• Estado de mal epiléptico (EME): ocorrência de crises epilépticas prolongadas (acima de 5 minutos) ou repetitivas, persistindo por 30 minutos ou mais, que não permitem a recuperação da consciência entre os eventos. • É uma situação de emergência com alta morbidade e mortalidade, que requer manejo precoce e agressivo para prevenir a progressão para fases refratárias e suas consequências.
• Perda de consciência súbita, associada a contrações musculares involuntárias, cianose, sialorreia, lábios e dentes cerrados; • Liberação esfincteriana eventual caracterizada por incontinência fecal e urinária; • Fase pós-convulsiva: sonolência, confusão mental, agitação, flacidez muscular, cefaleia, sinais de liberação esfincteriana.
• A = avaliar permeabilidade de vias aéreas; • B = avaliar ventilação; • C = avaliar estado circulatório; • D = avaliar estado neurológico; • E = exposição.
• Dose por via retal (se acesso vascular não obtido): 0,5 a 1 mg/kg/dose (0,1 a 0,2 mL/kg/dose), máximo de 10 mg/dose; • Interromper a administração se cessar a crise; • Repetir, por duas vezes, intervalos de 5 a 15 minutos, se necessário; • Início de ação: 1 a 3 minutos (via retal: 2 a 6 minutos); • Apresentação: uma ampola = 2 mL = 10 mg (0,1 mL = 0,5 mg). • Cuidados com a administração:
• É importante buscar causas secundárias de crises epilépticas, tendo em vista que o tratamento da causa de base é essencial. • Exames complementares: triagem bioquímica, hematológica, toxicológica, infecciosa (incluindo coleta de líquor, caso não haja contraindicação), eletroencefalograma, neuroimagem. • O diagnóstico de crise convulsiva febril é de exclusão