Medicina Preventiva

Resumo do Financiamento do SUS: repasse de recursos, valores mínimos e mais!

Resumo do Financiamento do SUS: repasse de recursos, valores mínimos e mais!

Compartilhar
Imagem de perfil de Sanar

O financiamento do SUS é oriundo de recursos financeiros do Orçamento da Seguridade Social, além de recursos da União, dos Estados, dos Municípios e de outras fontes.

Esses recursos são administrados em contas bancárias específicas que constituem os Fundos de Saúde e estão sujeitos à fiscalização dos Conselhos de Saúde e dos Órgãos de Controle.

Em cada esfera de governo existe um Fundo de Saúde, que é o gestor financeiro dos recursos.

  • Na esfera federal, o Ministério da Saúde administra os recursos, através do Fundo Nacional de Saúde (FNS);
  • Na esfera estadual, os Fundos Estaduais de Saúde (FES) gerenciam os recursos, através das Secretarias Estaduais de Saúde;
  • Na esfera municipal, os Fundos Municipais de Saúde (FMS) são os gestores financeiros, através das Secretarias Municipais de Saúde.

O Financiamento do SUS e o uso dos recursos está sob fiscalização dos Conselhos de Saúde do nível correspondente (Municipal, Estadual e Nacional) e dos Órgãos de Fiscalização e Controle, como os Tribunais de Contas de cada esfera administrativa.

Requisitos para receber o repasse de recursos na Saúde

Os recursos do FNS são transferidos para os fundos de saúde dos estados e dos municípios na seguinte ordem: pelo menos 70% aos municípios e ao Distrito Federal (DF), sendo o restante repassado aos Fundos Estaduais de Saúde.

Para receberem o repasse dos recursos, os estados, os municípios e o DF devem contar com: 

I – Fundo de Saúde;

II – Conselho de Saúde, com composição paritária;

III – plano de saúde;

IV – relatórios de gestão que permitam o controle financeiro; 

V – contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento;

VI – Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS).

Na ausência das condições acima citadas nos municípios, os recursos provenientes do financiamento do SUS serão administrados pelo estado correspondente ou pela União até que o município passe a cumprir tais condições para a transferência ao FMS.

O repasse financeiro dos recursos do SUS é feito diretamente do FNS para os fundos dos Estados e para os fundos dos Municípios, ou de forma complementar, dos FES para os Fundos Municipais. Essa modalidade de transferência é chamada de repasse fundo a fundo.

Valores mínimos a serem aplicados

A Lei Complementar 141/2012 define os valores mínimos de recursos a serem aplicados anualmente pela União, pelos estados e municípios na saúde na seguinte ordem:

  • Recursos da União: o valor empenhado no exercício financeiro anterior, acrescido de, no mínimo, o percentual correspondente à variação do Produto Interno Bruto (PIB) ocorrida no ano anterior ao da Lei Orçamentária Anual. Caso a variação do PIB no período seja negativa, esta não poderá ser deduzida do Orçamento para a Saúde. Esse repasse não pode ser inferior a 15% da arrecadação anual;
  • Recursos Estaduais e do DF: no mínimo, 12% do valor arrecadado através dos impostos;
  • Recursos Municipais e do DF: no mínimo, 15% do valor arrecadado através dos impostos;

Atenção: o DF é um ente federado que assume a característica de estado e de município ao mesmo tempo, tendo, portanto, a arrecadação de impostos que correspondem à receita dos Estados e impostos que correspondem à receita dos Municípios. Neste caso, deve ser aplicado 12% da arrecadação com os impostos estaduais e 15% da arrecadação dos recursos municipais.

Planejamento Orçamentário

O processo de planejamento dos recursos deve ser ascendente, a partir das necessidades de saúde da população em cada região, com base no perfil epidemiológico, demográfico e socioeconômico, com definição das metas anuais de atenção integral à saúde e estimativa dos respectivos custos.

O planejamento orçamentário deve obedecer o disposto nos planos plurianuais de saúde, nas leis de diretrizes orçamentárias (LDO), nas leis orçamentárias anuais (LOA), e nos planos de aplicação dos recursos dos fundos de saúde.

Após elaborado, o planejamento orçamentário deve ser submetido ao Conselho de Saúde da esfera correspondente (municipal, estadual ou nacional) para apreciação e é homologado pelo chefe do Executivo da esfera correspondente (prefeito, governador ou presidente).

Blocos de Financiamento do SUS

As transferências de recursos federais para a saúde são feitas através de blocos de financiamento. Com a publicação da Portaria 3.992, de 27 de dezembro de 2017, a transferência de recursos do FNS para os os estados, municípios e o DF são organizados em dois blocos:

I – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde; e

II – Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde.

As mudanças promovem o fortalecimento dos instrumentos de planejamento e de orçamento, permitindo ao gestor maior flexibilidade no gerenciamento e na aplicação adequada dos recursos nas ações pactuadas e programadas no Plano Saúde e na Programação Anual de Saúde. 

Apesar da flexibilidade no gerenciamento dos recursos, é importante manter esses recursos vinculados às despesas previstas nos instrumentos de planejamento.

Além disso, os gestores precisam comprovar a aplicação dos recursos recebidos nas despesas previstas e eventuais, respeitando as pactuações estabelecidas nos planos de saúde, na Comissão Intergestores Tripartite  (CIT) e em outros documentos e atos normativos próprios do SUS.

Posts relacionados:

Referências: