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Resumo da Lei 8.080/90: disposições gerais, o SUS, subsistemas e mais!

Resumo da Lei 8.080/90: disposições gerais, o SUS, subsistemas e mais!

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A Lei 8.080/90 dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências

A referida lei foi promulgada em 19 de setembro de 1990, regulamentando o Sistema Único de Saúde (SUS), criado na Constituição Federal de 1988. Junto com a Lei 8.142/90, compõe o bloco das Leis Orgânicas da Saúde.

Disposições Gerais

A saúde é vista como um direito fundamental do ser humano, e é dever do Estado garantir as condições para a sua efetivação, através de políticas econômicas e sociais com ênfase em reduzir riscos de doenças e agravos e estabelecer o acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a promoção, proteção e recuperação da saúde.

O dever do Estado não exclui a responsabilidade das pessoas, da família, das empresas e da sociedade. A saúde tem como determinantes e condicionantes a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a atividade física, o transporte, o lazer, o acesso aos bens e serviços essenciais, dentre outros.

O SUS

A Lei 8.080/90 define que o conjunto de ações e serviços de saúde prestados por órgãos e instituições públicas da administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS). A iniciativa privada pode participar do SUS em caráter complementar.

Esquema de componentes do SUS

Objetivos e atribuições do SUS

São três os objetivos do SUS:

No campo de atuação do SUS, estão incluídas as seguintes ações:

  • Ações de vigilância: sanitária; epidemiológica; ambiental e nutricional;
  • Ações de saúde do trabalhador;
  • Assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;
  • Participação na formulação e na execução da política e nas ações de saneamento básico;
  • Ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde;
  • Proteção do meio ambiente, incluindo o ambiente de trabalho;
  • Formulação da política de medicamentos, equipamentos e imunobiológicos e participação em sua produção;
  • Formulação e execução da política de sangue e seus derivados;
  • Participação no controle e na fiscalização de toda cadeia produtiva de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
  • Incremento, em sua área de atuação, do desenvolvimento científico e tecnológico.

Princípios do SUS

Para fins didáticos, podemos dividir os princípios em dois grupos:

  • Doutrinários: Integralidade das ações, universalização do acesso, equidade;
  • Organizativos: Regionalização e hierarquização, participação popular, descentralização com direção única em cada esfera de governo e resolubilidade.

Lei 8.080/90: Organização, direção e gestão do SUS

As ações e os serviços de saúde executados pelo SUS, seja diretamente ou complementado pela iniciativa privada, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada, em níveis de complexidade crescente, com direção única em cada esfera de governo, sendo exercida pelos seguintes órgãos:

  • União → Ministério da Saúde;
  • Estados/DF →  Secretarias Estaduais de Saúde ou órgão equivalente;
  • Municípios →  Secretarias Municipais de Saúde ou órgão equivalente;

O SUS pode ainda se organizar, a nível municipal, em distritos e, a nível estadual em regiões de saúde, para desenvolver em conjunto as ações e serviços de saúde.

Subsistema de Saúde Indígena

É um componente integrado ao SUS que se organiza com base no território e nas identidades culturais, constituindo os Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI). O modelo de atenção à saúde nos DSEI é definido pela realidade local e pelas especificidades culturais. Os demais serviços do SUS funcionam como serviço integrado de retaguarda e de referência, quando necessário encaminhar para média e alta complexidade.

Subsistema de Atendimento e Internação Domiciliar

O atendimento e a internação domiciliar estão estabelecidos no SUS incluindo, principalmente, os atendimentos e procedimentos médicos, de enfermagem, fisioterapêuticos, psicológicos e de assistência social, entre outros necessários ao cuidado integral dos pacientes no domicílio. Os profissionais trabalham na perspectiva multidisciplinar, nos níveis da medicina preventiva, terapêutica e reabilitadora. O atendimento e a internação domiciliares só poderão ser realizados por indicação médica, com expressa concordância do paciente e de sua família.

Acompanhamento durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato

É obrigação dos serviços do SUS, na rede própria ou conveniada, permitir a presença de um acompanhante indicado pela parturiente durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. Os hospitais de todo o país são obrigados a manter essa informação em local visível em suas dependências. 

Lei 8.080/90: Os serviços privados de assistência à Saúde

A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. Quando os serviços da rede própria do SUS forem insuficientes, a iniciativa privada poderá integrar os serviços do SUS, em caráter complementar, através da formalização de contratos ou convênios, com preferência para as instituições filantrópicas e as sem fins lucrativos

Os serviços contratados estarão sujeitos às normas técnicas e administrativas e aos princípios e diretrizes do SUS.

Recursos Humanos de acordo com a Lei 8.080/90

Cada esfera de governo deve formalizar e executar a política de recursos humanos na área da saúde cumprindo os seguintes objetivos:

I – organização de um sistema de formação de recursos humanos em todos os níveis de ensino, inclusive de pós-graduação, além da elaboração de programas de permanente aperfeiçoamento de pessoal;

II – valorização da dedicação exclusiva aos serviços do SUS.

Os servidores que legalmente acumulam dois cargos ou empregos poderão exercer suas atividades em mais de um estabelecimento do SUS quando houver compatibilidade de horário, exceto os ocupantes de cargo ou função de chefia, direção ou assessoramento.

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Referências:

BRASIL. Lei 8.080/90, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 20 set. 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm. Acesso em: 22 abr 2021.

BRASIL. Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 31 dez. 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8142.htm. Acesso em: 22 abr 2021.

PAIM, J. S. (org). O que é o SUS. Rio de Janeiro: Fiocruz, 2015. E-book. Disponível em: https://portal.fiocruz.br/livro/o-que-e-o-sus-e-book-interativo. Acesso em 22 abr 2021.