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Resumo da Lei 8.142/90: colegiados, conselhos, recursos e mais!

Resumo da Lei 8.142/90: colegiados, conselhos, recursos e mais!

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A Lei 8.142/1990 dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

A referida lei foi promulgada em 28 de dezembro de 1990, abordando parte dos temas vetados na Lei 8.080/90 pelo presidente da época, Fernando Collor de Mello. Regulamentando elementos indispensáveis para a gestão e funcionamento do SUS, junto com a Lei 8.080/90, compõe o bloco das Leis Orgânicas da Saúde.

Instâncias colegiadas do SUS

O SUS conta, em cada esfera de governo (Municipal, Estadual, Nacional e no Distrito Federal), sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com instâncias colegiadas, que são organizações para propor, avaliar, controlar e fiscalizar a execução da política de saúde nos três níveis de gestão do SUS. São elas:

I – Conferência de Saúde: ocorre a cada quatro anos e tem como objetivo principal avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes. É convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, pelo Conselho de Saúde ou pela própria Conferência de Saúde.

II – Conselho de Saúde: é de caráter deliberativo e permanente, ou seja, tem poder decisório, não existe um período para acontecer e não se dissolve. Atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo (Prefeito, Governador e Presidente).

Composição dos Conselhos e Conferências de Saúde de acordo com a Lei 8.142/90

A Lei 8.142/90 define que a composição das instâncias colegiadas do SUS deve ser paritária, ou seja, deve existir um quantitativo equivalente de usuários do Sistema em relação ao segmento de trabalhadores, gestores e prestadores de serviços. A composição dos Conselhos e das Conferências de saúde é definida na lei em questão como no esquema abaixo:

composição dos Conselhos e das Conferências de saúde é definida na lei 8.080/90
FONTE: direta

O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems) terão representação no Conselho Nacional de Saúde. As Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde terão sua organização e normas de funcionamento definidas em regimento próprio, aprovadas pelo respectivo conselho.

Transferência de recursos financeiros de acordo com a Lei 8.142/90

Os recursos financeiros do SUS são provenientes do Fundo Nacional de Saúde (FNS), que é um fundo criado em 1969 para aprimorar a gestão dos recursos destinados às ações e serviços em saúde. A transferência de recursos ocorre de fundo a fundo, ou seja, o Fundo Nacional faz o repasse diretamente para os fundos municipais, estaduais e do Distrito Federal. A Lei 8.142/90 define que os recursos do FNS serão alocados como:

I – despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta;

II – investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional;

III – investimentos previstos no Plano Quinquenal do Ministério da Saúde;

IV – cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.

Pelo menos 70% dos recursos do FNS são repassados aos municípios, e o restante é repassado aos Estados. Para receberem os recursos do FNS, os municípios, estados e o Distrito Federal devem contar com os seguintes elementos:

I – Fundo de saúde;

II – Conselho de Saúde, com composição paritária;

III – Plano de Saúde;

IV – Relatórios de gestão que possibilitem controlar o repasse dos recursos;

V – Contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento;

VI – Comissão de elaboração do plano de carreira, cargos e salários.

Caso os municípios, estados e o Distrito Federal não atendam aos requisitos mínimos para o repasse financeiro por parte do FNS, os recursos dessa esfera serão administrados pelo Estado ou diretamente pela União.

Princípios do SUS

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Referências:

  1. BRASIL. Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 31 dez. 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8142.htm. Acesso em: 21 abr 2021.
  2. BRASIL. Lei 8.080/90, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 20 set. 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm. Acesso em: 21 abr 2021.
  3. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. FUNDO NACIONAL DE SAÚDE. Sobre o FNS. Brasília, 2020. Disponível em: https://portalfns.saude.gov.br/sobre-o-fns/. Acesso em: 21 abr 2021.