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A reserva de vaga no programa de residência médica é um direito garantido por lei. Neste post vamos te explicar um pouco mais como funciona este processo e, inclusive, o porque do número de vagas totais nos editais de residência não correspondem a quantidade de vagas disponíveis no processo seletivo.
O que é a reserva de vaga na residência médica?
A reserva de vagas, em resumo, consiste naquelas vagas que são destinadas para as pessoas que vão prestar serviço militar.
De acordo com o artigo 4, da lei 5.292/67 e Lei 12.336/10, além dos homens que completam 18 anos, alguns profissionais, como os médicos, são obrigados a fazer o alistamento.
Resolução do CNRM Nº 30
A resolução do CNRM Nº de 30 de Setembro de 2011, dispõe sobre a reserva de vaga para médico residente que preste Serviço Militar.
O Art. 1º da resolução diz que:
Todo médico convocado para servir as Forças Armadas, matriculado no primeiro ano de Programa de Residência Médica credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica, poderá requerer a reserva da vaga em apenas 1 programa de Residência Médica em todo o território nacional, pelo período de 1 ano.
Como solicitar reserva da vaga de residência?
O pedido de trancamento deverá ser feito por escrito. A aceitação é pela instituição ofertante do Programa de Residência Médica será obrigatória.
O requerimento da reserva de vaga deverá ser formalizado na Comissão de Residência Médica (COREME) da instituição onde o médico está matriculado. É preciso ser feito em até 30 dias consecutivos após o início do programa.
A COREME deverá informar à CNRM, por escrito, no prazo de 30 dias após o encerramento das matrículas. São necessários conter os seguintes dados do residente:
- nome,
- CPF,
- o Programa de Residência Médica,
- data da matrícula
- o local de incorporação do(s) médico(s) residente(s) matriculado(s) e
- documento da trancamento de vaga para prestação do Serviço Militar.
Dúvidas comuns sobre a reserva de vagas
Para você conseguir aprofundar o entendimento sobre este tema, reunimos respostas para as dúvidas mais comuns. Confira:
Só é válido para os médicos convocados prestar serviço obrigatório?
Não. A concessão será estendida aos médicos residentes, tanto homens quanto mulheres, que se alistem voluntariamente ao Serviço Militar.
Isso ocorre desde que seu alistamento tenha sido efetuado anteriormente à matrícula no Programa de Residência Médica no qual se classificou.
O médico continua recebendo bolsa após o trancamento para prestação de serviço militar?
O trancamento de matrícula para prestação do Serviço Militar implicará na suspensão automática do pagamento da bolsa do médico residente até o seu retorno ao programa.
Como fica a distribuição das vagas quando há solicitação de reserva?
Nenhum programa poderá ampliar o número de vagas para reingresso de médico residente que tiver solicitado trancamento de matrícula para fins de Serviço Militar.
A vaga para reingresso no ano seguinte deverá ser subtraída do total de vagas credenciadas e especificada no edital de seleção.
Conclusão sobre reserva de vaga para Residência médica
Médico convocado para servir as Forças Armadas e que esteja matriculado em um programa de residência poderá reservar a vaga para reingresso dentro do período de um ano. Isso vale para serviço obrigatório ou voluntário.
Vale lembrar que é importante ficar atento aos prazos para solicitar o trancamento.
Sugestão de leitura complementar
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