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Aborto induzido: o que é, legislação e polêmicas

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Quando falamos sobre saúde pública, um dos assuntos que mais causam discussões é a questão do aborto induzido. Suas condições de realização, as legislações que o regem em cada país, seus efeitos… Todos essas questões são pautadas constantemente na medicina e na sociedade.

Dada a relevância do assunto, preparamos um texto que une algumas das principais informações sobre o assunto.

O que é o aborto induzido?

O aborto induzido pode ser entendido como a interrupção da gravidez de maneira voluntária. Ele se diferencia do aborto espontâneo que, por sua vez, pode ser motivado por uma série de fatores relacionados à saúde da mulher.

Procedimento

Normalmente, o procedimento seguro acontece de duas formas: medicado ou por aspiração. No aborto por aspiração, também conhecido como aborto cirúrgico, há a aspiração do conteúdo do útero.

O procedimento é breve e pode ter, como colateralidade, o surgimento de zumbidos, vertigens e dormência.

Já no aborto medicado, existe a ingestão de pílulas por via oral ou pela inserção delas no colo do útero.

Locais em que o aborto é legal

Pensar a situação do direito ao aborto no mundo é pensar, sobretudo, nas particularidades e histórias de cada país. Nos últimos três anos, três países latino-americanos fizeram movimentações rumo à descriminalização do aborto: México, Argentina e Colômbia. 

Assim, a maior parte do continente permite o procedimento em alguns casos, como em gestações oriundas de estupro e risco de morte para a gestante.

Segundo levantamentos da Gênero e Número, países como a Bolívia, Paraguai, Venezuela e Brasil se enquadram nessa categoria.

Na Europa, o procedimento é legal em qualquer condição na maior parte do continente. Mesmo assim, existem alguns países, como Monaco e Andorra, onde as leis são mais restritas. Andorra, Malta e San Marino não permitem a realização do aborto em nenhuma condição. 

Países como Austrália, China e Canadá também possuem legislações mais flexíveis em relação a esse procedimento, permitindo-o sob a solicitação da mulher.

A polêmica nos Estados Unidos

Desde 1973, a Suprema Corte estadunidense reconhece o aborto como parte da 14ª Emenda à Constituição, tornando-o um integrante da liberdade pessoal dos cidadãos do país.

No começo de maio, o vazamento de alguns documentos da Suprema Corte dos EUA indicou uma possível mudança no entendimento do país sobre o tema.

Dessa forma, nos documentos vazados, o juíz Samuel Alito faz uma série de repúdios sobre a definição que entende o procedimento como direito, dizendo que com essa reversão do direito, cada estado do território estadunidense definiria suas políticas de acesso ao aborto.

Isto não significa, portanto, que esse procedimento seria ilegal no país, mas sim que cada estado definiria as condições de sua legalidade.

Esse vazamento, juntamente com os movimentos de alguns estados rumo à proibição do aborto em alguns casos, reacendeu discussões sobre o assunto no mundo inteiro.

Portanto, um exemplo desse movimento pode ser observado no Texas, que, em maio de 2021, sancionou uma lei que proíbe o procedimento após seis semanas de gravidez.

O aborto no Brasil

As mulheres brasileiras podem abortar em três condições:

  • Quando há risco de vida para a mulher;
  • Se a gravidez é decorrente de um estupro;
  • Quando o feto é anencéfalo.

De acordo com uma pesquisa feita pelo Datafolha em 2019, 41% dos brasileiros são contra a interrupção da gravidez em qualquer situação.

No primeiro semestre de 2020, o DataSUS registrou mais de 80 mil atendimentos de mulheres após a realização de abortos malsucedidos.

Os grupos sociais que praticam o aborto no Brasil são diversos entre si, atingindo diversas classes sociais, níveis educacionais e regiões do país. Dessa forma, segundo a Pesquisa Nacional de Aborto de 2016, o aborto é mais comum no Norte, Nordeste e Centro-Oeste; ainda segundo a pesquisa, 1 em cada 5 mulheres, aos 40 anos, já tinha realizado um aborto. 

Atualizações

O país, ao contrário do que acontece com seus vizinhos latino-americanos, tem poucas movimentações recentes em relação ao aborto.

Em 2012, o Supremo Tribunal Federal permitiu a interrupção da gravidez em caso de gravidez de feito anencéfalo

De lá pra cá, não tomou-se nenhuma outra determinação referente à prática. Projetos de lei rumo à descriminalização e ao endurecimento das regras são recorrentes, enquanto isso.

Sugestão de Leitura Complementar

Fontes: Folha de São Paulo, BBC, G1, The New York Times, Veja, Gênero e Número, Estado de Minas, Fiocruz

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