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Claro que elal não poderia faltar entre “as melhores residências em Especialidade”, pois a Residência em Medicina Legal e Perícia Médica é oferecida pela Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – FMUSP, uma das maiores escola médicas.
A Residência Médica em Medicina Legal e Perícias Médicas é a opção mais completa e segura para a formação acadêmica de peritos médicos, sua grade curricular é capaz de fornecer amplos conhecimentos médicos das diversas áreas da medicina, além de noções de direito, necessárias ao médico legista e ao médico perito.
Antes vista de forma distorcida como a especialidade que “cuida de cadáveres”, levando a sua baixa procura pela formação acadêmica. Esse cenário vem mudando gradualmente desde sua implantação pela USP, acrescentando grande procura de médicos por adequada formação acadêmica na área através de Cursos de Especialização (Pós- graduação lato senso), a especialidade recentemente obteve mudança de nome, sendo atualmente chamado “Medicina Legal e Perícias Médicas” (Resolução CFM 1973/2011), momento grandioso para a consolidação da Associação Brasileira de Medicina Legal e Perícias Médicas.
- 05 vagas anuais de acesso direto – 03 anos de duração, 16 médicos especialistas e 7 médicos cursando.
- Remuneração média: entre R$ 6.000,00 e R$ 10.000,00, podendo superar R$ 20.000,00.
- Rotina diversificada:
- Médico Legista – Plantões no Instituto Médico Legal.
- Perito Criminal – Atua no Instituto de Criminalística
- Peritos INSS – Unidades INSS
- Professor Universitário – Universidades Públicas e Privadas
Metodologia
O programa de Residência da FMUSP tem como base o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (HCFMUSP), hoje um complexo que ocupa uma área de 600 mil metros quadrados com cerca de 2,4 mil leitos distribuídos entre os oitos institutos especializados e dois hospitais auxiliares.
Foi planejada em 1915, como parte do convênio assinado entre o Governo do Estado de São Paulo e a Fundação Rockfeller. Somente em 1938, na Interventoria Federal do Dr. Adhemar Pereira de Barros é que foi iniciada a construção do Hospital das Clínicas. O HCFMUSP foi criado pelo Decreto nº 13.192, de 19 de janeiro de 1943, e desde a sua inauguração oficial, em 19 de abril de 1944, tem se consolidado como centro de excelência e referência no campo de ensino, pesquisa e assistência. Conta ainda com Hospitais como o INCOR – Instituto do Coração e HU no bairro do Butantã em São Paulo.
Programa – Departamento de Medicina Legal, Ética Médica e Medicina Social e do Trabalho da Faculdade de Medicina (FM) da USP, único no País com residência médica em Medicina Legal e Perícia Médica. O Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Comissão Mista de Especialidade detectaram que alguns ramos da medicina não possuíam residência médica, como a Medicina Legal e a FM era a única com condições de oferecer a residência, ela conta com 15 residentes nos 03 anos. O Departamento de Medicina Legal foi reconhecido como o 10º na área da pesquisa sobre o tema e possui parcerias com universidades estadunidenses, norueguesas e inglesas.
O Programa teórico mínimo constitui-se de: Noções de Direito: Direito Penal e Processo Penal, Direito Civil e Processo Civil, Direito do Trabalho e legislação especifica, Perícias Médico-Legais, Documentos médico-legais, Bioética, Patologia e Fisiologia do Trabalho, Metodologia Cientifica, Criminalística.
Será utilizada a tecnologia, infraestrutura e equipamentos dos locais de estágio onde o médico residente estiver estagiando, sob a supervisão do Departamento de medicina legal, ética médica, medicina social e do trabalho.
Conceito da Sociedade Brasileira de Medicina Legal e Perícias Médicas
No âmbito do aprimoramento do conhecimento para exercer de forma plena o trabalho nos diversos seguimentos da área dois caminhos são destacados pela Associação Brasileira de Medicina Legal e Perícias Médicas (ABMLPM).
