Medicina Legal

Entenda a importância dos Documentos médico-legais

Entenda a importância dos Documentos médico-legais

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Você sabe o que são documentos médico-legais? Neste artigo, nos aprofundamos sobre o assunto e tiramos todas as suas dúvidas.

Boa leitura!

Documentos médico-legais

Documento é toda anotação escrita que tem a finalidade de reproduzir e representar uma manifestação do pensamento. Dessa forma, os documentos médicos são informações obrigatoriamente emitidas por profissionais habilitados, responsáveis pelos atos médicos específicos de acordo com a legislação vigente.

No campo médico-legal da prova, são expressões gráficas, públicas ou privadas, que têm o caráter representativo de um fato a ser avaliado em juízo.

SE LIGA NO CONCEITO! Medicina Legal é ciência e arte extrajurídica auxiliar alicerçada em um conjunto de conhecimentos médicos, paramédicos e biológicos destinados a defender os direitos e os interesses dos homens e da sociedade.

Os documentos que podem interessar à justiça são expostos abaixo. Além desses, os esclarecimentos não escritos no âmbito dos tribunais, constituídos pelos depoimentos orais.

Imagem de um organograma sobre documentos médico-legais

Notificação Documentos médico-legais

São comunicações compulsórias feitas pelos médicos, profissionais de saúde ou responsáveis pelos estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, para as autoridades competentes, sobre a ocorrência de suspeita ou confirmação de doença, agravo ou evento de saúde pública, podendo ser imediata ou semanal, tendo caráter social ou sanitária.

Imagem de um organograma sobre a classificação da notificação compulsória

Consiste no documento que impõe uma ação de obediência, tendo como objetivo comunicar fatos à autoridade sanitária, como visado no Art. 269 do Código Penal: deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória tem como pena a detenção de 6 meses a 2 anos e multa, e não fere o segredo médico.

Por qualquer meio pode ser feita a denúncia, devendo lançar-se mão, naturalmente, do mais seguro e rápido. As autoridades de saúde garantirão o sigilo das informações pessoais integrantes da notificação compulsória que estejam sob sua responsabilidade.

Imagem sobre os tipos de notificações compulsória

Para os efeitos da aplicação da Lei n. 6.259, de 1975, e do Decreto n. 12.984, de 15 de dezembro de 1978 (estadual), que aprova Normas Técnicas Especiais Relativas à Preservação da Saúde, constituem objeto de notificação compulsória as seguintes doenças relacionadas:

  • Em todo o Território Nacional: cólera, coqueluche, difteria, doença meningocócica e outras meningites, febre amarela, febre tifoide, hanseníase, leishmaniose, oncocercose, peste, poliomielite, raiva humana, sarampo, tétano, tuberculose, varíola;

  • Em áreas específicas: esquistossomose (no Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Alagoas, Pernambuco e Sergipe); filariose (exceto Belém e Recife); malária (exceto região da Amazônia Legal).

Relatório Documentos médico-legais

É o registro escriturado minudente de todos os fatos de natureza específica e caráter permanente pertinentes a uma perícia médica, requisitada por autoridade competente a peritos oficiais ou, onde não os houver, a não oficiais portadores de diploma de curso superior, compromissados moralmente.

Se o relatório é ditado diretamente ao escrivão, na presença de testemunhas, será chamado auto, e, se redigido posteriormente pelos peritos, ou seja, após suas investigações e consultas ou não a tratados especializados, recebe o nome de laudo.

O relatório médico-legal consta de sete partes, sendo eles:

1. Preâmbulo

A introdução na qual consta a qualificação da autoridade solicitante, dos peritos, do diretor que solicitou, examinado, além de local, data, hora e tipo de perícia.

É a parte onde os peritos declaram suas identificações, títulos e residências, qualificam a autoridade que requereu e a autoridade que determinou a perícia, e o examinando; o local, hora e data em que a perícia é realizada e a sua finalidade.

2. Quesitos

São as perguntas sobre fatos relevantes que originaram o processo penal, oficiais e padronizadas em impressos utilizados pelas instituições médico-legais de cada Estado.

SE LIGA! Nas perícias psiquiátricas e exumações não existe padronização.

3. Histórico ou comemorativo

É o histórico de todas as informações colhidas do interessado ou de terceiros, vinculados ao caso e sob responsabilidade dos declarantes, a respeito de detalhes e circunstâncias capazes de esclarecer a perícia. Corresponde a anamnese da consulta clínica, e, como nela, devem os peritos arguir os declarantes sobre a hora, dia e local, a agressão, o número de agressores, o tipo de arma ou armas utilizadas e local do atendimento médico.

Mesmo não sendo o momento mais expressivo do documento médico-legal, o histórico tem se revelado na experiência pericial, muitas vezes, como uma fase imprescindível, necessária e importante. Tão valiosa que a norma processual civil assegura ao perito o direito de ouvir testemunhas e recorrer a qualquer outra fonte de informação que possa orientar seu trabalho.

E essa orientação na ação pericial tem justificativas, principalmente nas questões penais, no que diz respeito a criminodinâmica, como as condições da violência, posição e distância do agressor, tempo de ofensa, condições anteriores da vítima e outras circunstâncias que certamente tornar-se-ão úteis à complementação do raciocínio e das conclusões do periciador.

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