abuso sexual consiste em todo ato ou jogo sexual, relação heterossexual ou homossexual cujo agressor está em estágio de desenvolvimento psicossexual mais adiantado que a criança ou adolescente e tem por intenção estimulá-la sexualmente ou utilizá-la para obter satisfação sexual. Apresenta-se sob a forma de práticas eróticas e sexuais impostas à criança e ao adolescente pela violência física, ameaças ou indução de sua vontade
Primordialmente, é necessário que o profi ssional de saúde, ao atender um paciente com suspeita de violência sexual, isente-se de pré-julgamentos ou emita diagnósticos precipitados. Deve-se assegurar a privacidade do paciente durante a anamnese, a qual deverá ser realizada de forma acolhedora e ao mesmo tempo imparcial.
Caso a gestação seja diagnosticada em decorrência da violência sexual, a legislação brasileira permite a realização do aborto. Para tanto, deve ser discutido em equipe, sempre respeitando o desejo da paciente ou do seu representante legal. Há necessidade da correlação entre a história de violência e a idade gestacional3