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A Organização Mundial da Saúde (OMS) define abortamento como interrupção da gravidez antes das 22 semanas de gestação, ou um feto < 500g, ou 16,5 cm.
É importante fixar este conceito para não confundir abortamento com situações de trabalho de parto prematuro extremo, por exemplo. Aproximadamente 10-15% das gestações apresentam hemorragias, de modo que o abortamento se enquadra naquelas que ocorrem na 1ª metade da gestação, sendo este enfatizado neste resumo.
Vale ressaltar que, no Brasil, o aborto é considerado crime salvo em 3 situações específicas: quando a gravidez representa risco de vida para a gestante, quando a gravidez é resultado de um estupro ou quando o feto for anencéfalo. Logo, diante de uma situação de aborto, é importante que os profissionais de saúde tenham uma prática destituída de julgamentos arbitrários e rotulações.
Definição Abortamento
Aborto é toda interrupção da gravidez antes das 22 semanas de gestação ou em que o feto pesa < 500g ou mede 16,5 cm. No Brasil, o aborto não é considerado crime em 3 situações: gravidez representa com risco de vida para a gestante, quando é resultado de um estupro ou em casos de anencefalia.
Lei do abortamento
A Lei nº 12.845/2013 refere que o atendimento da pessoa em situação de violência nos serviços de saúde dispensa a apresentação de Boletim de Ocorrência (BO). A realização de abortamento não se condiciona a decisão judicial que sentencie se ocorreu estupro ou violência sexual.
De modo que, a Lei Penal brasileira não exige a apresentação de nenhum documento (alvará/autorização judicial, BO, etc.) para a realização de abortamento em caso de gravidez decorrente de violência sexual. Logo, não há sustentação legal para que os serviços de saúde neguem o procedimento caso a mulher não possa apresentar documentos comprobatórios.
Epidemiologia do Abortamento
A magnitude do abortamento no mundo é desconhecida, uma vez que em diversos países ocorre ilegalidade parcial ou total para a realização do mesmo. Os dados epidemiológicos acerca do aborto são subclínicos devido a muitas vezes acontecerem sem que a mulher reconheça que está abortando ao confundir a expulsão do concepto com um sangramento menstrual. Já os clinicamente reconhecidos chegam a incidência de 10-15%, destes, 80% ocorrem antes das 12 semanas. Porém, a existência de testes altamente sensíveis de hCG permite notar que a magnitude de perda gestacional após a implantação é de 62%.
SE LIGA! É importante ressaltar que o risco de abortamento é maior em mulheres com idade ≥ 35 anos e tal risco se eleva se o homem tiver ≥ 40 anos.
Classificação do Abortamento
Precoce ou tardio
O abortamento é considerado precoce se ocorre até a 12ª semana e tardio se ocorre entre a 13ª e 20ª semana.
Espontâneo ou provocado
O espontâneo ocorre sem nenhum tipo de intervenção externa, podendo ser causado por doenças da mãe ou anormalidades do feto. O provocado decorre de uma interrupção externa e intencional que acarreta na interrupção da gestação. Esta representa custos altos para o Sistema Único de Saúde em consequência das suas complicações, principalmente quando há evolução para aborto infectado o qual explicaremos melhor a seguir.
Esporádico ou habitual
A separação em aborto esporádico e habitual nos auxilia na melhor compreensão das etiologias do abortamento. Os abortamentos esporádicos têm como principal causa as anormalidades cromossômicas que chegam a abranger 50-80% dos abortamentos esporádicos, sendo as aneuploidias aquelas que representam maior frequência, seguidas das triploidias e tetraploidias. Dentre as aneuploidias, a trissomia autossômica possui 52% de frequência e a síndrome de Turner 19%.
Chama-se abortamento habitual aquele que ocorre 3 vezes ou mais na mesma gestante, neste caso, as principais causas são a incompetência istmo cervical e síndrome do anticorpo antifosfolípide (SAAF), as quais abordaremos a seguir.
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