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Tudo o que você precisa saber para emitir uma declaração de óbito em caso de óbito domiciliar!
Na última quinta-feira (08/09), faleceu a mais longeva monarca britânica da história, que passou 70 anos no trono, atravessou crises e guerras e virou ícone pop, a Rainha Elizabeth II. A rainha faleceu aos 96 anos, no castelo de Balmoral, na Escócia, onde estava residindo.
Em caso de morte domiciliar, como deve proceder o médico para emitir a declaração de óbito a esse paciente? Eu, Maitê Dahdal, médica de família e comunidade, reuni tudo que você precisa saber sobre morte domiciliar no Brasil.
Os tipos de morte
O paciente pode vir a óbito por diversos fatores. Dessa forma, poderemos dividir as mortes em:
- Natural (por doença): quando o paciente teve assistência médica durante o período de adoecimento e a morte já é esperada.
- Morte natural presumida: ausência de sinais externos de violência
- Morte por causas externas: homicídios, acidentes, suicídios, mortes suspeitas
Em todas as circunstâncias, cabe ao médico ir pessoalmente, examinar o corpo e constatar a morte. A constatação do óbito deverá ser realizada por meio de análise das atividades vitais, pesquisa de reflexos e registro de alguns fenômenos abióticos.
Óbito domiciliar no Brasil: como o médico deve proceder?
Em caso de óbito domiciliar no Brasil, o médico só poderá fornecer a declaração de óbito (DO) para morte por causa natural e para um paciente que já tenha assistência médica.
Dessa forma, se o paciente for acompanhado e vier a óbito, como no caso da Rainha Elizabeth, a DO deve ser emitida pelo médico que vinha prestando assistência ao paciente, sempre que possível. Contudo, na indisponibilidade desse médico e em algumas situações específicas, outro médico do serviço poderá emitir a declaração.
Nesse contexto, é necessário que o médico tenha em mãos declarações de óbito, podendo adquirir essas vias na secretaria de saúde. Assim, quando houver necessidade para os pacientes que estão sob acompanhamento, o médico poderá fornecer essa declaração. Vale lembrar que no caso de pacientes que desejam ser cremados, a morte deverá ser constatada por dois médicos.
Caso o paciente seja vítima de uma morte por causa externa, o médico poderá constatar o óbito, mas a DO só será emitida pelo IML.
A declaração de óbito
A declaração de óbito (DO) consiste em um documento muito importante e o único profissional de saúde autorizado a preenchê-lo é o médico.
No Brasil, o Ministério da Saúde possui um modelo único de DO que deve ser utilizado em todo o território nacional, como documento base do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM).
Os principais objetivos da DO são:
- Ser o documento padrão para a coleta das informações sobre mortalidade
- Servir como base para o cálculo das estatísticas vitais e epidemiológicas do Brasil
- Ser um documento de caráter jurídico, indispensável para as formalidades legais do sepultamento.
Como devo preencher uma declaração de óbito?
O preenchimento da DO deve ser realizado de forma detalhada. Para isso, o médico não deverá utilizar termos vagos para o registro das causas de morte. Portanto, deve-se evitar termos como:
- Parada cardíaca
- Parada cardiorrespiratória
- Falência de múltiplos órgãos.
Portanto, a causa da morte será definida como a doença ou lesão que iniciou a cadeia de acontecimentos patológicos que conduziram diretamente à morte. Veja um exemplo de preenchimento de uma declaração de óbito:

Assim, para preencher adequadamente a DO, o médico deve declarar a causa básica do óbito em último lugar (parte I – linha d), estabelecendo uma sequência, até a causa terminal ou imediata (parte I – linha a). Na parte II, o médico deve declarar outras condições mórbidas pré-existentes e sem relação direta com a morte, que não entraram na sequência causal declarada na parte I.
Na imagem abaixo é possível visualizar situações comuns e como o médico deve proceder:

Referências:
- Ministério da Saúde (Brasil). A declaração de óbito: documento necessário e importante. 3a ed. Brasília, DF: Ministério da Saúde, Conselho Federal de Medicina, Centro Brasileiro de Classificação de Doenças; 2009 [citado em 10 Mar 2020]. Disponível em: https://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2015/agosto/14/Declaracao-de-Obito-WEB.pdf.
- Ministério da Saúde (Brasil). Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Análise de Situação de Saúde. Manual de instruções para o preenchimento da declaração de óbito. 4a ed. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2011 [citado em 10 Mar 2020]. Série A. Normas e Manuais Técnicos.