Índice
- 1 Alimentação e alojamento:
- 2 Bolsa de estudos e encargos:
- 3 Décimo terceiro salário:
- 4 Folgas previstas no estatuto do médico residente:
- 5 Férias:
- 6 Descanso obrigatório após plantão noturno:
- 7 Pré-requisitos:
- 8 Matrícula de médicos residentes no SisCNRM:
- 9 Residência médica para estrangeiros no Brasil:
- 10 Legislação brasileira sobre residência médica:
- 11 Licença-maternidade ou licença-paternidade:
- 12 Licença para tratamento de saúde:
- 13 Comissão de Residência Médica – COREME:
- 14 Programa de Medicina Geral de Família e Comunidade e o Programa de Valorização Profissional da Atenção Básica:
- 15 Serviço militar:
- 16 Transferência de médicos residentes:
- 17 Avaliações da residência médica:
- 18 Denúncias de violação do estatuto do médico residente:
- 19 Conclusão sobre o estatuto do médico residente
O estatuto do médico residente define a condução do programa de residência em consonância com as prerrogativas federais. Pode-se dividi-lo em algumas esferas, tais como:
Alimentação e alojamento:
É assegurado ao residente, cuja responsabilidade é da instituição de saúde, dispor durante todo o período de residência de condições adequadas para repouso e higiene pessoal durante os plantões, intervalo para as refeições, alimentação e moradia, conforme estabelecido em regulamento.
Bolsa de estudos e encargos:
O financiamento de bolsas de residência pode ser realizado de forma pública (federal, estadual, municipal ou distrital) e de forma privada. Cabe ao MEC financiar apenas bolsas de universidades federais e de hospitais universitários vinculados a elas. Já o Ministério da Saúde, por meio de editais públicos anuais, financia instituições públicas e filantrópicas.
O valor atual da bolsa assegurada ao médico residente é de R$3.330,43 (Três mil, trezentos e trinta reais e quarenta e três centavos), podendo ser complementado a critério da instituição financiadora.
A alíquota de contribuição previdenciária é de 11%, deduzida da bolsa do residente e 20% recolhida pela instituição.
A única exceção à regra é se a financiadora for uma instituição filantrópica: neste caso é descontado 20% diretamente da bolsa do residente.
Décimo terceiro salário:
Apesar da dedicação intensa e jornada de trabalho extenuante, o programa de residência médica é desenvolvido sem existência de vínculo empregatício do residente com a instituição. Sendo assim, não é assegurado ao residente o direito ao benefício do 13º salário.
Folgas previstas no estatuto do médico residente:
O médico residente possui uma carga horária semanal de 60 horas, totalizando 2880 horas anuais. É resguardado ao residente um dia de folga semanal, conforme estabelecido internamente.
Férias:
Cada residente tem direito a 30 (trinta) dias consecutivos de repouso, por ano de atividade.
Em razão do caráter assistencial dos Programas de Residência Médica, cujo diferencial é o treinamento em serviço em unidades de saúde, e no intuito de garantir o atendimento ao público, os residentes de um mesmo programa podem tirar férias em períodos diferentes – até mesmo antes de completar 1 (um) ano de atividade.
Contudo, os trinta dias de férias devem ser gozados de uma só vez, sendo impossível fracioná-la.
Descanso obrigatório após plantão noturno:
O plantão noturno terá duração de, no mínimo, 12 (doze) horas. O descanso obrigatório terá seu início imediatamente após o cumprimento do plantão noturno e será, invariavelmente, de 6 (seis) horas consecutivas, por plantão noturno.
Não é permitido o acúmulo de horas de descanso para serem utilizadas em outro momento.
Pré-requisitos:
Para matrículas em vagas de residência com necessidade de pré-requisito é preciso que o candidato realize a comprovação sempre com o certificado de conclusão de um programa de Residência Médica credenciado pela CNRM. Casos onde não exista credenciamento não serão contabilizados como tal.
Matrícula de médicos residentes no SisCNRM:
Para matrícula dos residentes aprovados em seus respectivos processos seletivos é preciso inicialmente se cadastrar no Sistema de Informação da Comissão Nacional de Residência Médica (SisCNRM). Este é um dever do residente.
Residência médica para estrangeiros no Brasil:
A Resolução CFM nº 1.832/2008, que dispõe sobre o exercício profissional e os programas de pós-graduação no Brasil de médico estrangeiro e do médico brasileiro formado por faculdade estrangeira veta a possibilidade de um médico estrangeiro ingressar em algum programa tendo visto provisório no Brasil.
Apesar disso, a Resolução nº 1.669/2003 regulamenta o desenvolvimento de “Programas de Capacitação Profissional para Médicos Estrangeiros”, estabelecendo critérios para que os médicos estrangeiros possam cursar especialidades no Brasil, com características similares às de Residência Médica, porém sem ferir a sua legislação específica.
