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Também conhecido como teste do olhinho, o teste do reflexo vermelho (TRV) é um exame de rastreamento que permite identificar algumas anormalidades que alteram a transparência dos meios oculares. Dessa forma, o teste alterado indica investigação adicional para correta identificação da causa envolvida.
É um teste rápido, indolor, de baixo custo, que envolve uma técnica simples, com uma boa relação custo-benefício. Além disso, não é invasivo. O TRV é indicado pelo Ministério da Saúde, de acordo com as Diretrizes de Atenção à Saúde Ocular na Infância, para todas as crianças. Esse exame pode estar alterado nas principais causas de cegueira na infância (catarata infantil, retinocoroidite por toxoplasmose, glaucoma congênito e retinopatia da prematuridade). Quando essas doenças são identificadas e tratadas precocemente, é possível prevenir a morbidade e o prejuízo no desenvolvimento e na qualidade de vida das crianças.
Durante a leitura do texto, você poderá identificar quais doenças podem ser diagnosticadas a partir de um TRV alterado, entender a técnica de realização do exame e saber quando é preconizada sua realização. Além disso, será discutida também a conduta do profissional diante dos possíveis resultados do exame.
Quais as doenças que podem ser identificadas a partir da alteração do teste do reflexo vermelho?
O TRV encontra-se alterado nas desordens que causam opacidade dos meios oculares. Sendo assim, as principais doenças que podem ser diagnosticadas durante a investigação de um TRV alterado incluem:
- Catarata: altera a transparência do cristalino;
- Glaucoma: altera a transparência da córnea;
- Toxoplasmose e outras doenças inflamatórias: alteram a transparência do vítreo;
- Retinoblastoma: altera a transparência da retina.
O descolamento de retina também pode ser identificado. Porém, para que isso aconteça, o descolamento de retina geralmente está em uma fase mais tardia (estágio 5), o que pode inviabilizar a tomada de condutas que evitem sequelas oculares importantes.
Outras doenças podem causar assimetria do reflexo vermelho entre os olhos, tais como estrabismo, luxação de cristalino, anisometropia e malformações oculares.
Como você deve realizar o teste do reflexo vermelho?
O TRV é feito com o auxílio de um oftalmoscópio, em uma sala escurecida. Não há necessidade de uso de colírios para dilatação pupilar. O examinador deve segurar o aparelho a cerca de 30 cm do olho aberto da criança, alinhando a fonte de luz com a abertura pupilar do paciente. A lente do oftalmoscópio precisa estar ajustada no zero, e luz é incidida sobre a pupila da criança.

Fonte: https://www.sbp.com.br/fileadmin/user_upload/__20958d-DC_No1_set_2018-_Teste_do_reflexo_vermelho.pdf
Ao atravessar os meios oculares transparentes, a luz é refletida na retina, possibilitando que o examinador verifique a presença de um reflexo vermelho brilhante na pupila do paciente. Essa coloração é decorrente da presença de vasos sanguíneos na retina e coroide, além do epitélio pigmentário. Pode ocorrer uma variação da coloração do reflexo, que não indica alteração caso o reflexo observado seja alaranjado ou amarelado. Deve-se realizar o reflexo em ambos os olhos, separadamente. É feita a comparação do reflexo nos dois olhos, quanto a simetria e intensidade.

Fonte: https://www.sbp.com.br/fileadmin/user_upload/__20958d-DC_No1_set_2018-_Teste_do_reflexo_vermelho.pdf
O que você deve fazer diante de um teste do reflexo vermelho alterado?
Ao verificar alteração do TRV (reflexo ausente, alterado ou assimétrico), você deve encaminhar a criança para avaliação com oftalmologista, em caráter de urgência. A avaliação especializada permitirá a correta identificação da doença subjacente assim como seu tratamento.
Em quais momentos você deve realizar o teste do reflexo vermelho?
Todos os recém-nascidos, antes da alta hospitalar da maternidade, devem ser submetidos ao teste do reflexo vermelho. Durante o acompanhamento médico da criança, o exame deverá ser repetido no mínimo duas a três vezes, a cada ano, até que a criança complete três anos de idade.
Dada a importância do teste do reflexo vermelho como teste de triagem, é imprescindível a sua realização. Ainda que alguns estados brasileiros não tenham legislação específica no tocante a protocolos de realização do teste do olhinho, o Sistema Único de Saúde garante o TRV, e a Agência Nacional de Saúde Suplementar inclui o teste dentre os procedimentos a serem oferecidos pelos planos de saúde.
Portanto, no período neonatal e durante as consultas de acompanhamento do lactente e do pré-escolar, você pode realizar o TRV e garantir que a criança tenha oportunidade de diagnóstico precoce das principais causas de cegueira infantil.
É importante destacar que a realização do teste do olhinho não exclui a necessidade de avaliação oftalmológica completa de rotina. O resultado normal no teste do reflexo vermelho não afasta a ocorrência de retinoblastoma em fase inicial ou mesmo de catarata parcial, que podem ser identificados durante a avaliação por especialista. A Sociedade Brasileira de Pediatria preconiza a realização de exame oftalmológico no primeiro ano de vida, preferencialmente até os seis meses de idade.
O texto é de total responsabilidade do autor e não representa a visão da sanar sobre o assunto.
Observação: esse material foi produzido durante vigência do Programa de colunistas Sanar. A iniciativa foi descontinuada em junho de 2022, mas a Sanar decidiu preservar todo o histórico e trabalho realizado por reconhecer o esforço empenhado pelos participantes e o valor do conteúdo produzido.
Referências
1. Parecer técnico sobre a triagem oftalmológica de recém-nascidos. Sociedade Brasileira de Pediatria e Sociedade Brasileira de Oftalmologia Pediátrica. 2019. Disponível em: https://www.sbp.com.br/fileadmin/user_upload/SBOP-SBO-Olho_Vermelho__002_.pdf
2. Tratado de pediatria: Sociedade Brasileira de Pediatria. 4. ed. Barueri : Manole, 2017.
3. Teste do reflexo vermelho (Documento Científico). Grupo de Trabalho em Oftalmologia Pediátrica – Sociedade Brasileira de pediatria. 2018. Disponível em: https://www.sbp.com.br/fileadmin/user_upload/__20958d-DC_No1_set_2018-_Teste_do_reflexo_vermelho.pdf
4. Diretrizes de Atenção à Saúde Ocular na Infância: Detecção e Intervenção Precoce para a Prevenção de Deficiências Visuais. Ministério da Saúde, 2016.