Ciclo Clínico

Morte da Rainha Elizabeth II: como proceder em caso de óbito domiciliar?

Morte da Rainha Elizabeth II: como proceder em caso de óbito domiciliar?

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Tudo o que você precisa saber para emitir uma declaração de óbito em caso de óbito domiciliar!

Na última quinta-feira (08/09), faleceu a mais longeva monarca britânica da história, que passou 70 anos no trono, atravessou crises e guerras e virou ícone pop, a Rainha Elizabeth II. A rainha faleceu aos 96 anos, no castelo de Balmoral, na Escócia, onde estava residindo.

Em caso de morte domiciliar, como deve proceder o médico para emitir a declaração de óbito a esse paciente? Eu, Maitê Dahdal, médica de família e comunidade, reuni tudo que você precisa saber sobre morte domiciliar no Brasil. 

Os tipos de morte

O paciente pode vir a óbito por diversos fatores. Dessa forma, poderemos dividir as mortes em:

  • Natural (por doença): quando o paciente teve assistência médica durante o período de adoecimento e a morte já é esperada. 
  • Morte natural presumida: ausência de sinais externos de violência
  • Morte por causas externas: homicídios, acidentes, suicídios, mortes suspeitas 

Em todas as circunstâncias, cabe ao médico ir pessoalmente, examinar o corpo e constatar a morte. A constatação do óbito deverá ser realizada por meio de análise das atividades vitais, pesquisa de reflexos e registro de alguns fenômenos abióticos. 

Óbito domiciliar no Brasil: como o médico deve proceder? 

Em caso de óbito domiciliar no Brasil, o médico só poderá fornecer a declaração de óbito (DO) para morte por causa natural e para um paciente que já tenha assistência médica. 

Dessa forma, se o paciente for acompanhado e vier a óbito, como no caso da Rainha Elizabeth, a DO deve ser emitida pelo médico que vinha prestando assistência ao paciente, sempre que possível. Contudo, na indisponibilidade desse médico e em algumas situações específicas, outro médico do serviço poderá emitir a declaração.

Nesse contexto, é necessário que o médico tenha em mãos declarações de óbito, podendo adquirir essas vias na secretaria de saúde. Assim, quando houver necessidade para os pacientes que estão sob acompanhamento, o médico poderá fornecer essa declaração. Vale lembrar que no caso de pacientes que desejam ser cremados, a morte deverá ser constatada por dois médicos. 

Caso o paciente seja vítima de uma morte por causa externa, o médico poderá constatar o óbito, mas a DO só será emitida pelo IML. 

A declaração de óbito 

A declaração de óbito (DO) consiste em um documento muito importante e o único profissional de saúde autorizado a preenchê-lo é o médico

No Brasil, o Ministério da Saúde possui um modelo único de DO que deve ser utilizado em todo o território nacional, como documento base do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM).

Os principais objetivos da DO são: 

  • Ser o documento padrão para a coleta das informações sobre mortalidade
  • Servir como base para o cálculo das estatísticas vitais e epidemiológicas do Brasil
  • Ser um documento de caráter jurídico, indispensável para as formalidades legais do sepultamento.

Como devo preencher uma declaração de óbito?

O preenchimento da DO deve ser realizado de forma detalhada. Para isso, o médico não deverá utilizar termos vagos para o registro das causas de morte. Portanto, deve-se evitar termos como: 

  • Parada cardíaca
  • Parada cardiorrespiratória 
  • Falência de múltiplos órgãos.

Portanto, a causa da morte será definida como a doença ou lesão que iniciou a cadeia de acontecimentos patológicos que conduziram diretamente à morte. Veja um exemplo de preenchimento de uma declaração de óbito:

Fonte: Ministério da Saúde, 2009

Assim, para preencher adequadamente a DO, o médico deve declarar a causa básica do óbito em último lugar (parte I – linha d), estabelecendo uma sequência, até a causa terminal ou imediata (parte I – linha a). Na parte II, o médico deve declarar outras condições mórbidas pré-existentes e sem relação direta com a morte, que não entraram na sequência causal declarada na parte I.

Na imagem abaixo é possível visualizar situações comuns e como o médico deve proceder: 

Fonte: Sanar residência médica

Referências:

  1. Ministério da Saúde (Brasil). A declaração de óbito: documento necessário e importante. 3a ed. Brasília, DF: Ministério da Saúde, Conselho Federal de Medicina, Centro Brasileiro de Classificação de Doenças; 2009 [citado em 10 Mar 2020]. Disponível em: https://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2015/agosto/14/Declaracao-de-Obito-WEB.pdf.
  2. Ministério da Saúde (Brasil). Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Análise de Situação de Saúde. Manual de instruções para o preenchimento da declaração de óbito. 4a ed. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2011 [citado em 10 Mar 2020]. Série A. Normas e Manuais Técnicos.

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