O médico estrangeiro com visto temporário deve ser fluente na língua nativa comprovada por teste de proficiência, se submeter ao processo seletivo, ser aprovado e comprovar legalmente o título. Nessa modalidade, não há pagamento de bolsa.
Já o cidadão estrangeiro com visto permanente no Brasil pode registrar-se nos Conselhos Regionais de Medicina e usufruir dos mesmos direitos do cidadão brasileiro quanto ao exercício profissional.
Legislação brasileira sobre residência médica:
O site da Comissão Nacional de Residência Médica, a CNRM resume toda a legislação brasileira no que tange aos programas de residência médica.
Licença-maternidade ou licença-paternidade:
A médica residente tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias. A instituição de saúde responsável por programas de residência médica poderá prorrogar, nos termos da Lei no 11.770, de 9 de setembro de 2008, quando requerido pela médica-residente, o período de licença-maternidade em até 60 (sessenta) dias.
O médico residente tem direito, conforme o caso, à licença paternidade de 5 (cinco) dias. O tempo de residência médica será prorrogado por prazo equivalente à duração do afastamento do médico-residente.
Licença para tratamento de saúde:
A Lei 6.932, de 7 de julho de 1981 define que o afastamento por motivo de saúde impossibilita punição, desde que comprovada por atestado médico.
A comprovação desse trâmite fica por conta da Comissão de Residência Médica (COREME) da instituição. Além disso, o tempo de residência médica será prorrogado por prazo equivalente à duração do afastamento do médico-residente.
Comissão de Residência Médica – COREME:
O COREME é uma instância auxiliar da Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM e da Comissão Estadual de Residência Médica – CEREM a nível local, cujo objetivo é assistir, regulamentar e organizar a residência médica internamente resguardando as características locais.
Programa de Medicina Geral de Família e Comunidade e o Programa de Valorização Profissional da Atenção Básica:
Consistem em programas que atuam de forma qualificada, focada no cuidado integral de pessoas, famílias e coletividades em que estão inseridos.
Os médicos que cumprirem com acurácia o programa e alcançarem as competências previstas poderão utilizar uma bonificação de 10% em processo seletivo de residência médica, conforme legislação em vigor.
Serviço militar:
Todo médico convocado para servir as Forças Armadas, matriculado no primeiro ano de Programa de Residência Médica credenciado pela CNRM, poderá requerer a reserva da vaga em apenas 1 (um) programa de Residência Médica em todo o território nacional, pelo período de 1 (um) ano.
O pedido de trancamento deverá ser feito por escrito e sua aceitação pela instituição ofertante do Programa de Residência Médica será obrigatória.
O trancamento de matrícula para prestação do Serviço Militar implica na suspensão automática do pagamento da bolsa do médico residente até o seu retorno ao programa.
A vaga aberta em decorrência do trancamento será preenchida sempre que houver candidato aprovado além do limite de vagas previstas em edital, no mesmo processo seletivo e para o mesmo programa.
Transferência de médicos residentes:
A transferência de médicos residentes é normatizada pela Resolução CNRM nº 01, de 3 de janeiro de 2018. Não há concessão de transferência para médicos residentes no R1.
Avaliações da residência médica:
A Resolução do CNRM Nº 02 /2006, de 17 de maio de 2006 dispõe sobre requisitos mínimos dos Programas de Residência Médica en define que os programas deverão ser desenvolvidos com 80 a 90% da carga horária, sob a forma de treinamento em serviço, destinando-se 10 a 20% para atividades teórico-complementares.
A promoção do Médico Residente para o ano seguinte, bem como a obtenção do certificado de conclusão do programa, dependem de:
- cumprimento integral da carga horária do programa;
- aprovação obtida por meio do valor médio dos resultados das avaliações realizadas durante o ano, com nota mínima definida no Regimento Interno da Comissão de Residência Médica da Instituição.
Denúncias de violação do estatuto do médico residente:
Caso o residente encontre alguma situação irregular ou necessite fazer uma denuncia, a melhor maneira é buscar sanar internamente respeitando a hierarquia: preceptor > coordenador do programa de especialidade > coordenador do programa de residência da unidade.
Se não for possível, o residente tem algumas outras possibilidades, como: comissão estadual de residência médica, associação dos médicos residentes do estado específico, associação nacional dos médicos residentes ou até mesmo através da CNRM.
Conclusão sobre o estatuto do médico residente
Diante do que foi exposto, nota-se que os programas de residência têm sua legislação e estatuto do médico residente bem definidos a nível federal e os regimentos internos variando de instituição para instituição.
Essa organização faz-se extremamente importante para que os anos investidos no crescimento pessoal e profissionalizante valham o esforço e a dedicação na vida do médico residente.
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