Formas de se tornar especialista:
Titulação
A aprovação no Exame de Titulação de Especialista em Medicina Legal e Perícias Médicas é requisito necessário para a inscrição nos quadros da Associação Brasileira de Medicina Legal e Perícias Médicas (ABMLPM) como Especialista em Medicina Legal e Perícias Médicas, nos termos da Resolução 1785/2006 e do Anexo II item 35 da Resolução CFM 1.973/2011, atualizada pela Resolução 2162/2017.
Ser médico com o mínimo de 10 (dez) anos de formado em Medicina em instituição regularmente credenciada, com documentação que: Comprove de ter praticado o exercício profissional e/ou docente em Medicina Legal e/ou Perícias Médicas, em uma ou mais de suas áreas (criminal, cível, trabalhista, previdenciária, administrativa, securitária), por um período ininterrupto de pelo menos 10 (dez) anos completados antes da data de publicação do Edital. Também pode se candidatar a prestar a Prova Especial o portador de diploma estrangeiro que já esteja inscrito de forma definitiva no Conselho Regional de Medicina nas mesmas condições dos demais candidatos.
Pós Graduação
O curso de Pós-Graduação em Perícias Médicas / Medicina Legal tem a finalidade de capacitar médicos para realizar perícias cíveis, criminais, previdenciárias, trabalhistas, securitárias e administrativas em geral (funcionários públicos), entre outras; fornecer subsídios técnicos e científicos necessários à realização de perícias médicas, discutir a legislação e as normas pertinentes aos diversos tipos de perícias, analisar a inserção do médico em processos judiciais e extrajudiciais, e enfatizar sua adequada atuação e postura como perito; além de capacitar o médico para a elaboração de laudos e pareceres nos diversos tipos de processos judiciais e administrativos.
Público Alvo – Médicos que atuem ou tenham interesse em atuar em perícias médicas.
- Vagas – 60
- Processo Seletivo – Análise de Currículo e Entrevista
- Duração do curso – 12 meses
- Carga Horária Total – 720 horas
- Periodicidade do Curso – Aulas 2x ao mês
Programa:
Disciplina | Horas |
Base Teórica em Medicina Legal e Perícias Médicas | 240 |
Atividades Práticas Periciais | 480 |
Carga Horária Total | 720 |
Inscrições abertas – https://fcmsantacasasp.edu.br/
Taxa de Inscrição: R$ 90,00
Investimento: 13 parcelas de R$ 1.800,00, sendo a primeira no ato da matrícula.
A Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo (FCMSCSP) reserva-se o direito de não formar turmas, caso não seja atingido o número mínimo de alunos matriculados por curso.
Residência
O principal objetivo da Residência em Medicina Legal é a formação de especialistas de alto nível para suprir a carência de profissionais gabaritados nessa área médica, ou seja, formar um tipo de profissional capaz de atuar nos diversos segmentos que compõe a Medicina Legal, visando resolver problemas da justiça na esfera pericial, como a deficiência de peritos médicos competentes, com capacidade para realizar perícias que envolvam mais de uma especialidade médica.
Público Alvo – Profissionais graduados em curso de MEDICINA devidamente reconhecido e autorizado pelo Ministério da Educação-MEC, inscritos no Conselho Regional de Medicina ou que tenham obtido revalidação do seu diploma, segundo a legislação vigente.
- Vagas – 05 vagas de acesso direto
- Processo Seletivo – Prova, Análise de Currículo e Entrevista
- Duração do curso – 03 anos (Período Integral)
- Carga Horária Total – 6.735 horas
- Taxa de Inscrição: R$ 620,00
- Bolsa Residência – bolsa de residência médica é de R$ 3.330,43
Trazemos alguns pontos que vale a pena ser observados nas 03 opções:
Prova de Titulação: Investimento único, Título de Especialista, pré-requisito 10 anos de atividade comprovada.
Pós Graduação: Investimento de maior valor, porém parcelado, aulas quinzenais teóricas e práticas, carga horária de 720 h, duração 12 meses, ministrada por Faculdade de Referência.
Residência: Especialista com Residência, Bolsa Residência, vivência diária durante o programa com os assuntos e tudo que tange ao Médico Legista e Perito Médico, convenio com grandes Universidades em diversos países, carga horária ampla e totalmente voltada para o tema, infraestrutura e equipamentos a disposição do residente, investimento no programa devido a sua implantação e crescimento.
