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É possível ter filhos durante a Residência, sim! Você não precisa ler a matéria inteira para saber que é possível, mas que é uma tarefa desafiadora. Para não se desesperar é preciso estar bem informado. Nesta matéria vamos abordar os principais pontos da maternidade/paternidade durante a residência.
Residente tem direito à Licença Maternidade/Paternidade?
Se você engravidou (ou se sua companheira engravidar) durante a residência, então você terá direito à licença a maternidade/paternidade.
De acordo com a Lei da Residência (Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, e atualizações), o médico residente é filiado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS como contribuinte individual e tem direito, conforme o caso, à licença paternidade de 5 ou à licença maternidade de 120 dias (combinados entre a preceptoria e a/o residente).
Veja mais informações sobre a licença maternidade durante a residencia médica disponibilizadas pela Comissão Nacional de Residência Médica.
Leia sempre com muita atenção às regras de licença maternidade do seu programa de residência antes de decidir ter filhos.
A médica residente precisa cumprir um período de carência de 10 meses antes de ter direito ao benefício do salário maternidade. Sendo assim, há duas situações possíveis:
1ª Situação: O período da carência foi cumprido – Nesse caso, durante o período da licença, a médica residente terá direito ao salário maternidade, que será pago diretamente pela Previdência (não esqueça que o médico residente é filiado ao RPGS!). Enquanto estiver recebendo pela Previdência, a bolsa da residente será suspensa e só voltará a ser paga quando a médica retornar às suas atividades para completar a carga horária regular prevista para conclusão do Programa.
2ª Situação: O período da carência não foi cumprido – Nesse caso, durante o período da licença, a médica não terá direito ao salário maternidade pago diretamente pela Previdência aos contribuintes individuais e nem à bolsa de Residência, visto não estar em treinamento. Então enquanto a residente estiver de licença, a bolsa será suspensa e só voltará a ser paga quando a médica retornar às atividades para completar a carga horária regular prevista para conclusão do Programa.
Então enquanto a residente estiver de licença, a bolsa será suspensa e só voltará a ser paga quando a médica retornar às atividades para completar a carga horária regular prevista para conclusão do Programa.
As instituições de ensino são obrigadas a prorrogar o tempo de licença maternidade?
A prorrogação não é obrigatória. Se ela for requerida e concedida, a instituição de ensino deverá se responsabilizar pelo pagamento do salário maternidade nesse período extra.
“A instituição de saúde responsável por programas de residência médica poderá prorrogar, nos termos da Lei no 11.770, de 9 de setembro de 2008, quando requerido pela médica-residente, o período de licença maternidade em até sessenta dias”.
Termos do § 3º do art. 4º da Lei 6.932/1981
Existem muitas mulheres que optam por pausar a residencia e retornar no ano seguinte. Essa solução não é regulamentada, e por isso precisa ser conversada com a preceptoria.
Já tenho filhos. Ele pode ficar na creche do hospital?
Diversos hospitais e instituições tem uma creche disponível para os funcionário, mas isso, infelizmente, não se aplica aos médicos residentes.
Quais as dificuldades de engravidar na Residência?
Se você planeja engravidar durante a Residência, leve alguns pontos em consideração:
- A carga horário de trabalho é excessiva – são 60h por semana, mas na prática varia muito.
- Você terá contato com doenças infecciosas – como na Residência de Pediatria ou no pronto socorro da Clinica médica.
- Algumas Residência lidam com muita força física – como na Resodênia de Ortopedia ou de Cirurgia Geral, em que cirurgias podem durar mais de 6 horas.
- O contato com radiação ionizante – como na Residência de Radiologia, Intervencionista, Hemodinâmica…