O Novo Código de Ética Médica entregou em vigor no dia 30 de abril de 2019. O documento, da Resolução nº 2.217, do Conselho Federal de Medicina, estabelece limites, compromissos e direitos para profissionais e pacientes no Brasil.
Para que serve o código de ética médica?
O código de ética médica consiste em um conjunto de princípios que estabelece os limites, os compromissos e os direitos assumidos pelos médicos no exercício da profissão.
Esses princípios também devem ser seguidos nas atividades relativas a ensino, pesquisa e administração de serviços de saúde, bem como em quaisquer outras que utilizem o conhecimento advindo do estudo da medicina.
Composição do código
O código é composto de:
- 25 princípios fundamentais do exercício da medicina,
- 10 normas diceológicas,
- 118 normas deontológicas e
- quatro disposições gerais.
A transgressão das normas deontológicas sujeitará os infratores às penas disciplinares previstas em lei.
O que mudou com o novo código de ética médica?
Entre as mudanças é importante ressaltar direito assegurado do médico com deficiência ou doença crônica exercer suas atividades profissionais nos limites de sua capacidade e sem colocar em risco a vida e a saúde de seus pacientes.
Também ficou definido que o uso das mídias sociais pelos médicos será regulado por meio de resoluções específicas. O que vale também para a oferta de serviços médicos à distância mediados por tecnologia.
Veja também o nosso Plantão Sanar sobre Mudanças no Código de Ética Médica:
O que foi acrescentado em princípios fundamentais?
“XXVI – A medicina será exercida com a utilização dos meios técnicos e científicos disponíveis que visem aos melhores resultados”.
O que foi acrescentado em direitos dos médicos?
Foi rejeitado a discriminação do médico se presença de doença ou deficiência.
“XI – É direito do médico com deficiência ou com doença, nos limites de suas capacidades e da segurança dos pacientes, exercer a profissão sem ser discriminado.”
O que foi acrescentado nos documentos médicos?
Passou a ser dever do médico assistente ou do seu substituto redigir e entregar sumário de alta ao paciente.
“Art. 87 § 3o Cabe ao médico assistente ou a seu substituto elaborar e entregar o sumário de alta ao paciente ou, na sua impossibilidade, ao seu representante legal”.
Ficou mais fácil a liberação de cópias do prontuário para atender ordem judicial, ou defesa própria. Quando o prontuário for requisitado pelo juiz não precisa passar mais por perito médico, ou seja, vai direto pro juiz. Foi aberta uma exceção. (Por isso tem que escrever direitinho e anotar tudo).
Além disso, não há necessidade da autorização escrita do paciente para que esses prontuários sejam liberados, tanto para atender ordem judicial quanto para própria defesa.
“Art. 89 Liberar cópias do prontuário sob sua guarda exceto para atender a ordem judicial ou para sua própria defesa, assim como quando autorizado por escrito pelo paciente.
§Iº Quando requisitado judicialmente, o prontuário será encaminhado ao juízo requisitante”.
O que foi acrescentado na parte de publicidade médica?
Foi retirado o item que proibia o médico de consultar, diagnosticar ou prescrever por qualquer meio de comunicação de massa. Mas existe uma resolução do CFM de 2011 que condena essa prática.
“Cabe ao médico, como profissional, considerar seus conhecimentos, resultado de longos anos de estudo, e atualizar-se continuamente para que tenha capacidade técnica em aplicar os recursos científicos disponíveis da melhor maneira possível em favor da medicina, visando aos melhores resultados, sem desprezar seu lado humano, imbuído de solidariedade”.
“Garantir isonomia de tratamento aos profissionais com deficiência”.
“Simbiose dos médicos com as comissões de ética e, em especial, com 0 Conselho Regional de Medicina”.
“Utilização das mídias sociais e instrumentos correlatos, impondo ao médico a obrigatoriedade do respeito às normas emanadas pelo Conselho Federal de Medicina”.
Quer ver o documento completo? Confira o novo código de ética médica completo na íntegra.