Conclusão sobre a residência em medicina legal
A escolha adequada da residência em nome da especialidade é uma decisão primordial e requer diversos levantamentos. Diante do esboçado anteriormente podemos concluir que para a definição da especialidade é crucial que o médico tenha consciência dos benefícios e malefícios que sua escolha quanto ao destino profissional pode lhe trazer, como por exemplo:
- Deslocamento;
- Distância familiar;
- Melhor qualificação no mercado;
- Maior oportunidades de aprendizado;
- Melhor custo de vida para se manter durante o processo de formação de título;
- Investimento;
- Pré-requisitos básicos para acesso a especialidade escolhida.
Após essa avaliação minuciosa dos critérios de escolha é possível sim identificar a melhor residência que se adequa ao perfil profissional de cada.
No Brasil, hoje contamos apenas com uns serviços de residência em medicina legal e perícias médicas e nosso entrevistado trouxe uma visão extensa sobre o assunto, dentre eles o fato de que as faculdades estão retirando a disciplina de Medicina Legal da grade curricular do curso de medicina, fato este danoso ao aluno que não tema oportunidade de adquirir este conhecimento e isso faz com que um médico uma vez nomeado para exercer a função de perito Ad hoc, tenham que efetivamente realizar uma perícia, em um cadáver, por exemplo, sem possuir o mínimo de conhecimento para tal. Isso se faz temeroso devido não possibilidades de recusa do médico, pela escassez local, da atividade pericial dividem as penas que lhe possam ser aplicadas.
A medicina legal se torna, segundo nosso entrevistado, a disciplina do curso de medicina que auxilia o profissional a se defender de eventuais problemas médico legais e a residência traz como diferencial, um estudo direcionado durante os 03 anos do programa, com aprendizado em perícias médicas não apenas em medicina legal, mas em outras áreas como a previdenciária, isso se deve a oportunidade de conhecer de forma mais aprofundada a toxologia, a ortopedia e traumatologia, porém voltadas para fins periciais em pessoas vivas e em cadáveres.
A iniciativa da FMUSP é extremamente louvável; onde o residente ao concluir o programa já será um perito médico, podendo prestar a prova de titulação imediatamente e se tornar um membro ativo da ABMLPM, ficando capacitado profissionalmente a exercer a plenamente e profissão, inclusive como perito privado em causas previdenciárias, trabalhistas, acidentes de transito e toda sorte de situações que exige o conhecimento técnico do médico enquanto perito, o que é extremamente frequente no dia a dia de trabalho deste profissional.
O Dr. Carlos Lemes possui graduação em medicina pela Universidade Federal do Triângulo Mineiro (Uberaba-MG-1985), Residência Médica em Anestesiologia pelo CET de Anestesiologia do Hospital Escola da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (Uberaba-MG).
Foi médico legista por mais de 20 anos (aposentou-se em 2019)- Secretaria de Segurança Pública do Estado do Tocantins, médico concursado – Secretaria de Segurança Pública do Estado do Tocantins, médico Anestesiologista do Hospital E Maternidade Dom Orione (entidade filantrópica) , prest. serv. em anestesia do Hospital Regional De Araguaína (público) , Hospital São Lucas De Araguaína (particular), Hospital Municipal De Araguaína (público) .
Trabalhou como Anestesiologista no Hospital E Maternidade De Porto Franco -MA (público). Lecionou Medicina Legal nas faculdades de direito e medicina do Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos (ITPAC) de Araguaína e Faculdade Católica Dom Orione.
Diretor Técnico do Instituto Médico-Legal de Araguaína-TO. Título de especialista em medicina legal – Sociedade Brasileira De Medicina Legal (2004). Membro ativo da ABMLPM (https://abmlpm.org.br/lista-de-especialistas/)
Autores, revisores e orientadores:
- Autor(a) : Kélia A. Moreira de Assis – @keliamoreira, Sebastião Gomes da Silva Jr @ sebastiaojrr
- Revisor(a): Mylena Campos Mota – @motamylena
- Orientador(a): Dr. Ricardo Russi Blois
- Liga: Liga Acadêmica de Medicina Legal – LML – @medicinalegalitpac