O auxílio moradia é um dos direitos do residente em toda a duração do programa de residência médica. Continue lendo este post para saber mais sobre o tema!
O que é o auxílio moradia na residência médica?
O auxílio moradia é um dever que as instituições de saúde, que ofertam programas de residência médica e e são credenciadas pela Comissão Nacional de Residência Médica, precisam oferecer aos médicos residentes. É uma moradia oferecida pela instituição ou auxílio financeiro equivalente para cobrir custos com moradia durante a formação.
Quem tem direito ao auxílio moradia para residentes?
Todos os médicos que estão matriculados em programas oficiais de residência médica podem solicitar o recebimento do auxílio. Esse benefício é um direito estabelecido pela Lei n° 12.514, de 28/10/2011.
De acordo com a lei, as instituições devem garantir ao médico residente, durante todo o período da residência:
- I – condições adequadas para repouso e higiene pessoal durante os plantões;
- II – alimentação e;
- III – moradia, conforme estabelecido em regulamento.
A justificativa do auxílio é porque a residência médica é uma modalidade de ensino de pós-graduação, com caráter preponderantemente educacional, de efetiva formação de mão-de-obra médica qualificada.
Como funciona na prática o benefício?
Infelizmente, na prática, a maioria das Instituições não possuem regulamento, muito menos moradia para oferecer aos médicos residentes. Por causa disso, o Poder Judiciário têm decretado que as mesmas revertam o benefício em dinheiro pago como auxílio de custo moradia.
Como é feita a solicitação do auxílio moradia?
O residente matriculado pode entrar com processo administrativo junto à Instituição para reclamar o seu direito de auxílio. Porém, é provável que a ação administrativa não seja bem-sucedida. Nesses casos de negativa, o residente deve entrar com pedido judicial para solicitar que a Instituição cumpra com o estabelecido em lei.
Caso a instituição não tenha moradia para fornecer, o Poder Judiciário vem determinando um valor de auxílio de 30% sobre o valor bruto da bolsa mensal recebida pelo residente.
Vale acrescentar que o prazo para entrar com ação indenizatória neste sentido é de 5 anos.
Conclusão
Toda instituição deve fornecer moradia ao médico residente, assim como alimentação e condições adequadas para repouso e higiene pessoal durante os plantões.
Porém, a maioria das instituições não regulamentaram a forma do auxílio e acabam descumprindo a lei. Assim, o médico precisa entrar com uma ação no poder judiciário para garantir o cumprimento da lei.
Sugestão de leitura complementar
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