Profissionais da saúde, prestem bem atenção nesta notícia!
Em portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (02/04), o Ministério da Saúde divulgou que será criado um cadastro geral de profissionais da área de saúde visando a capacitação emergencial para o combate à COVID-19.
Esse cadastro terá caráter instrumental e consultivo, visando auxiliar os gestores federais, estaduais, distritais e municipais do Sistema Único de Saúde (SUS) nas ações de enfrentamento à COVID-19. A portaria convoca as seguintes categorias profissionais:
- serviço social;
- biologia;
- biomedicina;
- educação física;
- enfermagem;
- farmácia;
- fisioterapia e terapia ocupacional;
- fonoaudiologia;
- medicina;
- medicina veterinária;
- nutrição;
- odontologia;
- psicologia; e
- técnicos em radiologia.
A viabilidade de o Ministério da Saúde convocar profissionais, garantido a remuneração posterior, está prevista pela lei 13.979/2020, que trata das medidas a serem adotadas durante a emergência de saúde pública causada pelo novo coronavírus.

Como funcionará o Cadastramento
Os conselhos profissionais das áreas da saúde listadas anteriormente deverão encaminhar ao Ministério da Saúde os dados de seus profissionais registrados.
Também precisarão comunicar aos seus profissionais que realizem o preenchimento dos formulários eletrônicos de cadastramento disponibilizados pelo Ministério da Saúde, por meio de endereço eletrônico específico.
Após a oficialização do cadastro, que é obrigatório, o Ministério da Saúde promoverá a capacitação dos profissionais cadastrados na forma do art. 5º nos protocolos oficiais de enfrentamento à COVID-19, aprovados pelo Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV), por meio de cursos à distância.
O profissional da área de saúde receberá certificado de conclusão dos cursos à distância de capacitação para o enfrentamento da COVID-19 no âmbito desta Ação Estratégica.
Após o cadastramento e a devida instrumentalização, os profissionais estarão habilitados para atuar em território nacional e poderão ser consultado pelos entes federados, em caso de necessidade, para orientar suas ações de enfrentamento à COVID-19.
As medidas previstas na Ação Estratégica em questão serão executadas enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública decorrente da COVID-19.

>> Confira aqui a Portaria Nº 639, DE 31 DE MARÇO DE 2020