Índice
- 1 Categorias de receituário médico
- 2 Como fazer o preenchimento do receituário médico?
- 3 Receituário médico: entenda o que é cada parte
- 4 Validade territorial das receitas
- 5 O carimbo é necessário?
- 6 Código de ética e o receituário médico
- 7 Receituário próprio
- 8 Receituário em época de COVID-19
- 9 Posts relacionados
O receituário é fruto do atendimento médico e é uma prescrição médica não cirúrgica. Deve incluir a dieta e os medicamentos a serem administrados, especificando a via, podendo ser a oral, a intravenosa, a intramuscular ou outras. Ademais, também deve servir como orientação ao paciente.
Categorias de receituário médico
Receituário Branco
Também conhecido como simples. É o receituário comum utilizado para a maior parte dos medicamentos.
Imagem 1: Receituário branco/especial.

Observação: É comum os profissionais prescreverem antibióticos em receituário especial (C1), contudo esses medicamentos não constam na lista fornecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Dessa forma, a prescrição de antibióticos pode ser feita com receita comum, desde que ela tenha os dados necessários e seja realizada em duas vias.
Controle Especial (C1)
A prescrição é realizada em duas vias ⇨ 1.ª via: retenção da farmácia; 2.ª via: orientação ao paciente.
- Quantidade máxima por receituário: 05 ampolas para injetáveis e a quantidade correspondente a 60 dias de tratamento para outras formas farmacêuticas.
- Antiparkinsonianos e anticonvulsivantes: quantidade correspondente a seis meses de tratamento.
- Observação: A receita poderá conter no máximo três substâncias.
Imagem 2: Receituário de controle especial.

Notificação de receita tipo A
Para cadastro inicial, o médico deve-se dirigir à Vigilância Sanitária das Secretarias Municipais ou Regionais de Saúde para preencher a ficha cadastral com seus dados e carimbo.
- Quantidade máxima por receituário: 05 ampolas para injetáveis e a quantidade correspondente a 30 dias de tratamento para outras formas farmacêuticas.
Imagem 3: Notificação de receita tipo A.

Notificação de receita tipo B
Para obter esse receituário, o profissional deve estar devidamente cadastrado e autorizado pela Vigilância Sanitária regional ou do município.
- Observação: durante uma emergência, a prescrição pode ser feita em receituário comum, devendo conter diagnóstico/CID e a justificativa do caráter emergencial do atendimento.
Imagem 4: Notificação de receita tipo B.

Observação: Os receituários tipo A e B supradescritos são, como o nome sugere, notificações da emissão de prescrição para medicamentos específicos. Portanto, devem ser acompanhadas por um receituário simples, uma vez que a via da notificação fica retida na farmácia e a via simples fica com o paciente, para comprovação de uso daquela medicação.
Como fazer o preenchimento do receituário médico?
Deve ser preenchido com letra legível, com clareza absoluta nas orientações de uso, evitando abreviações, como, por exemplo:
“01 cp’’; “01 comp’’; “VO’’, uma vez que o paciente pode não compreender a utilização correta da medicação, por desconhecimento.
O impresso deve conter, no cabeçalho: o nome e endereço do profissional ou da instituição onde trabalha, e o registro no conselho de medicina.
Devido à determinação legal, as medicações devem ser prescritas com o nome da sua forma genérica. Caso queira, o profissional médico poderá colocar entre parênteses, o(s) nome(s) sugeridos de marca.
Observação: O termo uso contínuo em vez da quantidade de apresentações necessárias possibilita o recebimento de maior quantidade de medicamentos, principalmente no tratamento de doenças, como hipertensão arterial sistêmica e diabetes mellitus.
Receituário médico: entenda o que é cada parte
A superinscrição deve ser constituída pelo nome e endereço do paciente.
A inscrição deve compreender o nome da droga, a forma farmacêutica e sua concentração.
Na subsincrição deve ser designado a quantidade total a ser fornecida.
- Para fármacos de uso controlado, esta quantidade deve ser expressa em algarismos arábicos, escritos por extenso, entre parênteses.
A adscrição é composta pelas orientações do profissional para o paciente.
Ao final, deve-se conter a data da prescrição, a assinatura e número de inscrição no conselho de Medicina.
- Observação 1: O ℞ no receituário não é obrigatório.
- Observação 2: O símbolo ® indica o nome comercial do produto, e não o seu princípio ativo.
O verso do receituário deve ser utilizado para registro de medidas não farmacológicas (dieta, orientações higiênicas, atividade física, reações adversas e o aprazamento da consulta de retorno, caso necessário).
Imagem 5: Exemplo de receituário preenchido:

Imagem 6: Exemplo de verso preenchido:

Validade territorial das receitas
A lei 13.732/2018 tornou válido o receituário de medicamentos em todo o território nacional, independentemente da unidade da Federação em que tenha sido emitido, inclusive o de fármacos sujeitos ao controle sanitário especial.
O carimbo é necessário?
O art. 35 da Lei 5.991/73 determina que o receituário possua data, assinatura do profissional, endereço do consultório/estabelecimento e o número de inscrição no conselho.
Dessa forma, conclui-se que não há exigência legal do carimbo do médico em receituário, apenas da assinatura com identificação clara do nome e respectivo número do CRM, sendo opcional na maioria das receitas.
Observação: As notificações de receitas de medicamentos controlados deverão ser carimbadas.
Código de ética e o receituário médico
Segundo o artigo de número 82 do Código de Ética Médica, é vedado, ao médico, usar formulários institucionais para atestar, prescrever e solicitar exames ou procedimentos fora da instituição a que pertençam tais formulários.
Receituário próprio
Em consultório particular, a opção é confeccionar o seu próprio receituário, respeitando as normas citadas neste artigo.
Contudo, as notificações de receita A e B não podem ser confeccionadas pelo próprio médico. Como dito anteriormente, o médico deve solicitar as mesmas à vigilância de saúde.
Receituário em época de COVID-19
Devido ao período atual, de pandemia, a ANVISA, através da RESOLUÇÃO – RDC Nº 357, resolveu estender a quantidade máxima, que podem ser adquiridas por cada receituário e permitir a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial, mantendo a regra de retenção de uma via.
Inicialmente a resolução tem validade de 6 meses, a contar a partir da data de sua publicação em 24/03/2020.
Confira abaixo a quantidade máxima de medicações dispensadas por cada tipo de receituário:

Sou Marcel Aureo, médico generalista.