O período neonatal é definido como o intervalo de tempo que vai do nascimento até os 27 dias, 23 horas e 59 minutos de vida do RN. No período neonatal precoce, que infere os 6 primeiros dias, 23 horas e 59 minutos de vida, compreende geralmente a maior parte das prescrições envolvendo os primeiros cuidados com o RN além de cuidados especializados, no caso de bebês que necessitem da atenção do setor de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal. São vários os cuidados relacionados a esses períodos e a pandemia trouxe impactos importantes na assistência ao recém-nascido.
Cuidados na sala de parto
Desde a sala de parto, o RN já está sob os cuidados da pediatria, quando passa pela sua primeira avaliação com o objetivo de avaliar a vitalidade, possíveis fatores de risco, detectar de forma precoce as malformações congênitas não identificadas no pré-natal, bem como reconhecer traumas obstétricos e distúrbios cardiorrespiratórios que comprometam a saúde do RN, como por exemplo, a presença da Taquipneia Transitória do RN. Para essa avaliação, realiza-se a mensuração do Índice de Apgar e o Método Capurro somático e neurológico, sendo esse realizado ainda na sala de parto ou após os primeiros cuidados com o RN, segundo a dinâmica do serviço.



O recém-nascido passa pelo exame físico completo (Anexo I), é classificado quanto relação entre o peso e idade gestacional, seu SNAPPE II quando a criança nasce com alguma doença (avalia a gravidade e o risco de mortalidade neonatal), são realizados procedimentos indicados conforme o quadro clínico do bebê, inclusive a aspiração e a reanimação neonatal, quando necessários.
Assistência ao RN em tempos de pandemia
No contexto da pandemia por SARS-Cov-19, muitos dos protocolos e fluxogramas comuns à assistência ao recém-nascido precisaram ser adaptados prezando pela segurança do binômio, inclusive as recomendações gerais para o Método Canguru, ainda que temporariamente. Com isso, momentos importantes como a Golden Hour, contato pele a pele na primeira hora e cuidados específicos ao RN precisaram ser modificados.
Com o aumento da ocupação dos leitos voltados ao internamento por COVID-19 e os recursos humanos especializados a esse público limitados ou até mesmo escasso em muitos serviços, o bebê passa a ter assistência prejudicada. Não se trata de ausência de cuidados, mas sim de cuidados limitados tanto por déficit de insumos, como também de tempo hábil para direcionar todos os cuidados necessários de maneira organizada e sistematizada.
Além disso, para a segurança do RN, a dinâmica dos setores direcionados a pediatria e neonatologia sofreram alterações, como por exemplo a suspensão temporária das visitas com equipe multidisciplinar, evitando a circulação de muitos profissionais no setor, visto que está intrínseco ao perfil profissional o trânsito em diferentes hospitais ou unidades de atendimento em saúde, o que aumenta o risco de veiculação do vírus em questão.
A sobrecarga dos profissionais chega como mais um fator complicador para a qualidade da assistência, à medida que, são longas jornadas de trabalho que refletem no acúmulo de cansaço, bem como os desconfortos provocados pelo uso dos EPIs, que de fato são uma estratégia de segurança para o profissional e por consequência para o RN ou o binômio, no caso de pacientes convivendo em Alojamento Conjunto.
Fatores intrínsecos à equipe de saúde
Segundo o Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNE), existem em média 7854 leitos de UTI neonatal no Brasil, sendo importante ressaltar a insuficiência de leitos no serviço público. Além disso, a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) preconiza em sua diretriz estrutura mínima, bem como recursos humanos especializados e treinados para sala de parto, Alojamento Conjunto e enfermarias de maternidade.
