Residência Médica

Reserva de vaga na residência médica: tire suas dúvidas sobre este tema

Reserva de vaga na residência médica: tire suas dúvidas sobre este tema

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A reserva de vaga no programa de residência médica é um direito garantido por lei. Neste post vamos te explicar um pouco mais como funciona este processo e, inclusive, o porque do número de vagas totais nos editais de residência não correspondem a quantidade de vagas disponíveis no processo seletivo.

O que é a reserva de vaga na residência médica?

A reserva de vagas, em resumo, consiste naquelas vagas que são destinadas para as pessoas que vão prestar serviço militar.

De acordo com o artigo 4, da lei 5.292/67 e Lei 12.336/10, além dos homens que completam 18 anos, alguns profissionais, como os médicos, são obrigados a fazer o alistamento.

Resolução do CNRM Nº 30

A resolução do CNRM Nº de 30 de Setembro de 2011, dispõe sobre a reserva de vaga para médico residente que preste Serviço Militar. 

O Art. 1º da resolução diz que:

Todo médico convocado para servir as Forças Armadas, matriculado no primeiro ano de Programa de Residência Médica credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica, poderá requerer a reserva da vaga em apenas 1 programa de Residência Médica em todo o território nacional, pelo período de 1 ano.

Como solicitar reserva da vaga de residência? 

O pedido de trancamento deverá ser feito por escrito. A aceitação é pela instituição ofertante do Programa de Residência Médica será obrigatória.

O requerimento da reserva de vaga deverá ser formalizado na Comissão de Residência Médica (COREME) da instituição onde o médico está matriculado. É preciso ser feito em até 30 dias consecutivos após o início do programa.

A COREME deverá informar à CNRM, por escrito, no prazo de 30 dias após o encerramento das matrículas. São necessários conter os seguintes dados do residente:

  • nome,
  • CPF,
  • o Programa de Residência Médica,
  • data da matrícula
  • o local de incorporação do(s) médico(s) residente(s) matriculado(s) e
  • documento da trancamento de vaga para prestação do Serviço Militar.

Dúvidas comuns sobre a reserva de vagas

Para você conseguir aprofundar o entendimento sobre este tema, reunimos respostas para as dúvidas mais comuns. Confira:

Só é válido para os médicos convocados prestar serviço obrigatório?

Não. A concessão será estendida aos médicos residentes, tanto homens quanto mulheres, que se alistem voluntariamente ao Serviço Militar.

Isso ocorre desde que seu alistamento tenha sido efetuado anteriormente à matrícula no Programa de Residência Médica no qual se classificou. 

O médico continua recebendo bolsa após o trancamento para prestação de serviço militar?

O trancamento de matrícula para prestação do Serviço Militar implicará na suspensão automática do pagamento da bolsa do médico residente até o seu retorno ao programa. 

Como fica a distribuição das vagas quando há solicitação de reserva?

 Nenhum programa poderá ampliar o número de vagas para reingresso de médico residente que tiver solicitado trancamento de matrícula para fins de Serviço Militar.

 A vaga para reingresso no ano seguinte deverá ser subtraída do total de vagas credenciadas e especificada no edital de seleção. 

Conclusão sobre reserva de vaga para Residência médica 

Médico convocado para servir as Forças Armadas e que esteja matriculado em um programa de residência poderá reservar a vaga para reingresso dentro do período de um ano. Isso vale para serviço obrigatório ou voluntário.

Vale lembrar que é importante ficar atento aos prazos para solicitar o trancamento.

Sugestão de leitura complementar

Confira também este vídeo:

Referências

Resolução da Reserva de Vaga para Residência Médica