Introdução
Uma pandemia agravada pelo isolamento social, o abuso sexual infantil segue sendo velado e protegido por uma malha social negligente, portanto conivente com tal. O mês de maio laranja simboliza um marco da luta perene contra a exploração sexual de crianças e adolescentes.
Esse movimento dá voz ao polêmico caso da menina Araceli, de 8 anos, assassinada em 18 de maio de 1.973 após ser abusada sexualmente, agredida, desfigurada por ácido e abandonada em um terreno baldio no Espírito Santo. O seu caso foi arquivado e seus agressores absolvidos pela justiça da época.
A saúde pública não é alheia às pautas sociais, sobretudo à demanda infanto-juvenil em suas necessidades específicas. A notificação de casos de abuso de menores é compulsória, sendo de responsabilidade do profissional de saúde identificá-los, acolhê-los e denunciá-los. Todos somos importantes nessa luta! Podemos e devemos nos munir de informação para melhor manejar os casos.

Definição e epidemiologia
A princípio, à luz do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), criança é a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Tal Estatuto regulamenta oficialmente o amparo jurídico à infância e a inviolabilidade da integridade da criança.
Assim, o ECA prevê, em seu texto, crime de violência sexual presumida quando a vítima tem até 14 de idade (isto é, qualquer ato libidinoso e importunação sexual é estupro de vulnerável) e a pena é grave: 8 a 15 anos de reclusão. Quando o agressor é parente a penalidade será duplicada (16 a 30 anos de reclusão). Para os adolescentes de 14 e 18 anos, contudo, a pena é espectral de acordo com a gravidade do crime. Por fim, para vítimas a partir dos 18 anos, os crimes de ordem sexual são da alçada do Código Penal – não mais do ECA, PORTANTO.
Então agora vamos entender melhor o que qualifica abuso sexual infantil: qualquer espécie de incitação, observação, coação a presenciar, manter ou participar de relações sexuais (seja propriamnete conjunção carnal, ou ainda felação, apalpação, etc) inclui-se!
É abuso quando o desenvolvimento psicossexual do agressor é maior do que o da vítima e há intenção de satisfação de desejo próprio por parte daquele. Nesse sentido, a diferença de 5 anos de idade entre o menor e o agressor já configura abuso. Alguns exemplos elucidativos de abuso são:
- Conversar com crianças e adolescentes sobre relações sexuais, buscando despertar o interesse do ouvinte para praticá-las;
- Exibir as partes íntimas ou, por qualquer maneira, fazer/induzir a criança ou adolescente a ver um adulto sem roupa;
- Observar as partes íntimas de crianças ou adolescentes, mesmo que estes não percebam o intuito libidinoso da observação;
- Fazer sexo ou praticar outro ato libidinoso na presença de criança ou adolescente;
- Mostrar ou disponibilizar revistas, sites ou qualquer material pornográfico a crianças e adolescentes;
- Manter conversas de conteúdo impróprio, pessoalmente ou por aplicativos de troca de mensagens;
- Exploração (utilização de crianças e adolescentes com fins comerciais e lucrativos, prostituição)
Aqui cabe pontuar que a permissão ou vontade da criança ou adolescente em participar de atividades que violem sua dignidade sexual não desqualificam essas ações como crimes, haja vista que, na condição de pessoas em desenvolvimento, elas não têm maturidade para consentir algo que está completamente fora do universo infantil.
O abuso sexual infantil tem se mostrado um fenômeno tão generalizado quanto devastador:
- Segundo o Boletim Epidemiológico divulgado pelo Ministério da Saúde, 51% das vítimas de abuso sexual entre os anos de 2011 e 2017 tinha de 1 a 5 anos de idade.
- A cada hora, 3 crianças são abusadas sexualmente no Brasil.
- A despeito do caso Araceli, 80% à 88% dos abusos são incestuosos, portanto ocorrem dentro de casa, com sucessivas reincidências (Em vítimas de 0 a 9 anos o índice de repetição dos abusos é superior a um terço (35,6%), enquanto que em vítimas acima de 10 anos, a reiteração ocorre em quase metade dos casos (45,3%)).

- A hiperconvivência com o agressor em contexto de isolamento social intensificou essa realidade de maneira ainda inconcebível, porém trágica – a subnotificação permanece sendo um percalço.
- Na maioria dos casos, o abusador é do sexo masculino (cerca de 81,6% quando as vítimas são crianças e cerca de 92,4% quando as vítimas são adolescentes).
- 1 a cada 3 ou 4 meninas serão vítimas de abuso antes dos 18 anos.
- Entre os meninos, esse número é de 1 a cada 6 a 10.
- As classes mais baixas denunciam mais casos, no entanto esse dado não é suficiente para categorizar maior prevalência nesse grupo, uma vez que pode se tratar de viés de aferição, haja vista a subnotificação – acreditamos que a violência seja democrática entre as classes; no entanto, a educação sexual é protetora!

