Índice
Como o médico deve definir a ordem do seu atendimento?
Em 2016, houve uma enquete em um programa de televisão questionando quem o médico deveria atender primeiro:
- O ladrão gravemente ferido
- A vítima com leve intercorrência
No entanto, o que o código de ética médica diz sobre a ordem de atendimento do médico? Você tem uma opinião sobre esse assunto?
Como será o atendimento?
De acordo com a ética médica, não há o que discutir, o paciente que deverá ser atendido é o que está em estado mais grave.
A Resolução do Conselho Federal de Medicina, nº 2.077/1014 traz o seguinte texto:
“CONSIDERANDO que os pacientes classificados como de maior grau de urgência necessitam frequentemente de assistência equivalente à oferecida em unidade de terapia intensiva e observação médica constante” e ainda, “Art. 2º Tornar obrigatória a implantação do Acolhimento com Classificação de Risco para atendimento dos pacientes nos Serviços Hospitalares de Urgência e Emergência.”
Portanto, não cabe ao médico avaliar que a pessoa fez antes de chegar até o serviço da emergência. O profissional deverá atender de acordo com a gravidade do paciente.
Quando o médico poderá recusar atendimento?
Os médicos podem recusar atender um determinado paciente quando ocorrerem fatos que possam prejudicar a relação médico-paciente. No Código de Ética Médica em seu Capítulo I, VII diz que:
“O médico exercerá sua profissão com autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços que contrariem os ditames de sua consciência ou a quem não deseje, excetuadas as situações de ausência de outro médico, em caso de urgência ou emergência, ou quando sua recusa possa trazer danos à saúde do paciente”.
Portanto, é possível que o médico não atenda um paciente, se não for da sua vontade.
Como é essa determinação na prática?
Contudo, nos hospitais ou clínicas, quando ocorre o atendimento de urgência e emergência, é vedado ao médico ou hospital negar o atendimento, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa. Dessa forma, não cabe ao médico o papel de juiz para decidir a condenação do paciente que chegou na emergência em estado grave.
O profissional deverá usar de todos os meios para salvar a vida do paciente. Caso o profissional não dê o atendimento, o Código Penal prevê o crime de omissão de socorro (art. 135), o que trará graves consequências ao médico.
Referência bibliográfica:
- CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM – Brasil). Código de ética médica. Resolução nº 1.246/88. Brasília: Tablóide, 1990.