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Todo bebê que nasce no Brasil tem o direito de ser submetido, gratuitamente, à realização de quatro exames muito importantes para a sua saúde. São os chamados “exames da triagem neonatal”, sendo eles: teste do pezinho, teste do olhinho, teste da orelhinha e teste do coraçãozinho.
O Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN), instituído pelo Ministério da Saúde em 06 de junho de 2001, é uma agenda transversal às políticas de saúde pública e às redes temáticas do SUS. Seu objetivo é promover, implantar e implementar ações com foco na prevenção, no diagnóstico em fase pré-sintomática, na intervenção precoce e no acompanhamento permanente dos pacientes com as doenças incluídas no Programa.
Os exames de triagem neonatal são capazes de diagnosticar doenças que, quanto mais cedo identificadas, apresentam melhores chances de tratamento, podendo prevenir sequelas graves e/ou óbitos.
O termo “triagem” origina-se do vocábulo francês “triage”, que significa “seleção”. Em Saúde Pública, triar significa avaliar uma população assintomática e identificar, nessa população, indivíduos sob risco de desenvolver determinada doença ou um distúrbio, os quais se beneficiariam de investigação adicional, ação preventiva ou intervenção terapêutica imediata. Identificando-se condições através de testes específicos, pode-se iniciar o tratamento adequado, visando minimizar riscos ou complicações decorrentes da condição diagnosticada.
Conheça um pouco mais sobre cada um dos exames de triagem neonatal.
Teste do Pezinho: triagem biológica
Trata-se de uma triagem neonatal para a identificação de distúrbios congênitos e hereditários, incluindo doença falciforme (e outras hemoglobinopatias), fenilcetonúria, fibrose cística, hiperplasia adrenal congênita, hipotireoidismo congênito e deficiência de biotinidase.
Deve ser realizado do 3° ao 5° dia de vida em Unidade Básica de Saúde. O pezinho do recém-nascido, sobretudo a região lateral do calcanhar, é uma região bastante irrigada, o que facilita o acesso ao sangue para a coleta da amostra; é um procedimento pouco invasivo e bem menos incômodo do que a coleta de sangue venoso com seringa e agulha.
Os resultados considerados alterados devem ser comunicados ao responsável pela coleta no ponto de origem da amostra. A família deve ser notificada e o responsável deve ser orientado a comparecer com urgência na Unidade de Saúde para a realização de exame de confirmação através de uma nova coleta.
O Sistema Único de Saúde (SUS) garante o atendimento do recém-nascido triado com médicos especialistas, incluindo tratamento gratuito adequado por toda a vida para as seis doenças detectadas no programa.
Teste da Orelhinha: triagem auditiva
Triagem neonatal realizada ainda na maternidade, no 2° ou 3° dia de vida do bebê.
Consiste na produção de um estímulo sonoro e na captação do seu retorno por meio de uma delicada sonda introduzida na orelhinha do recém-nascido. Para o teste, usam-se emissões otoacústicas evocadas durante o sono natural do bebê, identificando-se uma possível deficiência auditiva.
Se identificada alguma alteração, o bebê deve ser encaminhado para uma avaliação com fonoaudiólogo e otorrinolaringologista.
A deficiência auditiva pode resultar em deficiências de fala e de aprendizado, mas a instituição do tratamento precoce para a criança, sobretudo antes dos seis meses de vida, apresenta grandes chances de desenvolvimento da linguagem e de melhor adaptação psicossocial.
Teste do Olhinho: triagem ocular
Triagem neonatal para a identificação de qualquer obstrução do eixo visual, incluindo catarata congênita, glaucoma congênito, retinoblastoma, retinopatia da prematuridade e outros transtornos oculares congênitos e hereditários.
É um teste simples, rápido e indolor que consiste na identificação de um reflexo vermelho quando os olhos do bebê são iluminados por um feixe de luz, sendo o exame feito em um olho por vez. Como o Teste da Orelhinha, também deve ser realizado ainda na maternidade; de preferência, o pediatra deve realizar o exame logo após o nascimento do bebê.
Teste do Coraçãozinho: oximetria de pulso
O exame consiste em medir a saturação de oxigênio no sangue e a frequência cardíaca do recém-nascido, podendo ser capaz de identificar cardiopatias críticas. O exame é feito com um oxímetro posicionado no pulso e no pé do bebê.
Deve ser realizado entre as primeiras 24 e 48 horas de vida do recém-nascido.
Se alguma alteração for identificada, o bebê deve ser submetido a um ecocardiograma; conforme o resultado do exame e avaliação médica, o recém-nascido pode ser encaminhado a um centro de referência em cardiopatias para tratamento e acompanhamento.
Todos os resultados dos exames de triagem neonatal devem ser registrados na caderneta de saúde da criança. A criança deve manter acompanhamento de rotina em puericultura com pediatra, com avaliações periódicas, conforme determinação médica.
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