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Seguro Responsabilidade Civil: O que todo médico deve saber? | Colunistas

Seguro Responsabilidade Civil: O que todo médico deve saber? | Colunistas

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Renato Sant’Ana é graduado em Medicina pela Universidade Federal do Amazonas. Possui título de Especialista em Oftalmologia pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia (2016). Em 2016, realizou especialização em Oncologia Ocular, Úvea e Retina Clínica na Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP/EPM. No momento, cursa especialização em Ultrassonografia Ocular na Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP/EPM e MBA Executivo em Administração na Gestão de Clínicas, Hospitais e Indústrias da Saúde na Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP.

Seguro responsabilidade civil: O que todo médico precisa saber?

 
É notório nos últimos anos o crescente movimento de judicialização da medicina com o aumento acentuado do número de processos contra os médicos. Consequentemente, porém em menor velocidade, houve um acréscimo na contratação dos seguros de responsabilidade civil. 
 
Esta modalidade de seguro tem como objetivo o pagamento e/ou o reembolso das despesas referentes a processos relacionados ao exercício da profissão médica, realizado através da pessoa física ou pessoa jurídica, sejam eles condenações, indenizações ou despesas com assessoria jurídica. Da mesma forma que os outros tipos de seguros, também é regulamentado pela superintendência de seguros privados – SUSEP.
Tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas podem fazer a contratação do seguro.  Os valores contratados podem variar, em média, de R$ 100.000,00 a R$ 500.000,00. Entre as características que podem aumentar os custos dos seguros estão a realização de cirurgias e ser chefe de equipe, por exemplo.
 
Se adquirido de forma bem fundamentada e após análise minuciosa dos critérios de exclusão, esse tipo de seguro permite uma proteção do patrimônio do médico, construído ao longo de extensas e dedicadas jornadas, e possibilita maiores segurança e tranquilidade para o exercício da sua atividade.
 
Assim como na contratação de qualquer tipo de seguro, a aquisição do seguro responsabilidade civil deve ser criteriosa, pois vários detalhes podem influenciar e restringir a sua aplicação na prática, e o médico não deve ser pego de surpresa em um momento conturbado. É importante observar que a maioria dos seguros oferece apenas coberturas para eventos geradores ocorridos e reclamados durante o período de vigência dos contratados. 
Além de se limitarem a ressarcir as despesas relacionadas a processos na vara civil, deixando o segurado desassistido quanto às ações criminais, éticas e administrativas, muitas seguradoras atendem as indenizações somente para danos morais, corporais e materiais, excluindo danos existenciais e estéticos. Algumas seguradoras exigem que a notificação prévia pelo médico de fatores que possam vir a provocar uma ação judicial.
Há, ainda, os chamados fatores excludentes que são condições que eximem as seguradoras de ressarcirem o segurado. A lista destes fatores é extensa e varia conforme empresa contratada, porém o mais comum é a intitulada “culpa grave do médico” que é definido de forma subjetiva pela seguradora.
 
A adesão a estes seguros ainda é um tema controverso, pois enquanto algumas entidades defendem a sua contratação como uma proteção dos médicos, outros são contra, já que o seguro afetaria a relação médico-paciente e estimularia um aumento tanto no número de processos, quanto no de condenações e no valor das indenizações. 
 
Considerações finais:
A judicialização da medicina no Brasil já é uma realidade e não deve ser negligenciada. Os seguros de responsabilidade civil, se contratados de forma adequada, auxiliam o médico a limitar as consequências adversas dos processos judiciais. Antes de contrata-lo, entre em contato com uma corretora de seguros de sua confiança, solicite a cotação de, pelo menos, três empresas diferentes e analise atentamente todos os detalhes do contrato, se possível, com o auxílio de um advogado.