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Pela farmacêutica Daiana Carvalho @casosdefarmacia
História dos testes laboratoriais
Estima-se que cerca de 70% das decisões médicas são apoiadas pelo resultado de um teste laboratorial. Contudo, nem sempre os diagnósticos de doenças foram respaldados por estes testes. O exame físico, observação do paciente e dos fluídos corpóreos eram a única ferramenta utilizada para diagnóstico na prática médica antiga.
Acredita-se que o diagnostico laboratorial teve início com testes de urina, realizado por médicos sumérios e babilônicos, documentados em placas de argila que datam 4000 a.C. Os testes de gravidez eram realizados derramando urina em sementes de cereais como trigo e cevada, se a germinação ocorresse a paciente doadora da amostra era diagnosticada como grávida. O registro deste teste é de 1350 a.C em papiros egípcios.
Tempos depois, na idade média, surgiu o uroscópio, um aparelho que consistia na observação da urina em recipientes com formato de bexiga. Este material entrou em descredibilidade por um tempo e retornou depois por volta de 1600 com detalhes da utilidade clínica para exame de urina.
Desde então, os métodos de análise utilizando a urina como amostra desenvolveu-se e aliado a métodos enzimáticos, análises químicas, sistemas de reações, proporcionaram o que conhecemos hoje como métodos de análise em tiras reagentes. Não sendo a urina mais a única amostra utilizada.
Em conjunto com as tiras reagentes foram desenvolvidos dispositivos capazes de realizar a leitura reacional destes testes, de forma que se tornou possível o desenvolvimento de aparelhos portáteis que funcionam como extensão do laboratório convencional.

Testes laboratoriais remotos (TLRs)
Os testes laboratoriais remotos (TLRs), assim chamados após o posicionamento oficial em 2004 – Diretrizes para gestão e garantia da qualidade de testes laboratoriais remotos (POCT) – são regulamentados pela RDC n 302 de 13 de outubro de 2005.
São definidos como testes realizados por intermédio de um equipamento laboratorial mas que não ficam dentro de um laboratório clínico, sendo uma extensão deste. Estes testes são desenvolvidos de forma a permitir a sua execução por uma equipe devidamente treinada e capacitada, de forma prática e rápida, próximo ao paciente.
Também conhecidos como testes a beira do leito, os TLRs surgiram como uma metodologia diferente da convencional trazendo benefícios em relação a ela como, maior rapidez na decisão médica quanto ao tratamento, em decorrência de um menor tempo de processamento da amostra, não necessitar de transporte, redução do tempo de internação nos hospitais, e em alguns casos diminuição da morbidade e mortalidade.
A agilidade do resultado é possível porque o processo para a realização do teste inclui a coleta de sangue total, pouca quantidade, sendo menos invasivo e diminui processos como preparo da amostra e transporte. Estes fatos podem causar perda da amostra ou comprometimento dela na fase pré e pós analítica.
Para ser considerado TLR, o equipamento laboratorial deve ser portátil, garantindo a possibilidade de transporte para próximo ao paciente (beira do leito), contudo, devem ser realizados dentro de estabelecimentos de saúde, onde se promove o cuidado ao paciente, não devendo ser confundido, portanto, com os testes domiciliares (TD) como por exemplo, testes de automonitoramento glicêmico (glicosímetro).
Na metodologia para a realização dos testes estão fitas reagentes impregnadas de indicadores químicos e a reação ocorre em uma área específica. Um dos métodos mais utilizado em TLR é a imunocromatografia.
TLR para COVID-19
O teste de imunocromatografia de fluxo lateral foi a aposta de uma startup brasileira, Hilab – Hi tecnologies – que lançou no mercado recentemente a disponibilização destes testes para identificação do COVID-19. Os testes serão disponibilizados, inclusive, em farmácias e drogarias.
O teste consiste em um método que permite a identificação do resultado através da leitura cromatográfica das tiras de nitrocelulose impregnadas com antígeno do COVID-19. A pesquisa é para anticorpos IgM ou IgG.
Como funciona
A amostra, coletada com uma punção digital, é colocada na área específica. Os anticorpos percorrem a fita e ao encontrarem os antígenos formam um complexo antígeno/anticorpo que se deslocam até a área controle emitindo o resultado.
Entretanto, diferente da forma tradicional da emissão de resultados, como os de HIV realizados no SUS, por exemplo, estes são colocados em uma cápsula que posteriormente é inserida em uma base.
Esta base tem por objetivo enviar as informações da leitura para o laboratório central através da internet. As informações da cápsula são recebidas e visualizadas por profissionais de saúde que realizam a leitura e emitem o laudo. O laudo pode ser enviado para o paciente por SMS ou e-mail, ou ainda, impresso no local onde o paciente realizou o teste.
Diferenças do RT-PCR e o teste rápido do COVID-19.
O método utilizado para a realização do RT-PCR é biologia molecular. Este tem por objetivo verificar a expressão gênica do antígeno. A técnica consiste em aumentar o número de fragmentos do material genético para tornar mais fácil a identificação do vírus, verificar se o microorganismo coletado na amostra trata-se realmente do COVID-19.
A coleta da amostra, pode ser secreções também, o que é diferente do TLR, que permite apenas a amostra de sangue. Outra diferença importante é que o PCR busca características do antígeno, enquanto os testes rápidos, buscam anticorpos.
Ambos podem ser realizados de forma complementar, visto que o TLR é mais barato, contudo, depende do tempo de incubação do vírus.
O PCR é considerado “padrão ouro” para o COVID, mas os testes rápidos surgem como uma solução para manejo e diagnósticos frente a essa pandemia sem precedentes.

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