Índice
- 1 Auxílio moradia para residentes: direito esquecido e negligenciado
- 2 Serei residente em breve, posso solicitar o auxílio moradia?
- 3 Já terminei a residência e não recebi o auxílio moradia
- 4 Preciso comprovar o custo com moradia para receber indenização?
- 5 Vale a pena fazer residência em outro estado contando com o auxílio moradia?
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Você já ouviu falar sobre “auxílio moradia” para médicos residentes? É muito provável que não. Mesmo que tenha ouvido, você sabe o que vem a ser este auxílio e como ele se aplica na prática? Vem comigo neste post e fique sabendo de tudo sobre o assunto. Tenho certeza que pode ser de grande interesse para sua vida como residente. Isso vale para você futuro, atual ou até mesmo ex-residente.
O auxílio moradia consiste no dever que as Instituições de saúde, que oferecem programas de residência médica e são credenciadas pela Comissão Nacional de Residência Médica, têm de oferecer a todo médico residente “moradia, conforme estabelecido em regulamento.”
O auxílio consistiria, portanto, em moradia oferecida pela Instituição ou auxílio financeiro equivalente para cobrir custos com moradia.
Auxílio moradia para residentes: direito esquecido e negligenciado
O que muitos estudantes de medicina e médicos não sabem é que possuem direito a receber auxílio moradia pela Instituição que fazem a residência médica. O direito foi estabelecido pela Lei n° 12.514, de 28/10/2011.
A Lei estabelece que, além de condições adequadas para repouso e higiene pessoal durante os plantões e alimentação, as Instituições são obrigadas a oferecer “moradia, conforme estabelecido em regulamento”.
Não há nenhum pré-requisito para concessão desse direito. Por exemplo, não é necessário ao médico residente comprovar que mora em outro estado, ou que não possui condições financeiras de arcar com sua moradia. O direito é concedido a todo e qualquer médico residente, sem distinções.
O grande problema é que a maioria das Instituições não possuem regulamento, muito menos moradia para oferecer aos médicos residentes. Então, na prática, o que ocorre é que os médicos residentes não são beneficiados com esse direito que lhes cabe.
Já que a maioria das Instituições não possuem moradia, o Poder Judiciário têm decretado que as mesmas revertam o benefício em dinheiro pago como auxílio de custo moradia.
No ano passado, esse assunto ganhou bastante visibilidade devido ao caso da médica residente do Hospital das Clínicas da UFG. A residente entrou com ação judicial alegando que fazia jus ao pagamento de auxílio moradia.
O Juiz Federal Bruno Teixeira de Castro decidiu por estabelecer que a UFG pagasse um valor de 30% sobre o valor bruto mensal da bolsa-auxílio, já que a Instituição não dispunha de moradia física.
Serei residente em breve, posso solicitar o auxílio moradia?
Sim! Todos os residentes que estão matriculados em programas oficiais de residência médica podem entrar com processo administrativo junto à Instituição para reclamar o seu direito de auxílio moradia.
Porém, infelizmente, é muito provável que a ação administrativa não resulte em sucesso. Obrigando o residente a entrar com pedido judicial para solicitar que a Instituição cumpra com o estabelecido em lei.
Caso a Instituição não possua moradia para fornecer, o Poder Judiciário vem determinando um valor de auxílio de 30% sobre o valor bruto da bolsa mensal recebida pelo residente.
Já terminei a residência e não recebi o auxílio moradia
Para o caso daqueles que já finalizaram o programa de residência médica, ainda é possível reclamar o direito à moradia. De forma retroativa, caso você tenha até 5 anos de desligamento da Instituição onde realizou a residência.
Neste caso, o médico pode solicitar que o Hospital restitua os valores que não foram pagos durante o período que o residente esteve ligado à Instituição.
O valor que a justiça tem estabelecido para estes casos também é de 30% sobre o valor da bolsa recebida, pelos anos em que passou como residente da Instituição. Acrescido de juros e correção monetária devidos.
Preciso comprovar o custo com moradia para receber indenização?
Uma dúvida comum para quem pretende solicitar o auxílio moradia é se será necessário comprovar os custos com a moradia. O benefício da moradia deve ser concedido independente do nível socioeconômico do médico residente.
Dessa forma, a justiça entende que não é necessário que o médico comprove as despesas que arcou com sua moradia durante o período de residência.
Vale a pena fazer residência em outro estado contando com o auxílio moradia?
Prestar uma prova para um programa de residência em um estado diferente daquele em que mora o futuro residente é uma prática muito comum entre os médicos.
Sabemos que uma das inúmeras dificuldades enfrentadas por estes médicos é o custo que se tem ao ir morar longe de casa. Diante disto, é possível que surja a dúvida se vale a pena tentar fazer uma residência fora contando com o auxílio.
A verdade é que não existe uma resposta segura para esta pergunta. Como mencionamos no texto, apesar do direito previsto na Lei, a maioria esmagadora das instituições descumprem este dever.
Ao entrar na Instituição onde irá fazer residência, o médico pode entrar com requerimento administrativo solicitando à Instituição a moradia, ou o equivalente em dinheiro. Porém o mais provável é que a Instituição não possua moradia e se recuse a oferecer o auxílio em dinheiro.
O médico residente precisará então levar a sua demanda para a via judicial. Dessa forma, é importante ter em mente que o auxílio não virá de imediato. Muito pelo contrário, irá requerer tempo, investimento em advogado, espera pela decisão judicial e execução por parte da Instituição.
Conclusão
Caso você deseje fazer residência em outro estado, infelizmente, é bom que não conte com este auxílio para sobreviver. Pelo menos nos meses iniciais, e esteja disposto a enfrentar o processo necessário para reclamar o seu direito.