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Victória Pinto
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Publicações de Victória Pinto (2)
Critérios diagnósticos de diabetes 2019/2020 | Colunistas
Confira neste post tudo que precisa saber sobre os critérios diagnósticos de diabetes. Fonte: https://www.noticiasaominuto.com/pais/1459859/covid-19-se-tem-diabetes-a-dgs-deixa-lhe-recomendacoes O que é diabetes? Para diagnosticar, é importante saber a definição: “Diabetes melito (DM) refere-se a um grupo de distúrbios metabólicos comuns que compartilham o fenótipo da hiperglicemia” (Harrison, 19ª Ed). Assim, essa doença, cujo nome de origem latina significa a junção de “fluido por” ou “passar através” com “doce como o mel”, marca a presença elevada de glicose no sangue e, por consequência, na urina, o que explica a motivação de seu nome. Como é dito nessa clássica definição do livro Harrison de Medicina Interna, é um grupo de distúrbios metabólicos. Diante disso, há diferentes motivos para essa hiperglicemia, sendo os principais: Secreção reduzida de insulina;Menor utilização de glicose;Maior produção de glicose;Ou mais de um desses acima. E a classificação clínica nos tipos de diabetes se dá pelo que causa DM no paciente, isto é, pela etiologia. Classificação Por ser uma doença comum, você já deve conhecer a classificação em tipo 1 e tipo 2. Essa classificação é motivada pela etiologia da DM e pelo perfil clínico do paciente. Tipo 1 No tipo 1, o paciente apresenta deficiência total ou quase completa do hormônio insulina, que é responsável por provocar a entrada da glicose do sangue para dentro das células. Ele induz a maior presença de glicose no sangue, isto é, maior glicemia. Esse processo é causado pela destruição autoimune das células b pancreáticas produtoras de insulina. O diagnóstico do paciente nesse tipo, geralmente, dá-se na juventude, antes dos 30 anos, decorrente de uma produção ineficiente de
Victória Pinto
7 min
• 7 de set. de 2020
Médico virtual – Inovação em Medicina | Colunistas
Desde 2002, a telemedicina já havia sido permitida no Brasil pelo CFM (Conselho Federal de Medicina)*, isto é, há 18 anos! No entanto, como você já está bem ciente, foi agora, devido à pandemia do novo coronavírus, que realmente começou a ser utilizada. Foi diante deste cenário de pandemia que o Ministério da Saúde (MS) autorizou a utilização com mais liberdade dessa inovação, porém ainda restrita a esse período especificamente. https://tribunadoceara.com.br/blogs/o-psicologo/category/medico-indiferente/ E, também, o MS discriminou com mais detalhes como deve ocorrer a atuação médica no mundo virtual, inclusive através de uma das portarias do Diário Oficial do início da pandemia que faziam todo mundo já acordar esperando a próxima novidade. Resolução nº1.643/2002 Autorização e legalização da prática Falando nos dispositivos legais que autorizam a telemedicina nessa época de pandemia, vamos relembrar alguns pontos principais de cada um deles rapidamente. (Print da resolução, realizado pela autora) Resolução CFM nº 1.643/2002 Como já foi falado aqui, a novidade dessa resolução do CFM é que ela foi a primeira no Brasil a estabelecer a telemedicina para a assistência, educação e pesquisa em Saúde. A resolução traz, também, sobre a necessidade de infraestrutura apropriada para a segurança e confidencialidade dos dados, sobre a responsabilidade profissional do médico auxiliar e sobre o Cadastro da Pessoa Jurídica, se for o caso, no CRM da região. Contudo, dizia que o médico só poderia prestar suporte diagnóstico e terapêutico à distância em caso de emergência (lembrando que isso foi antes da pandemia atual). Ofício CFM nº1.756/2020 Nesse ofício, o CFM, em face da pandemia, reconhece o
Victória Pinto
6 min
• 23 de jul. de 2020
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