Tais números, no entanto, nunca devem ser lidos de modo a dessensibilizar, mas compreendidos enquanto uma calamidade.
Quando suspeitar
A equipe de saúde primária tem papel privilegiado no rastreio de casos. A suspeita de violência sexual deve ser valorizada e procedimentos como a anamnése aprofundade e visita domiciliar são místeres para que a hipótese diagnóstica seja melhor elaborada.
Enfim, um conjunto de sinais e sintomas podem predispor diagnóstico diferencial de violência sexual, são eles:
- Mudança de comportamento: medo de ficar sozinho, medo do escuro ou lugares fechados, medo de determinada pessoa, pesadelos, alterações no apetite, queda no rendimento escolar;
- Hiperssexualização, comportamento erotizado – dada a epidemiologia, o risco de abuso sexual é mais iminete do que um quadro psicótico de bipolaridade em mania, por exemplo;
- Regressão a comportamentos infantis:choro excessivo aparentemente sem motivo, fala infantilizada, dependência para executar tarefas simples (como tomar banho sozinho), xixi na cama;
- Masturbação em público e continuada;
- Interesse súbito por temas de cunho sexual;
- Isolamento, tristeza, tensão, ansiedade;
- Agressividade, normalmente direcionada à irmãos e/ou familiares que não o agressor;
- Aversão ao contato físico;
- automutilação, tentativas de suicídio;
- Capacidade de compra súbita e além de suas condições (indicador importante para casos de exploração de adolescentes);
- Infecções urinárias, ISTs;
- Particularmente em adolescentes do sexo masculino podem haver preocupações homofóbicas: um adolescente violentado costuma reafirmar sua heterossexualidade constantemente; inicia conversas constantes sobre o seu desejo por mulheres; comportamento intimidador, agressivo ou violento contra mulheres ou crianças mais jovens;

Na prática: você pode fazer perguntas norteadoras à criança, tais como: Quem te vê pelado? Quem pode tocar em você? Então deixe-a falar livremente, atento a incongruência nos relatos, especialmente se os pais estiverem presentes – vamos lembrar que o abuso incestuoso é o mais prevalente, apesar de ser o mais abafado.
Durante o acolhimento da vítima, o profissional de saúde deve sensibilizar-se à questão, pois trata-se de um paciente em fragilidade emocional e em desenvolvimento neuropsicológico. Nunca culpabilizar a vítima – em nenhum caso de violência sexual a vítima é a culpada, mas garantir sua privacidade e um lugar seguro de escuta – livre de tabus ou preconceitos, explicando-lhe os procedimentos realizados.
Notificação
O ECA prevê em seus artigos 13 e 245 a obrigatoriedade de notificação dos casos de suspeita ou confirmação de maus tratos (incluso violência sexual) contra crianças e adolescentes), sob pena de multa de 3 a 20 salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reicidência caso não haja denunia.
O ECA tem uma formulação explícita sobre o setor de saúde tratado como esfera pública privilegiada de proteção que recebe a incubência específica de identificar e notificar a situação de maus-tratos, tal como a violência sexual (Ministério da Saúde, 2002). O Conselho Federal de Medicina também reafirma a obrigatoriedade da notificação, deixando evidente que não configura quebra de sigilo médico.
Para que a equipe sinta-se segura está garantido que:
- A notificação é obrigatória, porém não tem valor de denúncia, por isso o profissional deve compreendê-la como um instrumento de promoção de saúde para resgatar a cidadania daquela criança. “O/a profissional da saúde ou qualquer outra pessoa que informe ao Conselho Tutelar uma situação de maus-tratos está dizendo: essa criança ou adolescente e sua família precisam de ajuda!” (Brasil Ministério da Saúde, 2002, p.14);
- O paradigma atual para resolução dos casos de violência sexual contra crianças e adolescentes é a manutenção do vínculo familiar. Assim, a criança será encaminhada para abrigo apenas em último caso, após todas as intervenções cabíveis pela assistência social;
- A notificação divide a responsabilidade do caso com outras instituições também responsáveis pela garantia dos Direitos da Criança e Adolescente (no entanto, suas responsabilidades não se encerram, sendo o acompanhamento desse paciente fundamental em toda a resolução do caso, mediante comunicação com o Conselho Tutelar ou outra instituição acionada);
- A responsabilidade da notificação é de todos os membros da equipe, não somente de um profissional. Será feita em nome da Unidade de Saúde.
O ideal, portanto, é que a equipe notifique o Conselho Tutelar, (ou, na ausência desse, ligue 197 (Polícia Civil) o qual irá requisitar exame de corpo de delito). Além disso, qualquer um pode discar 100, de violação dos Direitos Humanos. Prezando sempre a segurança da vítima e a manutenção de sua dignidade e cidadania.

Autora: Cássia Bassetto Lorenzoni
Instagram: @cassialorenzoni
O texto é de total responsabilidade do autor e não representa a visão da sanar sobre o assunto.
Observação: material produzido durante vigência do Programa de colunistas Sanar junto com estudantes de medicina e ligas acadêmicas de todo Brasil. A iniciativa foi descontinuada em junho de 2022, mas a Sanar decidiu preservar todo o histórico e trabalho realizado por reconhecer o esforço empenhado pelos participantes e o valor do conteúdo produzido. Eventualmente, esses materiais podem passar por atualização.
Novidade: temos colunas sendo produzidas por Experts da Sanar, médicos conceituados em suas áreas de atuação e coordenadores da Sanar Pós.
Referências
Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes – O Silêncio que Destrói Infâncias: http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2021/05/CARTILHA-Viole%CC%82ncia-Sexual-contra-Crianc%CC%A7as-e-Adolescentes.pdf
Orientações para a Atenção Integral à Saúde de adolescentes, de ambos os sexos, vítimas de violência sexual: http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2021/05/CARTILHA-Viole%CC%82ncia-Sexual-contra-Crianc%CC%A7as-e-Adolescentes.pdf
ONG Faça Bonito: https://www.facabonito.org/