| Profissional/Especialidade | Recursos Humanos | Usuário/Paciente |
| Pediatra especialista | 1 | 20 RN |
| Obstetra | 1 | 20 puérperas |
| Enfermeiro | 1 | 30 binômios (RN-Puérpera) |
| Auxiliar de enfermagem ou técnico de enfermagem | 1 | 8 binômios (RN-Puérpera) |
As instituições que assistem ao RN saudável no período neonatal, assim como o RN grave/complicado ou ainda o RN suspeito ou positivo para SARS-Cov-19, adotaram protocolos de segurança e licença relacionados a casos suspeitos e confirmados na equipe de saúde. Isso é, profissionais que apresentem sintomas gripais são afastados por pelo menos 5 dias para que então seja feito o teste para COVID-19 e os positivados permanecem em isolamento por 14 dias, segundo orientações do Ministério da Saúde e Organização Mundial de Saúde.
Nesse contexto, um denso percentual do quadro assistencial é comprometido e o reflexo desses dados é que recém-nascidos estão sujeitos a um processo de cuidado defasado pelo abalo em recursos humanos, assim como pela sobrecarga de trabalho desses profissionais. É grave e prejudicial, pois essas crianças estão mais susceptíveis a falhas humanas, administração de medicamentos por via ou de dosagem incorretos, etc.
É notória a necessidade de exclusividade de espaço para os cuidados com o RN suspeito ou confirmado para COVID-19, assim como a equipe disponível deve ser segregada entre esse grupo de bebês e os bebês com outros agravos ou necessidades, isso porque o risco de infecção cruzada por diversos patógenos, bem como a infecção por SARS-Cov-19 é favorecida quando não há divisão entre a equipe. As rotinas são completamente importantes para uma assistência de qualidade e a mais segura dentro do cenário.
Ainda se tratando desse novo momento, o RN está em uma condição de bastante vulnerabilidade, seja ele dependente de cuidados críticos ou o RN que vem de uma gestação de risco habitual, sem intercorrências. No caso de recém-nascidos internados em UTIn, UCIn, ALCON, por exemplo, visitas multidisciplinares não são recomendadas no momento de pandemia, corroborando para uma assistência que não contempla a integralidade, a completude do indivíduo. Os cuidados não são direcionados e específicos para a holicidade, mas sim para possíveis queixas relatadas pela puérpera ou ainda sinais e sintomas percebidos no bebê.

Conclusão
Dito isso, fica subtendido que dentre tantos processos prejudicados, a vigilância à saúde do RN se torna dificultada. O prejuízo abarca desde o serviço de baixa complexidade, isso é, o acompanhamento oportuno no serviço de Atenção Básica, por exemplo, por meio das Unidades Básicas de Saúde com a intenção de captar precocemente essas crianças para a prescrição de cuidados e acompanhamento. Também reverbera na busca ativa e o acolhimento imediato oportuno de mães em iminência de parto, assim como visitas domiciliares sofrem também os reflexos da pandemia, prejudicando a qualidade da atenção voltada a esse grupo de usuários.
E, por consequência, reflui sob a média e alta complexidade, tendo em vista que o RN está inserido em todos esses contextos e que falhas no processo de cuidado, seja pelas limitações relatadas dentro do cenário de pandemia ou por qualquer outro motivo, refletem na necessidade de procura por serviços de maior complexidade para que sejam resolvidos problemas não rastreados ou não cuidados quando compreendidos por serviços de baixa complexidade.
Autora: Lara Honório
Instagram: @medcandoo
O texto é de total responsabilidade do autor e não representa a visão da sanar sobre o assunto.
Observação: material produzido durante vigência do Programa de colunistas Sanar junto com estudantes de medicina e ligas acadêmicas de todo Brasil. A iniciativa foi descontinuada em junho de 2022, mas a Sanar decidiu preservar todo o histórico e trabalho realizado por reconhecer o esforço empenhado pelos participantes e o valor do conteúdo produzido. Eventualmente, esses materiais podem passar por atualização.
Novidade: temos colunas sendo produzidas por Experts da Sanar, médicos conceituados em suas áreas de atuação e coordenadores da Sanar Pós.
Referências
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