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A mais nova informação falsa que circula nas redes sociais afirma que o CRM poderia cassar o registro profissional de médicos que se recusarem a prescrever a cloroquina ou hidroxicloroquina para seus pacientes.
O texto, com informações não verídicas, orienta que um familiar da pessoa infectada com Covid-19 vá a uma delegacia e faça um boletim de ocorrência relatando o posicionamento do médico. Após isso, fala que a pessoa deverá voltar ao hospital e apresentar o boletim ao médico, requerendo sua assinatura.
Ainda de acordo com o texto, “se o profissional se recusar a fazer a receita, vá ao Ministério Público e peça a cassação imediata do CRM deste médico”. Vale destacar que a publicação não apresentar qualquer base legal que justifique os seus argumentos.
CRM não obriga médicos a receitar qualquer medicamento
Conselho Federal de Medicina (CFM) deixa claro que a escolha do tratamento é de autonomia do profissional, que busca sempre sempre o bem-estar do paciente.
Segundo a CFM, em entrevista ao portal UOL, “em todas as situações, o princípio que deve, obrigatoriamente, nortear o tratamento do paciente é o da autonomia do médico, assim como a valorização da relação médico-paciente, sendo esta a mais próxima possível, com o objetivo de oferecer ao paciente o melhor tratamento médico disponível no momento”.
Em resumo, o paciente não pode ser obrigado a fazer uso de qualquer medicamento e nem o médico a receitar nada.
CFM estabelece critérios para administração dos medicamentos
O CFM reconhece a não existência de qualquer comprovação científica da eficácia da cloroquina no tratamento da Covid-19, mas em seu parecer nº 4/2020 deixa claro a possibilidade do uso no tratamento pelo médico.
“A administração de um medicamento sem efeito comprovado, como alternativa para o tratamento de pacientes com maior gravidade, assume, muitas vezes de forma equivocada que o benefício será maior que o prejuízo”, disse o CFM em nota.
Segundo o documento, a entidade propõe a possibilidade do uso da cloroquina e hidroxicloroquina nos seguintes casos:
- Pacientes com sintomas leves no início do quadro clínico, em que tenham sido descartadas outras viroses (como influenza, H1N1, dengue), e que tenham confirmado o diagnóstico da Covid-19, a critério do médico assistente, em decisão compartilhada com o paciente.
- Pacientes com sintomas importantes, mas ainda não com necessidade de cuidados intensivos, com ou sem necessidade de internação, a critério do médico assistente, em decisão compartilhada com o paciente.
- Pacientes críticos recebendo cuidados intensivos, incluindo ventilação mecânica.
O CFM ressalta que o médico deverá ainda “relatar ao doente que não existe até o momento nenhum trabalho que comprove o benefício do uso da droga para o tratamento da Covid-19, explicando os efeitos colaterais possíveis”.
AMB também reforça autonomia do médico
A Associação Médica Brasileira (AMB) também reforça total autonomia médica durante o tratamento da Covid-19. Isso inclui administrar ou não a cloroquina e hidroxicloroquina para seus pacientes.
A instituição revelou que acompanha estudos e pesquisas em todo mundo sobre a utilização de fármacos para tratamento ou quimioprofilaxia da Covid-19. E que ainda não existem estudos seguros e nem definitivos sobre a questão.
Para fundamentar a decisão, a instituição se baseou na Declaração de Helsinque e no parecer nº 4/2020 do Conselho Federal de Medicina, como abordamos anteriormente.
É fake! Médicos não terão CRM cassado por se recusarem a prescrever cloroquina ou quaisquer medicamentos
Nenhum médico é obrigado a prescrever qualquer medicação para seu paciente. Todos os órgãos de saúde defendem a total autonomia do profissional.
Portanto, o CRM não vai cassar o registro de nenhum médico, caso ele deixe de prescrever qualquer medicação, porquê isso é uma prerrogativa do profissional.
O que existe, baseado em estudos, são recomendações científicas para aplicação ou não de determinados medicamentos.
Vale reforçar que não há ainda qualquer comprovação científica sobre a eficácia da cloroquina e hidroxicloroquina no tratamento da Covid-19.
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