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O Presidente da República sancionou a lei que autoriza a antecipação da formatura de alunos dos cursos de medicina, exclusivamente para atuação desses profissionais nas ações de combate à pandemia do novo Coronavírus.
A Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, também engloba os estudantes dos cursos de enfermagem, farmácia, odontologia e fisioterapia. Segundo o documento, as instituições de educação superior estão dispensadas da obrigatoriedade de observância do mínimo de dias de efetivo trabalho acadêmico, por conta do estado de calamidade na saúde pública.
Entretanto, a Lei estabelece ainda que é necessário que seja mantida a carga horária prevista na grade curricular para cada curso e também não haja prejuízo aos conteúdos essenciais para o exercício profissional.
Lei nº 14.040: atividades a distância e carga horário mínima
A Lei nº 14.040 determina que não deve haver prejuízo aos conteúdos essenciais para a formação profissional. Por conta disso, aponta como alternativa para as instituições de ensino:
- Desenvolver atividades pedagógicas não presenciais vinculadas aos conteúdos curriculares de cada curso, por meio do uso de tecnologias da informação e comunicação, para fins de integralização da respectiva carga horária exigida.
- Antecipar a conclusão do curso superior de medicina, desde que o aluno, observadas as normas a serem editadas pelo respectivo sistema de ensino e pelos órgãos superiores da instituição, cumpra, no mínimo 75 % (setenta e cinco por cento) da carga horária do internato do curso de medicina.
Para os cursos de enfermagem, farmácia, fisioterapia e odontologia é exigido o cumprimento de, pelo menos, 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios.
Ainda segundo a Lei publicada, outros cursos superiores da área da saúde, desde que diretamente relacionados ao combate à pandemia da Covid-19, podem ser incluídos na medida.

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