no Brasil é norteada pela Resolução Nº 1.974/2011, do Conselho Federal de Medicina (CFM). Entre as proibições estabelecidas pela Resolução, podemos destacar:

  • Expor a figura do paciente como forma de divulgação de técnicas e métodos;
  • Prometer e garantir bons resultados de um tratamento;
  • Fazer propaganda de métodos e técnicas não reconhecidas pelo CFM.

Um dos exemplos mais comuns de infração dessas determinações é a avalanche de posts do tipo “antes x depois”. Quantas vezes você já foi impactado por uma postagem que compara os efeitos de um tratamento ou de um procedimento médico?

Partindo dessa base, é possível delimitar alguns nortes do que é e do que não é aconselhável na hora de definir o que será postado nessas plataformas por médicos.

A presença dos médicos nas redes sociais

Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) de 2019, 82,7% dos domicílios brasileiros estão conectados à internet.

Dentro dessa realidade, tornou-se cada vez mais comum acompanhar o movimento de “digitalização” da classe médica. Perfis no instagram dedicados à especialidade, presença cativa em webnários… Os meios são muitos, mas o fato é que as redes sociais se tornaram parte importante da vida de um médico.

Dentro das novidades das redes sociais, uma série de dúvidas em relação ao uso desses dispositivos para médicos surgem.

Quer saber tudo sobre como funciona a ética médica nas redes sociais? Acesse nosso texto sobre como ser um médico de sucesso nesses ambientes!

Boas práticas nas redes sociais para médicos

Está com dúvidas sobre fazer ou não um comentário? Não sabe se é a hora certa de postar uma determinada imagem?

Em situações como esta, a leitura do Manual da Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (CODAME) é de grande valia.

Algumas redes sociais, como o Twitter, podem transmitir a falsa sensação de que o que está ali é restrito ao seu círculo de amigos.

Essa ideia de “privacidade” pode resultar em casos como o da médica paranaense que, após ofender uma paciente, foi exonerada do cargo.

Pensemos da seguinte maneira: se tais xingamentos fossem endereçados em uma consulta, a médica sofreria penalizações, certo? Com analogias como essa, é possível prevenir algumas situações embaraçosas nas mídias sociais.

Exoneração da médica paranaense

Após reclamar sobre uma paciente que foi até uma unidade de saúde por conta de uma infecção urinária, uma médica de Almirante Tamandaré, interior do Paraná, foi afastada do cargo.

O Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) abriu, no dia 23, uma sindicância para averiguar a conduta da médica, que era plantonista de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA).

Ao G1, a médica disse que “a forma de indignação foi pensando no bem estar geral dos pacientes”.

Em nota, o CRM-PR declarou que o processo segue em sigilo e que a sindicância foi aberta a partir de comentários desrespeitosos aos princípios que regem a atividade médica. 

Como denunciar a má conduta médica nas redes sociais? 

Denúncias sobre a postura de médicos nas redes sociais deverão ser encaminhadas para os Conselhos Regionais de Medicina.

As denúncias deverão ser assinadas pelo denunciante, com a inserção de seu número de telefone. Elas deverão, também, incluir todos os fatos relevantes da denúncia, bem como testemunhas e partes envolvidas.

Para saber mais, entre em contato com o CRM de sua localidade.

Fontes: CFM, CODAME, CREMEB, G1