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Resolução do CFM: o que muda com a regulamentação da telemedicina?

Resolução do CFM: o que muda com a regulamentação da telemedicina?

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Regulamentação da telemedicina assegura ao médico decidir se usa ou não a telemedicina.

No início de maio deste ano, o Conselho Federal de Medicina (CFM) regulamentou a prática da telemedicina como forma de serviços médicos mediados por tecnologias de comunicação no Brasil.
A decisão consta na Resolução nº 2.314/2022.

Vale lembrar que a discussão sobre a regulamentação da telemedicina começou em 2018. O debate envolveu representantes dos conselhos regionais e de associações médicas.

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O que muda com a regulamentação da telemedicina?

A norma assegura ao médico devidamente inscrito nos Conselhos Regionais de Medicina a autonomia de decidir se utiliza ou recusa a telemedicina. Indicando o atendimento presencial sempre que entender necessário.

Para o CFM, o profissional de medicina deve avaliar se a telemedicina é o método mais adequado às necessidades do paciente, naquela situação.

“O médico que utilizar a telemedicina, ciente de sua responsabilidade legal. Deve avaliar se as informações recebidas são qualificadas, dentro de protocolos rígidos de segurança digital e suficientes para a finalidade proposta”, orienta a norma.

Além disso, com a resolução, os planos de saúde ficam livres para decidir se oferecem atentimento por teleconsulta ou não.

Como fica o paciente com a regulamentação da telemedicina?

Segundo a norma, o paciente ou seu representante legal deve autorizar o atendimento por telemedicina. E a transmissão das suas imagens e dados por meio de (termo de concordância e autorização) consentimento livre e esclarecido, enviados por meio eletrônico ou de gravação da leitura do texto e concordância, devendo fazer parte do SRES do paciente.

Em caso de emissão à distância de relatório, deverá conter identificação do médico, incluindo nome, número do registro no CRM e endereço profissional do médico, identificação e dados do paciente.

Além de data, hora e assinatura do médico com certificação digital do médico no padrão ICP-Brasil ou outro padrão legalmente aceito.

Além disso, os dados pessoais e clínicos do teleatendimento médico devem seguir as definições da LGPD.

Avaliação da decisão do CFM

O relator da norma, Donizetti Giamberardino, comentou a decisão.

“A consulta médica presencial permanece como padrão ouro, ou seja, referência no atendimento ao paciente. Mas a pandemia mostrou que a telemedicina pode ser um importante ato complementar à assistência médica. Permitindo o acesso a milhares de pacientes”, destacou o relator.

O presidente do CFM, José Hiran Gallo, comentou a decisão da regulamentação. Ele destacou que foi baseada em rígidos parâmetros éticos, técnicos e legais.

“A norma abre as portas da integralidade para milhões de brasileiros que dependem exclusivamente do Sistema Único e Saúde (SUS). E, ao mesmo tempo, confere segurança, privacidade, confidencialidade e integridade dos dados dos pacientes”.

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Como fica a segurança e a privacidade dos pacientes?

A norma assegura o respeito ao sigilo médico. “Os dados e imagens dos pacientes, constantes no registro do prontuário devem ser preservados, obedecendo as normas legais e do CFM pertinentes à guarda, ao manuseio, à integridade, à veracidade, à confidencialidade, à privacidade, à irrefutabilidade e à garantia do sigilo profissional das informações”, pontua o documento.

É orientado que o atendimento por telemedicina deve ser registrado em prontuário médico físico ou no uso de sistemas informacionais, em Sistema de Registro Eletrônico de Saúde (SRES) do paciente. Atendendo aos padrões de representação, terminologia e interoperabilidade.

Os dados de anamnese e propedêuticos e os resultados de exames complementares, e a conduta médica adotada, relacionados ao atendimento realizado por telemedicina também devem ser preservados.

Fonte: Cremeb e Conselho Federal de Medicina

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